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    TJMG - 14 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo - Folha 14

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    TJMG 24/06/2014 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – terça-feira, 24 de Junho de 2014 Diário do Executivo
    por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 04/01/06, leia-se: referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 28/12/05;
    RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Luminárias, E.E. Professor Fábregas, MaSP 266.699-8, Aron
    Roberto Ferreira, PEBIIO, adm. 1, ato nº 05/12, publicado em 10/02/12,
    por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 6º quinquênio de
    exercício, a partir de 19/12/10, leia-se: referente ao 6º quinquênio de
    exercício, a partir de 27/12/10;
    RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 333.548-6, Gilzilane
    Gonçalves Teixeira Garcia, PEBIF, adm. 1, ato nº 18/14, publicado em
    30/05/14, por incorreção na publicação, onde se lê: a partir de 25/10/14,
    leia-se: a partir de 25/01/14;
    RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Corações, servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 734.171-2 Ana Lúcia Ramos da Silva, PEBIIN, adm. 1, ato
    nº 34/13, publicado em 30/08/13, por incorreção na vigência, onde se
    lê: referente ao 3 º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/03, leia-se:
    referente ao 3 º quinquênio de exercício, a partir de 16/09/03;
    RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão referente ao servidor: Três Pontas, E.E. Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP
    333.596-5, Lucimar Martins de Sousa Mello, PEBIIF, adm. 1, ato nº
    18/14, publicado em 30/05/14, por incorreção na vigência, onde se lê:
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/13/14, leia-se:
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 01/13/14;
    RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Três Pontas, Servidor em Afastamento Preliminar à
    Aposentadoria,. MaSP 733.771-0, Ana Maria Ferreira Peret, PEBIA,
    adm. 1, ato nº 17/14, publicado em 23/05/14, por incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 05/05/14, leia-se: a partir de 02/05/14;
    RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Varginha, E.E. Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP
    333.774-1, Solange de Fátima Pereira Tavares, PEBIIC, adm. 1, ato nº
    07/92, publicado em 24/03/92, por incorreção na vigência, onde se lê:
    2º biênio a contar de 07/11/91, leia-se: 2º biênio a contar de 02/09/91.
    19 573810 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 11/14
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Boa Esperança, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 744.780-8, Sirley Roseane
    Rodrigues Moreira, ASBIE, adm. 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/01/13.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 12/14
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
    8656, de 02/07/2012, ao servidor: Três Corações, E.E. Luiza Gomes
    Lemos, MaSP 338.286-8, Tânia Maria Rosa, PEBIIF, adm. 1, por 02
    meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, no período de 30/06/14
    a 30/08/14, com vistas à aposentadoria; Turvolândia, E.E. Nossa
    Senhora da Piedade, MaSP 329.990-6, Nancy Terezinha Domingues,
    PEBIG, adm. 1, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício,
    no período de 30/06/14 a 30/07/14 e por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício no período de 31/07/14 a 31/08/14, com vistas à
    aposentadoria.
    LICENÇA GESTANTE – ATO Nº 16/14
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010 à servidora: Alfenas, E.E. Samuel
    Engel, MaSP 572.596-5, Valéria Terra da Silva, PEBIA, adm. 2, a partir
    de 22/05/14; Elói Mendes, E.E. São Luiz Gonzaga, MaSP 1.104.978-0,
    Valéria Pereira Albino Duarte Machado, PEBIA, adm. 1, a partir de
    28/05/14.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 16/14
    ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do servidor: Nepomuceno, E.E. Cel. Joaquim Ribeiro, MaSP 333.663-3, Maria
    José Spuri, para Maria José Spuri de Oliveira; Varginha, E.E. Irmão
    Mário Esdras, MaSP 748.394-4 Roberta Cristiane Vieira, para Roberta
    Cristiane Vieira Ribeiro.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/14
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
    dias consecutivos, ao servidor: Machado, E.E. de Educação Especial
    Hilda Nogueira da Gama, MaSP 724.915-4, Inez Fátima Rabelo Farias,
    PEBT2C, adm. 1, a partir de 27/05/14.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    08/14
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
    por até oito dias consecutivos, ao servidor: Campos Gerais, E.E. Prof.
    Joaquim José de Oliveira, MaSP 1.014.317-0, Flávia Aparecida de Oliveira, PEBIA, adm. 3, a partir de 20/12/13; Nepomuceno, E.E. Cel Joaquim Ribeiro, MaSP 333.663-3, Maria José Spuri, PEBIIG, adm. 1, a
    partir de 26/04/14.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    10/14
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
    19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito
    dias consecutivos, ao servidor: Campanha, E.E. Dom Inocêncio, MaSP
    598.115-4, Viviane Aparecida de Lima , PEBD1, adm. 2, a partir de
    04/06/14; Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 1.125.628-6, Silvia Imaculada Milan, PEBD1, adm. 2, a partir de 29/03/14; Três Pontas, E.E. Profa. Maria Augusta Vieira Corrêa, MaSP 1.262.704-8, Rosemeiry de Fátima Ferreira, EEBIA, adm. 1, a partir de 15/05/14.
    LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 04/14
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
    do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: Varginha, E.E. Brasil, MaSP
    1.084.943-8, Carlos Eduardo de Paula Abreu, PEBIA, adm. 1, a partir
    de 29/05/14.
    ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 02/14
    CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III do art. 7º da
    Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: Três Pontas,
    E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 380.650-2, Keila Junqueira Mesquita Ávila, PEBIA, adm. 1, por Ian Junqueira Mesquita Ávila, filho,
    a partir de 29/05/14.
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 07/14
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos art. 35 da
    Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº 18.975, de 2010, com
    redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19.837, de 2011 do servidor: Três
    Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP 1.053.414-7, Micheli Prósperi Maciente, ATBIVD - admissão 1, pelo subsídio do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% do subsídio do cargo em comissão de
    Secretário de Escola – SEII, a partir de 16/06/2014.
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 10/14
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
    art.40 da CF/88, com a redação dada pela ECF n°41/03, ao servidor:
    Três Pontas, E.E. Dep. Teodósio Bandeira, MaSP 329.973-2, Maura
    Regina Figueiredo Tavares Araújo, PEBIP, adm. 1, a partir de 13/06/14
    (data do protocolo); Três Pontas, E.E. Mons. João Batista da Silveira,
    MaSP 318.665-7, Dorcelina Gomes de Andrade, PEBID, adm. 1, a partir de 13/06/14 (data do protocolo).
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    23/14
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Três Corações, E.E. Bueno Brandão, MaSP 730.027-0, Francisca
    Régina Brasil de Castro, a partir de 15/05/14 referente ao PEBIC, adm.
    1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03
    c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 110 h/a sendo 02 h/a de média quinquenal.

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    21/14
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonseca, MaSP 269.316-6,
    Maria José Neves Monteiro, a partir de 29/05/14, referente ao EEBIA,
    adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º ,
    inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03,
    com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
    6.178 dias de exercício.
    ANULAÇÃO – ATO Nº 21/14
    ANULA NO ATO, no que se refere a(os) servidor: Campanha, E.E.
    Dom Inocêncio, MaSP 243.311-8, Maria Celeste Lemes, PEBIID,
    adm. 2, Anulação de Férias-Prêmio Concessão (referente ao 1º quinquênio de exercício), Ato nº 21/11 publicado em 20/05/11, por duplicidade de publicação; Varginha, E.E. Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP
    333.774-8, Solange de Fátima Pereira Tavares, PEBIIC, adm. 1, Retificação de Gratificação de Incentivo à Docência (2º biênio) Ato nº 45/03
    publicado em 23/07/03, por impossibilidade de retificação.
    FÉRIAS-PRÊMIO/ESPÉCIE - ATO Nº 04/14
    DECLARA o direito, nos termos do § 1º do art. 2º, do Decreto 44391/06,
    de 04/10/06, do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente
    e/ou herdeiro(s): Três Pontas, MaSP 319.100-4, Rosana Aparecida Ferreira, ex-ocupante do(a) PEB I L, adm. 1, 16 meses e 23 dias de FériasPrêmio em Espécie, referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício.
    19 573811 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e
    Artístico de Minas Gerais
    Presidente: Fernando Viana Cabral
    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IEPHA/MG, reconhece a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93, no Parecer Nº 31/2014
    e Nota Técnica Nº 2200.1971.14 da Auditoria, para a contratação da
    IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ:
    17.404.302/0001-28, visando à aquisição de 7 (sete) assinaturas do
    caderno I do Jornal Minas Gerais, pelo período de 12 (doze) meses, a
    um valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Belo Horizonte, 18/06/2014. Dirceu Alves Jácome Junior.
    RATIFICAÇÃO
    O Presidente do IEPHA/MG ratifica o ato de INEXIGIBILIDADE DE
    LICITAÇÃO com fulcro no art. 25, I da Lei Federal nº 8.666/93, no
    Parecer Nº 31/2014 e Nota Técnica Nº 2200.1971.14 da Auditoria, para
    a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS - CNPJ: 17.404.302/0001-28, visando à aquisição de 7 (sete)
    assinaturas do caderno I do Jornal Minas Gerais, pelo período de 12
    (doze) meses, a um valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta
    reais). Belo Horizonte, 18/06/2014. Fernando Viana Cabral.
    23 574346 - 1

    Secretaria de Estado
    de Ciência, Tecnologia
    e Ensino Superior
    Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
    TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
    FINANÇAS
    Ato da Senhora Diretora
    Diretora: Valéria Carolina Guedes
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
    Masp 209.687-3, Nely Rachel dos Santos, ocupante do cargo efetivo
    de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia IV-D, exercendo o
    cargo em comissão de DAD-4, por 01 (um) mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/06/2014.
    23 574285 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM

    Minas Gerais - Caderno 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Alceu José Torres Marques

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
    do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/TMAP torna
    público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia: *AES S.A. - Usina solar Fotovaltaica - Iturama/MG - PA/Nº
    17113/2010/001/2014 - classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário
    de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
    Presidente da URC/TMAP.
    23 574236 - 1

    Fundação Estadual do
    Meio Ambiente
    Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
    CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
    FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
    NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
    Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
    05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
    com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
    à FEAM.
    Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
    será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
    na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
    processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
    Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
    Horizonte/MG.
    Autuado: ANTÔNIO CARLOS DA CUNHA. AI Nº 026090/2009 –
    Processo nº 04031/2012/001/2012. A FEAM decidiu invalidar o auto
    de infração por conter vício insanável com consequente arquivamento
    do processo administrativo.
    Autuado: ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS AGRICULTORES
    DA SUB-BACIA PATOS ARANTES- AFAPA. AI Nº 033980/2007 –
    Processo nº 12953/2009/001/2011. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais)
    e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
    pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: CAFÉ ALVORADA LTDA. AI Nº 029917/2007 – Processo
    nº 04759/2012/001/2012. A FEAM decidiu descaracterizar o auto de
    infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
    processo administrativo.
    Autuado: COMÉRCIO DE BEBIDAS ERLER LTDA. AI Nº
    017042/2009 – Processo nº 08627/2010/001/2010. A FEAM decidiu
    manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
    sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: COMÉRCIO DE SUCATA E RESÍDUOS TALISMÃ LTDA
    – ME. AI Nº 030611/2009 – Processo nº 07347/2012/001/2012. A
    FEAM decidiu descaracterizar o auto de infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
    Autuado: ELTON SUVENIL DA SILVA. AI Nº 031840/2009 – Processo nº 06241/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade
    de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e
    excluir os responsáveis solidários o Sr. Luiz Antônio da Silva e o Sr.
    José Geraldo Perdigão. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
    sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: EXPOGRANIT COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA. AI Nº
    034760/2007 – Processo nº 06293/2012/001/2012. A FEAM decidiu
    manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte)
    dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
    Estado.
    Autuado: GEOVANY VIEIRA. AI Nº 029610/2009 – Processo nº
    04958/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa
    no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20
    (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
    ativa do Estado.
    Autuado: IVANIR SOARES DE SOUZA LIMA. AI Nº 070508/2007
    – Processo nº 18805/2011/001/2011. A FEAM decidiu anular o auto de
    infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
    processo administrativo.
    Autuado: JOSÉ AFONSO FERNANDES. AI Nº 035481/2009 – Processo nº 6504/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
    multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo
    de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
    divida ativa do Estado.
    Autuado: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA. AI Nº 31399/2009 – Processo
    nº 31612/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
    multa no valor de R$ 2.5001,00 (dois mil quinhentos e um reais) e
    de apreensão dos bens. Excluir o responsável solidário o Sr. Salomão
    Monerat Machado. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob
    pena de inscrição em divida ativa do Estado.

    Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
    sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
    9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
    CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
    apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
    justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
    A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
    anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
    impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
    desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
    da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
    veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
    legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
    tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta
    Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 23 de
    Junho de 2014. Ivan Alves Soares DIRETOR GERAL DO IPEM/MG

    Autuado: JUCIVALDO JOSÉ BARROSO DOS SANTOS. AI Nº
    029731/2009 – Processo nº 10470/2011/001/2012. A FEAM decidiu
    manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e excluir os responsáveis solidários Mineração Vale
    do Paraibuna Ltda. e Domingos Mendes de Araújo. Prazo de 20 (vinte)
    dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
    Estado.
    Autuado: MARCELO ALMEIDA DA SILVA. AI Nº 036027/2009 –
    Processo nº 21065/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais)
    e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
    pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: PADARIA R&R PACHECO LTDA. AI Nº 036859/2009 –
    Processo nº 5337/2007/001/2011. A FEAM decidiu invalidar o auto de
    infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do
    processo administrativo.
    Autuado: RICARDO CLÁUDIO ALVES FERNANDES. AI Nº
    034819/2007 – Processo nº 09351/2009/001/2013. A FEAM decidiu
    anular o processo por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
    Autuado: TERRA LIMPA COM. E VAREJO DE MATERIAIS TECICLÁVEIS LTDA. AI Nº031979/2009 – Processo nº
    10040/2013/001/2013. A FEAM decidiu anular o auto de infração por
    conter vício insanável com consequente arquivamento do processo
    administrativo.
    Autuado: VALDEMAR VELOSO DA SILVA. AI Nº 020316/2009 –
    Processo nº 10065/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 1.750,70 (hum mil setecentos e cinquenta
    reais e setenta centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
    Autuado: VANDERNILSON GOMES MAGALHÃES. AI Nº
    029749/2009 – Processo nº 06805/2013/001/2013. A FEAM decidiu
    manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte)
    dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do
    Estado.

    23 574300 - 1

    23 574166 - 1

    Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
    PORTARIA IPEM/MG Nº. 052, DE 23 DE JUNHO DE 2014. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
    RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
    metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
    no município:
    Município
    Ipatinga

    Período de verificação
    14/07/2014 a 18/07/2014

    Placas
    Todas as placas

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
    abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
    multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
    O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
    para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
    pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
    44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
    sob pena de incidir em nova sanção.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
    Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
    Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
    telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Sebastião Alves Pereira
    Auto de infração: 034014/2009 referente ao Boletim de Ocorrência:
    839/2009. Local da infração: Paracatu/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Wilson Geraldo Maia
    Auto de infração: 031651/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
    632338/2009. Local da infração: Caratinga/MG. – Confirmação da
    penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Denise Aparecida Gomes da Silva
    Auto de infração: 1137/09 referente ao Auto de Fiscalização:
    026/2008BH. Local da infração: Cachoeira da Prata/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
    84, código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Luiz Antônio de Melo
    Auto de infração: 041930/2007 referente ao Boletim de Ocorrência: 201.434/07. Local da infração: Divinópolis/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Carlos Alberto da Silva
    Auto de infração: 001202/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
    1193801/09. Local da infração: Caeté/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Topázio Imperial Mineração, Comércio e Indústria Ltda
    Auto de infração: 000901/2009 referente ao Boletim de Ocorrência: 1171911/09. Local da infração: Ouro Preto/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.
    23 574302 - 1
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
    abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
    advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
    aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
    de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
    Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
    Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: João Bosco Ferraz
    Processo nº: 030.12.09 - Auto de Infração: 1123/2009 referente ao
    Boletim de Ocorrência: 31853/09 – Local da Ocorrência: Guiricema/
    MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
    de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
    em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
    nº 44.844/2008.
    Autuado: Ilzinei da Cunha Boy
    Processo nº: 037.10.09 - Auto de Infração: 004072/2009 referente ao
    Boletim de Ocorrência: 1238051 – Local da Ocorrência: Betim/MG.
    Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
    para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
    (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
    multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
    44.844/2008.
    Autuado: Marcelo Macedo Monteiro
    Processo nº: 015.10.2009 - Auto de Infração: 4149/2009 referente ao
    Boletim de Ocorrência: 1248076/09 – Local da Ocorrência: São Joaquim de Bicas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter
    tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no
    prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob
    pena de conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo
    58, do Decreto nº 44.844/2008.
    Autuado: Bernardo Bocher
    Processo nº: 49.10.09 - Auto de Infração: 018308/09 referente ao
    Boletim de Ocorrência: 1249249 – Local da Ocorrência: Betim/MG.
    Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
    para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
    (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
    multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
    44.844/2008.
    Autuado: Washington Luis Lara e Sousa
    Processo nº: 10.11.09 - Auto de Infração: 001191/2009 referente ao
    Boletim de Ocorrência: 1279789 – Local da Ocorrência: Crucilândia/
    MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
    de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
    em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
    nº 44.844/2008.
    23 574298 - 1
    ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E SUBSTITUICÃO
    PELO NOVO AUTO DE INFRAÇÃO
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
    abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da anulação e substituição pelo novo auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação.
    Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
    processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
    – Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Fabrica de Queijos Mussarela Caçulinha Ltda
    Processo: 0271.09.0000 - Auto de infração: 902/2009 BH lavrado em
    substituição ao Auto de Infração: 041588/2007 referente ao referente
    ao Boletim de Ocorrência: 200.577/2007 - Local de ocorrência: Pará
    de Minas/MG.
    23 574304 - 1
    NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
    inacessível, que se abre o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
    desta publicação, para que entrem em contato com o Núcleo de Auto de
    Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
    para pagamento da multa relativa à intervenção(ões) em recursos hídricos, evitando-se a inscrição na Dívida Ativa e consequente execução
    judicial.

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