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    TJMG - terça-feira, 10 de Junho de 2014 – 33 - Folha 33

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    TJMG 10/06/2014 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 10 de Junho de 2014 – 33

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    EDITAL SEPLAG/SEDS N. º 03/2012
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
    CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE
    SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE
    PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE
    DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
    O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
    considerando a realização do concurso público em epígrafe, TORNA
    SEM EFEITO o ato de Convocação para a 4ª ETAPA – Comprovação
    de Idoneidade e Conduta Ilibada – de caráter eliminatório, do candidato
    FERNANDO CELIO LUCAS DE FREITAS, inscrição nº 0213166-8,
    publicado em 05/06/2014, pag. 37, em virtude de convocação em
    duplicidade.
    09 569469 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

    Expediente
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
    EM ALIMENTOS SRS/BH N° 22/2012
    EMPRESA: F.A Indústria e Comércio Ltda. Me
    CNPJ: 05.585.629/0001-64
    ENDEREÇO: Fazenda Lavinha- Alto da Boa Vista, s/n° - Distrito de
    Serra Azul - Mateus Leme/MG
    ATIVIDADE: Fabricação de alimentos
    AUTO DE INFRAÇÃO: AI SRS/BH 22/2012
    INFRAÇÕES: pelo fato do estabelecimento rotular produto sujeito ao
    controle sanitário em desacordo com as normas legais, conforme Notificação NUVISA/SRS/BH N° 055/2012, datada de 23/07/2012, recebida
    em mãos pela empresa em 26/07/2012; (XXXVII) Descumprir ato que
    vise à aplicação da legislação pertinente, emanada da autoridade sanitária competente, à saber Notificação/NUVISA/SRS/BH N° 55/2012.
    LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVII do art. 99 da Lei nº
    13.317/99.
    DECISÃO: Advertência.
    PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
    Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
    Maria Goretti Martins de Melo
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    Masp: 262659-6
    09 569039 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
    EM ALIMENTOS SRS/Pouso Alegre N° 10/2012
    EMPRESA: Indústria e Comércio de Sorvetes Ice Bom Ltda.
    CNPJ: 22.194.393/0001-54
    ENDEREÇO: Avenida Waldemar de Azevedo Junqueira, n° 115 – Jardim Floresta – CEP: 37.550-000- Pouso Alegre/MG
    ATIVIDADE: Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
    AUTO DE INFRAÇÃO: AI SRS/Pouso Alegre 19/2012
    INFRAÇÕES: por produzir, manipular, embalar e vender o produto:
    Sorvete de milho verde aromatizado e colorido artificialmente; marca:
    Ice Bom; data de fabricação: 01/06/2012; data de validade: 01/06/2013,
    contrariando norma destinada a promover e proteger a saúde em virtude do resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Estafilococcos Coagulase Positiva, contrariando a Resolução RDC n° 12 de
    02/01/2001/ANVISA e ainda rotular o produto contrariando as Resoluções RDC n° 03/07/ANVISA e RDC n° 45/10/ANVISA quanto à função “estabilizante” não prevista para o aditivo mono e diglicerídeos
    de ácidos graxos comestíveis e Lei n° 10.674/03 ausência de destaque da declaração de advertência (Glúten), conforme comprovado pelo

    Laudo de análise nº 4509.00/2012, emitido pela Fundação Ezequiel
    Dias – FUNED.
    LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos V e XII, do art. 99 da Lei nº
    13.317/99
    DECISÃO: Advertência, Pena educativa e Inutilização dos produtos
    Interditados Cautelarmente conforme Notificação Gerência Colegiada
    da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 063/2012.
    PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
    Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
    Maria Goretti Martins de Melo
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    Masp: 262659-6
    09 569041 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
    EM ALIMENTOS SRS/BH N° 18/2012
    EMPRESA: TM Alimentos Ltda
    CNPJ: 02.425.161/0001-52
    ENDEREÇO: Rua A, N° 94- Bela Fama/ Nova Lima/MG – CEP:
    34000-000
    ATIVIDADE: Fabricação de massas alimentícias
    AUTO DE INFRAÇÃO: AI SRS/BH/18/2012
    INFRAÇÕES:pelo fato de rotular produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com as normas legais, a saber: – conforme descrito
    na NOTIFICAÇÃO NUVISA/SRS/BH n° 049/2012, datada de 12 de
    Julho de 2012, e recebida pela empresa em 23/07/2012; por descumprir
    ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente à saber NOTIFICAÇÃO NUVISA/SRS/BH
    n° 049/2012, datada de 12 de Julho de 2012.
    LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVII do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99 c/c Resolução RDC nº 360/03/Anvisa; Portaria 157/02/
    INMETRO; Resolução RDC nº 263/05/Anvisa e Resolução RDC
    259/02/Anvisa; Portaria 27/98/Anvisa; Resolução RDC nº 91/00/
    Anvisa; Lei 10.674/03 artigo 1°; Resolução RDC nº 344/02/Anvisa,
    DECISÃO: Advertência e multa de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades
    Fiscais do Estado de Minas Gerais)
    PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
    Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
    Maria Goretti Martins de Melo
    Superintendente de Vigilância Sanitária
    Masp: 262659-6
    09 569043 - 1
    RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG N°­ 0031
    /2014
    HABILITAÇÃO
    Em conformidade com o Chamamento Público n° 0031/2014, publicado em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 20
    de Maio de 2014 e suas retificações, divulga-se, em determinação ao art.
    3°c/c §1° do art. 109 da lei 8666/93 ,o resultado do processo de seleção
    referente a habilitação das entidades interessadas em firmar contrato
    com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do
    SUS. O processo com a exposição dos motivos estará disponível para
    consulta na Superintendência / Gerência Regional de Saúde. As entidades terão o prazo de 5(cinco) dias úteis pra interdisposição de Recursos
    Administrativo, nos termos do disposto no art.109, I ’’a’’ da Lei Federal
    n° 8666/1993, contados da data da publicação deste resultado.
    Relação das Entidades Habilitadas
    N° NOME DA ENTIDADE
    CNPJ
    1
    Santa Casa de Caridade de Formiga
    20.499.893/0001-79
    2
    3
    Relação das Entidades Não Habilitadas
    N° NOME DA ENTIDADE
    1
    2
    3

    CNPJ

    Divinópolis, 05 de Junho de 2014.
    ________________________________________
    Superintendente/Gerente Regional de Saúde
    09 569250 - 1

    RESOLUÇÃO SES Nº 4313 DE 30 DE MAIO DE 2014.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão na carreira do servidor Leandro Peters Heringer, Masp. 669528-2, admissão 01, em decorrência do cumprimento do Acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Ação Ordinária nº 089312072.2011.8.13.0024 que retificou o ato de nomeação em cargo efetivo, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2006.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, do servidor
    ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
    Art.2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
    Art.3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS – MG
    ANEXO I (a que se refere o art.1º da Resolução nº 4313 de 30 de maio de 2014)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO
    B
    09/03/2010
    LEANDRO PETERS HERINGER
    669528-2
    1
    EPGS
    I
    C
    16/03/2012
    D
    15/03/2014
    NOME

    VIGENCIA
    16/02/2010
    17/02/2012
    17/02/2014

    ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução nº 4313 de 30 de maio de 2014)
    NOME
    LEANDRO PETERS HERINGER

    MASP

    ADM

    CARREIRA

    NIVEL
    ATUAL

    GRAU
    ATUAL

    NOVO
    GRAU

    VIGENCIA

    669528-2

    1

    EPGS

    III

    A

    B

    16/02/2010

    NOVO
    GRAU
    C
    D

    VIGENCIA

    ANEXO III (a que se refere o art.3º da Resolução nº 4313 de 30de maio de 2014)
    NOME
    LEANDRO PETERS HERINGER

    MASP

    ADM

    CARREIRA

    NIVEL
    ATUAL

    669528-2

    1

    EPGS

    III

    GRAU
    ATUAL
    B
    C

    17/02/2012
    17/02/2014

    RESOLUÇÃO SES Nº 4351 DE 30 DE MAIO DE 2014.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão na carreira da servidora Carla Denise Evangelista Gomes, Masp.1.034509-8, admissão
    01, em decorrência do cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 024.11.196.368-2 que retificou o ato de nomeação em cargo
    efetivo, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2006.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, do servidor
    ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
    Art.2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
    Art.3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS – MG
    ANEXO I (a que se refere o art.1º da Resolução nº 4351 de 30 de maio de 2014).
    MASP
    ADM
    CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO
    B
    17/11/2009
    CARLA DENISE EVANGELISTA GOMES
    1034509-8
    1
    EPGS
    I
    C
    16/03/2012
    D
    01/02/2014
    NOME

    VIGENCIA
    12/09/2009
    01/01/2012
    01/01/2014

    ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução nº 4351 de 30 de maio de 2014)
    NIVEL
    GRAU
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    ATUAL ATUAL
    CARLA DENISE EVANGELISTA GOMES
    1034509-8
    1
    EPGS
    III
    A
    ANEXO III (a que se refere o art.3º da Resolução nº 4351 de 30 de maio de 2014)
    NIVEL
    GRAU
    MASP
    ADM
    CARREIRA ATUAL
    ATUAL
    B
    CARLA DENISE EVANGELISTA GOMES
    1034509-8
    1
    EPGS
    III
    C
    NOME

    NOVO
    GRAU
    B

    NOVO
    GRAU
    C
    D

    VIGENCIA
    12/09/2009

    VIGENCIA
    01/01/2012
    01/01/2014

    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
    A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 0120702-1320/2013-0
    nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de reposicionamento
    no cargo de Analista de Atenção à Saúde, Nível IV, Grau B, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010, bem como progressão ao Nível
    IV, Grau C, com vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora TALMA LYRIA RODRIGUES, MASP 383123-7, por motivo
    de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionada.
    A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 0119929-1320/2013-0
    nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de progressão no
    cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Nível III, Grau C, com vigência em 30/06/2012, publicado em 07/08/2012 para a servidora VILMA APARECIDA DA FONSECA, MASP 386553-2, por motivo de encontrar-se afastada preliminarmente à aposentadoria desde 27/09/2011, e cujo afastamento
    só foi inserido no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP em 06/06/2013.
    A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 0116873-1320/2013-3
    nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de reposicionamento
    no cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010 para a servidora
    ANGELA MARIA DA COSTA SILVA, MASP 355472-2, por motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionada.
    09 569398 - 1

    CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
    PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
    DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
    N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
    O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
    publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
    da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
    classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
    Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
    Vaga
    Nome Da Vaga
    Candidato
    COD. VAGA 08: BELO
    Rosana Ferreira
    8
    HORIZONTE - ENFERMAGEM
    da Silva
    COM REGISTRO NO COREN
    8
    25

    COD. VAGA 08: BELO
    HORIZONTE - ENFERMAGEM
    COM REGISTRO NO COREN
    COD. VAGA 25: BELO HORIZONTE
    - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
    COM REGISTRO NO CRBIO

    Simone Teixeira
    Sarmento
    Thessa Cristina
    Machado de Faria

    Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
    disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
    mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 10 de Junho de 2014.
    09 569410 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
    servidor(es): Masp 0349746/8, JOSEFINA MARIA GONÇALVES,
    referente ao 1º quinquênio publicado em 05/08/1995: onde se lê a partir de 04/12/1992, leia-se a partir de 17/11/1993, referente ao 2º quinquênio, publicado em 12/12/1997, onde se lê: a partir de 02/12/1997,
    leia-se: a partir de 16/11/1998, referente ao 3º quinquênio, publicado
    em 20/10/2004, onde se lê: a partir de 01/12/2002, leia-se: a partir de
    15/11/2003, conforme Nota Técnica 449/2014; Masp 0383299/5, SANDRA APARECIDA DINIZ MELO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 30/06/1995, onde se lê: a partir de 01/01/1991, leia-se: a partir
    de 25/09/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 15/03/1997,
    onde se lê: a partir de 31/12/1995, leia-se: a partir de 02/01/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado em 05/07/2007, onde se lê: a partir de
    29/12/2000, leia-se: a partir de 31/12/2000, referente ao 4º quinquênio,
    publicado em 05/07/2007, onde se lê: a partir de 28/12/2005, leia-se:
    a partir de 30/12/2005; Masp 0391548/5, AIDA MARIA SILVA, referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/12/1998, onde se lê: a partir
    de 16/10/1991, leia-se: a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 08/12/1998, onde se lê: a partir de 14/10/1996,
    leia-se: a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado
    em 01/10/2005, onde se lê: a partir de 13/10/2001, leia-se: a partir de
    30/10/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 27/02/2008,
    onde se lê: a partir de 12/10/2006, leia-se: a partir de 29/10/2006, conforme Nota Técnica.
    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
    1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
    Masp 0138696-0 (vinc.2), Maria Olímpia da Silva Rubiale, referente ao
    saldo de 4 mês(es); Masp 0219619-4, Roberto Francisco Lima, referente
    ao saldo de 8 mes(es); Masp 0267092-5, Edmar Afonso do Prado, referente ao saldo de 12 mes(es); Masp 0272881-4, Ângela Muniz Freire
    Vinhal, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0348896-2, Eloisa Elias
    de Sousa, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0352267-9, Cleia Cassiano Ribeiro, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0355657-8, Antônio Jose Carvalho, referente ao saldo de 11 mes(es); Masp 0357553-7,
    Gilson Roberto Alves Moreira, referente ao saldo de 11 mes(es); Masp
    0358010-7, Jair da Costa Ramos, referente ao saldo de 13 mes(es);
    Masp 0358277-2, Joel Borges de Oliveira, referente ao saldo de 15
    mes(es); Masp 0358279-8, Joel Orlando Sevarolli, referente ao saldo
    de 6 mes(es); Masp 0359091-6, Levi Carvalho, referente ao saldo de
    15 mes(es); Masp 0362548-0, Terezinha Rodrigues do Nascimento,
    referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0362661-1, Vanda Maria Dores
    Anjos de Souza, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0365512-3,
    Margareth Ferry de Oliveira, referente ao saldo de 2 mes(es).
    FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (compulsória)
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
    Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
    servidor(es): Masp 0231088-6, Maria Rocha Barbosa, referente ao
    saldo de 3 mes(es).
    FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0333233/5,
    WANIA MARY MARTINS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
    partir de 08/06/2014; Masp 0349746/8, JOSEFINA MARIA GONCALVES, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 13/11/2008 e
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/12/2012; Masp
    0391548/5, AIDA MARIA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2011.
    09 569434 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.827, DE 21 DE MAIO DE2014.
    Aprova o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros,
    para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema
    Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação
    CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução
    CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
    (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,

    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
    o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
    os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    - a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
    a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema
    Único de Saúde (ParticipaSUS);
    - a Portaria GM/MS nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e
    regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão
    (SARGSUS), no âmbito do SUS;
    - a Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013, que
    dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio
    ao desenvolvimento das ações de gestão do SUS – controle social, nos
    municípios do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe
    sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS no controle social/Conselhos de
    Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de maio de 2014.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro no exercício de
    2014, aos municípios mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), conforme
    estabelecido pela Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de
    2013, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
    JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIODEESTADODESAÚDE,GESTORDO
    SUS/MGE COORDENADORDACIB-SUS/MG
    ANEXO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.827, DE 21 DE
    MAIO DE 2014. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    09 569456 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.360, DE 21 DE MAIO DE 2014.
    Aprova o repasse de incentivo financeiro no exercício de 2014, aos
    município mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social
    na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de
    2013 e pela Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
    Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
    lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
    inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
    de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
    lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
    Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
    saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013, que
    dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio
    ao desenvolvimento das ações de gestão do SUS – controle social, nos
    municípios do Estado de Minas Gerais ;
    - a Resolução CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe
    sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS no controle social/Conselhos de
    Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.827, de 21 de maio de 2014, que
    Aprova o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros,
    para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema
    Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação
    CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução
    CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013.
    RESOLVE:
    Art. 1º Aprovar o repasse de incentivo financeiro no exercício de 2014,
    para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), aos municípios constantes no Anexo
    I desta Resolução, conforme estabelecido pela Deliberação CES/MG
    nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução CES/MG nº
    001, de 10 de dezembro de 2013.
    Art. 2º O valor total do incentivo de que trata o art. 1º desta Resolução será de R$ 5.240.000,000 (cinco milhões duzentos e quarenta
    mil reais) e será acobertado pela seguinte dotação orçamentária nº
    4291.10.121.239.4243.0001 – 334141 – 37.1.
    § 1º Os município que receberão o incentivo financeiro de que trata esta
    Resolução, bem como o valor a ser percebido por cada um deles, foram
    definidos pela Deliberação CES/MG nº 006, de 10 de dezembro de
    2013 e pela Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013.
    § 2º O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será diretamente transferido do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
    § 3º Para o efetivo repasse, o Conselho Estadual de Saúde de Minas
    Gerais (CES) comunicará a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG)
    quais os municípios que estarão aptos a receberem o incentivo financeiro de que trata esta Resolução, conforme critérios estabelecidos na
    Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e na
    Resolução CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013.
    Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução tem como
    objetivo fomentar o desenvolvimento de ações de controle social
    na gestão do SUS/MG, especificamente para implementação e/ou
    fortalecimento:
    I - do processo de Planejamento Regional Integrado; e

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