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    TJMG - quinta-feira, 19 de Junho de 2014 – 31 - Folha 31

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    TJMG 19/06/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 19 de Junho de 2014 – 31

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Dr. Dr. Marco Antônio Couto (KBBG)
    23663/5 Claudionei Renato de Jesus - Belo Horizonte
    24222/2 Monica Rochele da Silva - Belo Horizonte
    23564/7 Marcelo Mendes - Belo Horizonte
    24064/8 Robney Olimpio Amancio da Silva - Belo Horizonte
    23327/5 Ronaldo Adriano Esteves dos Santos - Teófilo Otoni
    23571/3 Matusalem da Silva Nascimento - Belo Horizonte
    Ministerio Público Estadual (EMG)
    23593/7 Fernando Egidio Matos - Belo Horizonte
    23374/3 Marco Aurélio Borges - Curvelo
    23707/2 Paulo Cesar Martins Reis - Belo Horizonte
    24061/9 Pedro Dinosane Rodrigues - Belo Horizonte
    13601/1 Daniel Henrique Teodoro Apolinário - Belo Horizonte
    23566/0 Julio Henrique Oliveira - Belo Horizonte
    Ministério Público Federal (LGQJ)
    24071/4 Wagner Luiz do Espirito Santos - Belo Horizonte
    23550/6 Watison de Melo Lima Cidreira - Belo Horizonte
    24059/4 João Antônio Magalhaes C. Neto - Belo Horizonte
    23686/5 Rafael Rodrigues Pereira - Belo Horizonte
    23254/8 Alessandro José da Silva - Formiga
    23597/2 Fernando de Araújo Garcias - Belo Horizonte
    Dr. Raphael Rocha Lafetá ((VPC)
    22863/0 Frederico Silva da Cruz - Teófilo Otoni
    -------- Warlen Pereira dos Santos - Belo Horizonte
    23601/0 Erimei Barbosa dos Santos Oliveira - Belo Horizonte
    24067/7 Talison Caetano da Silva - Belo Horizonte
    23596/6 Francisco da Silva - Belo Horizonte
    24244/6 Jefferson Rocha Manicoba - Contagem (MVA)
    Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(KBBG)
    21696/3 Anderson Peixoto de Souza - Teófilo Otoni
    23693/1 Robert Gabriel dos Santos - Belo Horizonte
    2333/5 João Carlos da S. Rodrigues - Curvelo
    22800/9 Claudinei Francisco dos Santos - Sabará
    23726/7 Elder Fernandes de Moura Costa - Belo Horizonte
    24248/1 Nelson Jorge Fayete L. Júnior - Belo Horizonte
    Belo Horizonte, 16 de junho de 2014
    Responsável: Silvio Batista da Cruz
    18 573199 - 1
    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
    Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros16/06/2014
    Dr. José Bernardo de Assis Junior ( KBBG)
    08235/5 Guilherme de Oliveira Pereira - Andrade
    23682/0 Alessandro Lemos do Carmo - Belo Horizonte
    23343/0 Antônio Marcos Alves de Oliveira - Teófilo Otoni
    23676/0 Alexandre Dias Alves - Belo Horizonte
    23691/9 Rafael Moura Lages - Belo Horizonte
    21746/0 Alfredo Batista Júnior - Manhumirim (VPC)
    Dr. Rodrigo Xavier da Silva (VPC)
    24063/1 Raulen Rodrigues R. de Araújo - Belo Horizonte
    23680/7 Alexandre de Oliveira - Belo Horizonte
    21584/0 Rosivaldo de Jesus Silva - Almenara
    24262/4 Lucas dos Reis Duarte - Belo Horizonte
    24070/8 Wenderson de Oliveira Silva - Belo Horizonte
    23672/4 Eduardo Nunes de Oliveira - Belo Horizonte
    Belo Horizonte, 16 de junho de 2014
    Responsável: Silvio Batistada Cruz
    18 573200 - 1
    ATA Nº3887
    CONSELHO PENITENCIARIO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Aos onze dias do mes de junho do ano de dois mil e quatorze, no
    Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3887° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
    Conselheiro Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Francisco
    Nogueira Machado, JoseBernardo de Assis Junior, Helder Magno
    da Silva, Karina Rodrigues Maldonado, Marcos Antonio do Couto,
    Rodrigo Xavier da Silva, Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, e do
    Diretor do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste ato
    como secretario desta.
    Passou-se em seguida ordem do dia:
    Dr.Francisco Nogueira Machado
    22797/8 - Rodrido da Silva Teodoro Itajuba -fav. comutaçao Dec.
    8.172/2013.
    23266/6 - Tony Alisson Campos Borges - Francisco Sa - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
    23275/5 - Wagner Passos Pereira - Francisco Sa - pelo indeferimento
    de qualquer beneficio.
    Dr. Helder Magno da Silva
    20308/0 - Joao Gilson dos Reis - Contagem -fav. Indulto Dec.
    7.410/2010.
    20297/8 - Jorge de Souza Silva - Contagem - fav. comutaçao Dec.
    8.172/2013.
    20139/3 - Julio Cesar Pego - Contagem - fav. Indulto Dec. 7.648/2011.
    20303/8 - Ronaldo Pereira Martins - Contagem - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
    20800/1 Alex Sandro Batista Varcalo Sao Goncalo do Sapucai -fav.
    Indulto Dec. 7.873/12.
    19499/4 Anderson Silva Batista BH - fav. comutaçao Dec. 7.648/2011,
    Dec. 7873/2012 e Dec. 8.172/2013.
    15573/5 Fabio dos Santos Rodrigues BH -fav. Indulto Dec. 7.873/12.
    20786/9 Israel Batista Piumhi pelo indeferimento de qualquer
    beneficio.
    20227/0 Jardel Henrique Andrade Medeiros Contagem - fav. comutaçao Dec. 7873/2012 e Dec. 8.172/2013.
    13554/3 Rafael Costa Mechetti BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
    Dra. Karina Rosdrigues Maldonado
    24065/4 Thiago Braga de Oliveira Pinto BH - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    24073/7 Wdson Gualberto da Silva BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    Dr. Marcos Antonio do Couto
    20913/0 Jose Geraldo de Castro Ipatinga -fav. comutaçao Dec.
    8.172/2013.
    11429/7Marco Antonio dos Santos Melo Curvelo - fav. comutaçao Dec.
    8.172/2013.
    23578/8 Sergio Lucio da Silva BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    Dr. Raphael Rocha Lafeta
    22867/6 Tarcisio Aparecido Correia Itajuba -fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    20908/7 – Webert da Silveira – Ipatinga – pelo indeferimento de qualquer benefico.
    Dr. Rodrigo Xavier da Silva
    14952/2 Adriano Gomes Casarini Francisco Sa -fav. comutaçao Dec.
    8.172/2013.
    20142/4 Adriano Matias Affonso Contagem - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    23340/1 Leandro Azevedo da Silva Boa Esperanca -fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    17159/1 – Mauro Goncalves Junior – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    23696/0 Raimundo Tome de Souza BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    22868/2 – Renato dos Santos Pereira – Francisco Sa – pelo indeferimento de qualquer benefico.
    03251/2 – Robison Idalino de Souza – BH – pela extincao da pena de
    prestacao de servicos comunitarios Dec. 8.172/2013.
    19344/0 Roger de Moura Lopes BH -fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    21700/0 Valteir dos Reis Vieira Juiz de Fora - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.

    Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
    21769/0 Almiro Augusto Ferreira Teofilo Otoni -fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    22162/2 – Clayton Andrade Soares – Sabara - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    23722/1 – Dalvan da Silva Santos Fernandes – BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    21689/7 Marcos Ricardo de Jesus Santa Luzia - fav. Indulto Dec.
    5993/2006, 7420/2010, e pelo indeferimento de qualquer beneficio
    Dec. 8172/2013.
    Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
    pelos presentes.
    Belo Horizonte,11de junho de 2014.
    18 573509 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 04_/2014 18 DE junho de 2014
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 010/2014. Empresa
    RAFAEL JONAS DE SOUZA PENA., CNPJ 09.813.838/0001-79:
    Prática prevista art. 3º, inciso VI, e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e
    VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, no
    artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal
    nº 10.520/2002.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
    Punitivo nº 010/2014.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte, 18 de junho de 2014.
    Giselle da Silva Cyrillo
    Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
    EXTRATO DE PORTARIA 05/2014 18DE JUNHO DE 2014
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 011/2014. Empresa
    MARMITARIA LTDA, CNPJ: CNPJ 86.472.693/0001-30 – Prática
    prevista no artigo 3º, inciso VI e no artigo 4º, incisos I, II, IV, V e
    VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com sanções
    administrativas que vão desde advertência escrita, a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de
    acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº.
    45.902/2012, no artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no artigo 7º
    da Lei Federal nº. 10.520/2002.
    Neste ato, convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS, instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº
    1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 011/2014.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 18 de junho
    de 2014.
    Giselle da Silva Cyrillo
    Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 06/2014 18 de junho de 2014
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 012/2014. EmpresaFAMILY RESTAURANT’S LTDA. CNPJ 03.178.438/0001-52: Prática prevista art. 3º, inciso VI, e no art. 4º, incisos I, IV, V e VI, todos da
    Resolução SEDS nº. 1335/2012; puníveis com as penalidades previstas
    no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, no artigo 87, da Lei
    Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
    Punitivo nº 012/2014.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte, 18 de junho de 2014.
    Giselle da Silva Cyrillo
    Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
    18 573490 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 14_/2014 18 de junho de 2014
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 013/2014. Empresa
    Gomes Comércio, Transportes e Representações Ltda-ME., CNPJ:
    02.471.055/0001-05: Prática prevista no artigo 3º, inciso VI e, no artigo
    4º, incisos I, V e VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº
    45.902/12, no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º, da
    Lei Federal nº 10.520/2002.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
    Punitivo nº 013/2014.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte, 18 de junho de 2014.
    Murilo Andrade de Oliveira
    Subsecretário de Administração Prisional
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
    18 573508 - 1
    ATA Nº3888
    CONSELHO PENITENCIARIO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Aos treze dias do mes de junho do ano de dois mil e quatorze, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
    3888° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
    Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros, Conrado de Carvalho
    Araujo, Helder Magno da Silva,Mario Konichi Higuchi Jr., Rogerio
    Magalhaes Leonardo Batista,edoDiretor do Conselho Penitenciario
    Vicente de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
    Passou-se em seguida ordem do dia:
    Dr. Helder Magno da Silva
    20717/7 Ailton Lima- Franciso Sa- Pelo indeferimento de qualquer
    beneficio.
    22853/5 Erenilton Alves Gonçalves- Teofilo Otoni- fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    22406/9 Julio Cesar Batista da Silva- Vespasiano- fav. ComutaçaoDec.
    8.172/2013.
    Dr.Mario Konichi Higuchi Jr.
    22804/4 Afranio Gonçalves da Silva- Santa Luzia- fav. Comutaçao
    Dec. 7.648/2011, Dec. 7.873/2012 e fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
    22809/6 Bruno Batista Martins- Santa Luzia- Pela baixa dos autos em
    diligencia.
    22794/9 Washington Miranda Magela- Vespasiano- fav. Comutaçao
    Dec. 7.648/2011e pelo indeferimento de qualquer beneficio, referente
    aos Dec. 7.873/2012 e Dec. 8.172/2013.
    Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
    pelos presentes.
    Belo Horizonte,13de junho de 2014.
    18 573511 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 07 /2014 18 DE JUNHO DE 2014
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 014/2014. EmpresaRAFAEL JONAS DE SOUZA PENA, CNPJ 09.813.838/0001-79:
    Prática prevista art. 3º, inciso VI, e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e
    VI, todos da Resolução SEDS nº. 1335/2012, puníveis com as penalidades previstas no artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12, no
    artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal
    nº 10.520/2002.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo
    Punitivo nº 014/2014.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte,18 de junhode 2014.
    Giselle da Silva Cyrillo
    Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
    18 573513 - 1

    Edital SEPLAG/SEDS Nº03/2012
    Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Agente
    de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de
    Estado de Defesa Social – SEDS, publicado em 31 de agosto de 2012
    O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições:
    1. Torna pública a decisão de EXCLUIR do concurso público para
    o cargo de Agente de Segurança Penitenciário o candidato ADENIAS PINHEIRO DA SILVA – inscrição 0231412-6, da RISP de
    Belo Horizonte 1ª RISP, em virtude de acórdão que denegou a segurança e revogou a liminar outrora concedida pelo Tribunal de Justiça
    do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº
    1.0000.13.042812-1/000.
    2. Os candidatos VINÍCIUS FERNANDES BORGES DE AMORIM
    (inscrição nº 0208560-7), ANDRÉ LUIZ ALMEIDA BARROZO (inscrição nº 0220350-2) e MAILSON JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
    (inscrição nº 0206704-8) foram contraindicados no concurso público,
    ficando excluídos do mesmo nos termos dos itens 13.8 e 13.9 do
    Edital.
    2.1 O detalhamento da contraindicação dos candidatos estará disponível dia 20 de junho de 2014, a partir das 10 horas, para consulta individualizada pelo candidato no endereço eletrônico www.ibfc.org.br
    2.2 Os candidatos que tiverem interesse em apresentar recurso contra
    a decisão deverão fazê-lo no período de 20/06/2014 e 23/06/2014, que
    constituem os 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste ato
    no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, nos termos do
    item 16.2 e 16.4, “b” do Edital e de acordo com o artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual
    nº. 42.899/2002, devendo o candidato obedecer ao disposto no item
    16 do Edital.
    18 573783 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

    Expediente
    NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 30/2014
    A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de
    novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS nº. 30/2014, referente à interdição cautelar do produto:
    Suplemento Proteico em barra para atletas - sabor coco com cobertura
    sabor chocolate; marca: IntegralMedica; data de fabricação: não consta,
    data de validade: 04/2015; lote: 003478 1, fabricado por: IntegralMédica S.A – Agricultura e Pesquisa, inscrita no CNPJ sob o número:
    57.235.426/0001-41, localizada na Rua Bento Rotger Domingues, nº.
    1007, Complemento Fundos, Bairro Itararé, Embu – Guaçu, SP, CEP:
    06.900-000, em virtude da suspeita do emprego de Benzoato de Sódio,
    aditivo intencional de uso não autorizado para a categoria do produto
    em questão, conforme Resolução n°. 387, de 05 de agosto de 1999, o
    que representa risco de agravo à saúde da população, em decorrência da
    não comprovação da segurança do uso desse aditivo nessa categoria de
    alimentos e da possibilidade de formação de Benzeno, composto potencialmente cancerígeno, resultante da interação do Benzoato de Sódio
    com o Ácido Ascórbico (Vitamina C), também presente no alimento,
    conforme evidenciado no laudo de análise nº. 1754.00/2014, emitido
    pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
    FUNED (LACEN/MG).
    Publique-se e notifique-se.
    Belo Horizonte, 13 de junho de 2014.
    18 573118 - 1
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
    PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS P-04/2013
    A Diretora de Vigilância em Alimentos da Secretaria Estadual de Saúde
    do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base
    no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se do presente edital para
    notificar a empresa, PHYTOTERÁPICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
    falsamente inscrita no CNPJ: 03.250.349/0003-54, da Decisão Final
    do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS P-04/2013, publicada
    no Diário Oficial de Minas Gerais em 22/03/2014 (pág. 29, col. 01)
    cujas penalidades impostas foram de APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS: espirulina, castanha da índica, ferro e vitamina C e biolcálcio, marca: não possui, lote: todos, data de validade:
    todas, produzidos pela empresa supostamente denominada Phytoterápica Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 03.250.349/0003-54, IE:
    10.204.105.400-73), E INUTILIZAÇÃO DOS interditados cautelarmente pela NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 025/2013, cuja
    via original se encontra à disposição da notificada na Diretoria de Vigilância em Alimentos, localizada na Cidade Administrativa, Rodovia
    Prefeito Américo Gianetti, S/N, Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar,
    Ala par, CEP: 30.630-901 - Belo Horizonte/MG.
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
    Maria Flávia Bracarense Brandão
    Diretora de Vigilância de Alimentos
    DVA/SVS/SES/MG
    18 573178 - 1
    NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA/038/DVMC/2014
    A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
    Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com inciso III do
    Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, NOTIFICA os responsáveis técnico e legal do KLEY HERTZ S.A, CNPJ: 92.695.691/0001-03,
    localizado na Rua Com. Azevedo, Nº 224 – Porto Alegre/RS, que o
    Laudo de Análise 6496.00/2013/IOM/FUNED, do produto LOÇÃO
    BLOQUEADORA FP3 30 – SUNCARE – HIPOALERGÊNICO
    SUAVE TEXTURA, marca HELIODERM 120g, lote 57432, val.
    08/2014, devido ao resultado INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de
    determinação de pH, e devido à rejeição da defesa do fabricante, foi tornado definitivo, com resultado condenatório, devendo ser recolhido o
    referido lote e apresentada a comprovação do recolhimento à Vigilância
    Sanitária onde está estabelecida a empresa.
    Publique-se e Notifique-se!
    Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
    DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA/039/DVMC/2014
    A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
    Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
    do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto CARBAMAZEPINA 200mg/COMPRIMIDO, marca NÃO CONSTA, lote AR
    877, val. 12/2014, fabricado por SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ: 61.068.755/0001-12, localizada na Rua Nicolau
    Alayon, 441 – Interlagos – São Paulo/SP, CEP: 04802-000, considerando Laudo de Análise 6665.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de dissolução de carbamazepina.
    Publique-se e Notifique-se!
    Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    18 573257 - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
    REMOVE, a pedido, o servidor SOCRATES DE LIMA FILHO, MASP
    376911-4, ocupante do cargo efetivo, Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde IV/C da SRS/Sete Lagoas para o Município de Augusto de
    Lima/ Centro de Saúde Deocleciano Machado.
    REMOVE, a pedido, o servidor AFONSO VITO DE ASSIS, MASP
    355.109-0, ocupante do cargo efetivo, Técnico de Gestão da Saúde
    III/C do Município de Conselheiro Lafaiete/Centro de Saúde de Conselheiro Lafaiete para SRS/Belo Horizonte, a partir de 17/06/2014.
    CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
    único da Lei 869/1952, ao servidor: Masp.355109-0 , AFONSO VITO
    DE ASSIS a partir de 17/06/2014.
    CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
    DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
    da Lei 869/1952, às servidoras: Masp. 292779-6, JUSSARA GUIMARÃES SOUSA, no dia 06/06/2014; Masp. 1161929-3, LAURA MONTEIRO DE CASTRO MOREIRA, no dia 10/06/2014.
    ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora: Masp.371583-6 , ELAINE ANTÔNIA MEDEIROS LOPES, para
    ELAINE ANTÔNIA MEDEIROS.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, da servidora: Masp. 1356201-2, NATÁLIA CRISTINA MONTEIRO SILVA, a partir de 07/06/2014.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1206233-7 , MARIA DA SILVA,
    por um período de 120 dias, a partir de 18/05/2014.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp.54973-3 , MARIA INÊS DE OLIVEIRA FURTADO, a
    partir de 11/06/2014.
    18 573442 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO SRS/PUSO ALEGRE N° 04/2014
    EMPRESA: Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda
    CNPJ: 02.403.427/0001-66
    ENDEREÇO: Rua Cobre, 183 – Distrito Industrial- Poços de Caldas/
    MG, CEP: 37.718-252
    ATIVIDADE: Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
    AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre 08/2014
    INFRAÇÕES: pelo fato de os produtos Suplemento Protéico para Atletas em Pó 100% Whey Protein, data de fabricação: não consta, data de
    validade 30/05/15, lote: 17305 e Suplemento Proteico para Atletas em
    Pó 3 Whey Proto NO2, data de fabricação: não consta, data de validade:
    30/05/2015, lote: 17305 ambos da marca: Neo Nutri, sujeito ao controle sanitário por descumprir lei, norma ou regulamento quanto a adição/uso de “edulcorantes” (sucralose e acessulfame K – declarados nos
    rótulos na lista de ingredientes) não previsto para esta categoria de alimento contrariando Resolução RDC n° 18/08/ANVISA não atendendo
    o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular os produtos contrariando
    a Resolução RDC 360/03/ANVISA anexo B/Modelos de Rotulagem
    Nutricional – a tabela nutricional rotulada está fora do modelo determinado pela resolução, contrariar o item 3.1.a da Resolução RDC n°
    259/02/ANVISA e Decreto Lei 986/69 art. 11 inciso 1º com o uso das
    expressões “sem adição de carboidratos”, “whey Protein Concentrada”,
    “Whey Protein Hidrolisada”, “Whey Protein Isolada” e “Cream” –
    expressões estas que podem causar erro, confusão ou engano ao consumidor por estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma
    oficial do país e pelo fato do produto conter outros ingredientes além
    da proteína na lista de ingredientes podendo ocasionar confusão, erro,
    engano ao consumidor quanto a verdadeira composição do alimento,
    conforme comprovados pelos laudos de análises n° 5288.01/2013 e
    5293.01/2013 emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED em
    19/12/2013.
    LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVI, do art. 99, da Lei n°
    13.317/99
    DECISÃO: Advertência e Pena educativa (pena já cumprida).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
    Junta de Julgamento em 2ª Instância
    18 573611 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO SRS/PUSO ALEGRE N° 05/2014
    EMPRESA: Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda
    CNPJ: 02.403.427/0001-66
    ENDEREÇO: Rua Cobre, 183 – Distrito Industrial- Poços de Caldas/
    MG, CEP: 37.718-252
    ATIVIDADE: Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
    AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre 10/2014
    INFRAÇÕES: pelo fato dos produtos Suplemento Protéico para Atletas
    em Pó Muscle Whey Proto NO2, data de fabricação: não consta, data
    de validade 30/03/2015, lote: 08303 e Suplemento Protéico para Atletas em Pó Isolate Whey, data de fabricação: não consta, data de validade: 30/01/2015, lote: 08301 ambos da marca: Neo Nutri, sujeito ao
    controle sanitário por descumprir lei, norma ou regulamento quanto a
    adição/uso de “edulcorantes” (sucralose e acessulfame K – declarados
    nos rótulos na lista de ingredientes) não previsto para esta categoria
    de alimento contrariando Resolução RDC n° 18/08/ANVISA não atendendo o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular os produtos contrariando a Resolução RDC 360/03/ANVISA anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional – a tabela nutricional rotulada está fora do modelo
    determinado pela resolução, contrariar o item 3.1.a da Resolução RDC
    n° 259/02/ANVISA e Decreto Lei 986/69 art. 11 inciso 1º com o uso
    das expressões “Cream”, “Whey Protein Concentrada”, “Whey Protein
    Isolada”, “Glutamina Peptídeo”, “100% Isolada” e “Zero Carbo”-–
    expressões estas que podem causar erro, confusão ou engano ao consumidor por estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma
    oficial do país e pelo fato do produto conter outros ingredientes além
    da proteína na lista de ingredientes podendo ocasionar confusão, erro,
    engano ao consumidor quanto a verdadeira composição do alimento,
    não atender o item 3.1.a da Resolução RDC n° 259/02/ANVISA quanto
    ao fato da divergência encontrada entre o valor dos carboidratos declarado no rótulo e o valor encontrado no ensaio laboratorial podendo causar confusão, erro ou engano ao consumidor quanto a verdadeira composição do produto (laudo 5287.01/2013) e não atender o item 6.2.4.a
    da Resolução 259/02/ANVISA quanto a ausência da função para o
    aditivo “ácido cítrico” (Laudo 5292.01/2013), conforme comprovados
    pelos laudos de análises n° 5287.01/2013 e 5292.01/2013 emitidos pela
    Fundação Ezequiel Dias – FUNED em 19/12/2013.
    LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVI, do art. 99, da Lei n°
    13.317/99
    DECISÃO: Advertência e Pena educativa (pena já cumprida).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2014.
    Junta de Julgamento em 2ª Instância
    18 573613 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
    ao(s) servidor (es): Masp 0382213/7, MARIA DAS GRAÇAS SILVA,
    referente ao 4º quinquênio publicado em 14/12/2012: onde se lê a partir de 25/09/2007, leia-se a partir de 26/09/2007; Masp 0382276/4,
    PAULO ROBERTO DE ABREU, referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/02/2014 onde se lê: a partir de 24/01/1993, leia-se: a partir
    de 11/01/1993, referente ao 2º quinquênio, publicado em 08/02/2014,
    onde se lê: a partir de 25/04/1998, leia-se: a partir de 10/01/1998, referente ao 3º quinquênio, publicado em 08/02/2014, onde se lê: a partir de
    27/04/2003, leia-se: a partir de 12/01/2003, referente ao 4º quinquênio,

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