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    TJMG - sexta-feira, 23 de Maio de 2014 – 13 - Folha 13

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    TJMG 23/05/2014 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 23 de Maio de 2014 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
    por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade
    de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/
    MG nº 3708 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
    (dez) dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Mato
    Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
    Esclarecemos tratar-se de Processo Tributário Administrativo com julgamento definitivo pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
    Gerais em 16/04/2014 e, disponibilizado no Diário Eletrônico da SEF/
    MG em 12/05/2014, sob o nº 44/2014.
    Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente – na fase administrativa e que,
    pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Processo Tributário Administrativo nº 03.000374337-11, de 08/07/13
    Sujeito Passivo:Térmica Sistemas de Automação
    Industrial Ltda – EPP - I.E: 223022099.00-78
    Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°426.
    Bairro: Centro. CEP: 35500-009. Divinópolis/MG.
    Esta publicação TORNA SEM EFEITO a publicação nº 20
    560196- 1 constante na página 09 do diário do executivo
    do Diário Oficial de Minas Gerais de 21/05/2014.
    Divinópolis, 20 de maio de 2014.
    Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia.
    Chefe AF/2° nível- Divinópolis
    22 561529 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    Atos do Superintendente Regional da
    Fazenda I – Governador Valadares
    Marcos Vinícius da Cunha
    Ato nº 056
    dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
    Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
    do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
    02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
    FELIPE QUEIROZ PEDREIRA, Servidor Municipal, do município
    de Padre Paraiso/SRF I/Governador Valadares, a partir de 19/03/2014,
    para regularizar situação funcional.
    Ato nº 057
    DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
    SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
    Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
    nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora FABIENE
    LOPES VIEIRA, Servidora Municipal, no município de Padre Paraíso/
    SRF I/Governador Valadares, a partir de 19/03/2014, para regularizar
    situação funcional.
    22 561531 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/João Monlevade
    Em cumprimento às disposições do art. 104 do RPTA/MG, fica(m) o(s)
    contribuinte(s) abaixo indicado(s) intimado(s), por recusar recebimento de correspondência e/ou estar(em) em local incerto ou não
    sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a
    promover o pagamento do crédito tributário, à vista ou parceladamente,
    exigido através da(s) Notificação(ões) de Lançamento infrarrelacionadas. Findo o prazo, não sendo constatado o pagamento o PTA será encaminhado. Para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores
    esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dom Bosco, 725, Aclimação,
    João Monlevade (MG). Notificação de Lançamento/PTA Nº:
    01.000210376.96
    Sujeito Passivo/coobrigado: Aluiz Mateus de Moraes
    CPNJ/CPF: 163.603.466-72
    Endereço: Rua Ruth Lima de Souza, 83, Souza, Alvinópolis (MG)
    CEP: 35950-000
    Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000209975.13
    Sujeito Passivo/coobrigado: Marcelo Alves de Carvalho
    CPNJ/CPF: 250.837.676-00
    Endereço: Avenida Dr. José Moreira, 160, Morro do Pau D’óleo,
    Nova Era (MG) – CEP: 35920-000
    João Monlevade, 22 de maio de 2014.
    Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0
    Chefe da AF 2º Nível João Monlevade em exercício
    22 561533 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    EDITAL 006.450/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA JUIZ DE FORA
    AF 2º NIVEL SÃO JOÃO DEL REI
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de São João del Rei, localizada na Av. Tiradentes, 580 – Centro,
    no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
    a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
    notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
    ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
    suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
    inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Sao Joao Del Rei.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001034542.00-04 PRIMUS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
    Quinta-feira, 22 de Maio de 2014.
    Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
    22 561536 - 1

    SRF I - Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
    AF/1º NÍVEL - UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
    de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição

    fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
    - Uberaba – MG.
    Sujeito Passivo: Luciana Morais Vasconcelos
    CPF: 133.785.838-27
    End.: Rua Genésio Lima,106, bairro Felipe Mansur, Conceição das
    Alagoas-MG
    Auto de Infração/PTA nº: 01.000212577.00
    Uberaba, 21 de maio de 2014.
    Wagner José da Silva Júnior - Chefe-AF/1º Nível/ Uberaba
    EDITAL 006.451/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERABA
    AF/2º NÍVEL/FRUTAL
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
    de sua circunscrição, localizada a Praça Dr. Alcides de Paula Gomes,
    10, Centro, Frutal-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
    publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Frutal.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001100099.00-01 BAR E LANCHONETE ANDRADE & LIMA
    LTDA - ME
    001557187.00-10 JOSE NETO DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
    001517079.00-90 CRISTIANA ARAUJO DE SOUZA - ME
    001304612.00-44 WANDERLENE MARA DE MENEZES RODRIGUES - ME
    001007086.00-17 PAULO ALEXANDRE PINTO DE CAMARGO
    - ME
    271351188.00-00 LANCHONETE MODELO DE FRUTAL LTDA
    - ME
    001048294.00-26 A MUSICAL COMERCIO DE INSTRUMENTOS
    MUSICAIS LTDA - ME
    001164792.00-35 VALTER AGOSTINHO BRAZ - CPF
    853.745.126-68 - ME
    001094022.00-08 SILVA & HONORATO TRANSPORTES LTDA
    -ME
    001074299.00-87 INDUSTRIA DE LATICINIOS DA ALTA
    MOGIANA LTDA
    001924789.00-04 GILMAR JOSE BRITO - ME
    001021199.00-43 JOSE JOAQUIM FERMINO DA SILVA - ME
    516205126.09-44 CAMPOFERT GUAIRA COMERCIO INDUSTRIA EXPORT E IMPORT LTD
    001833505.00-07 CASSIO DANIEL DE PAIVA CORREIA - ME
    271369435.00-57 BIG FISHER MOTO NAUTICA LTDA
    271341255.00-02 PLASJAM INDUSTRIA E COM DE SUCATAS
    DE PLASTICOS LTDA - ME
    516413927.00-25 MAURICIO JOSE MACHADO CPF
    145.603.056-68 - ME
    002167886.00-93 ANALIA MARIA DA SILVEIRA - ME
    271117053.00-11 MADEIREIRA MARABA DE MINAS LTDA
    - ME
    001069734.00-15 J.J.W.COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUSLTDA - ME
    516971447.00-50 MARTINS TRANSPORTES LTDA - ME
    516111895.00-67 AUTO POSTO TRIANGULO LTDA
    516145283.00-58 TRANSPORTADORA UNIAO MARTINS LTDA
    - EPP
    001819330.00-17 MARIANA VIEIRA BILIA 30506668894
    516296369.00-90 COLOMBINO TRANSPORTES LTDA - EPP
    334012530.00-90 C. GONCALVES DA SILVA - ME
    001079954.00-30 P.A.S.C. REPRESENTACOES LTDA - ME
    001579328.00-57 EMPRESA DE COMUNICACAO CARVALHO E
    LIMA LTDA - ME
    002269682.00-90 MIRIAN ISABEL DE BRITO MIDORIKAVA
    - ME
    002262892.00-18 VALDEMAR JOSE MENDES - ME
    002088001.00-10 ELISENA APARECIDA DA MATA FREITAS
    - ME
    270204412.00-48 MARIA DAS GRACAS PESSINI ESTABIO - ME
    271308469.00-83 MARTINS & FONSECA COM DE MATERIAIS
    DE CONSTRUCAO LTDA - ME
    001058385.00-57 PAULO & SANTOS - NOVA GRANADA LTDA
    - EPP
    001998434.00-40 EDILEUZA CRISTINA FAQUIM - EPP
    002020603.00-53 MAAMOUN HUSSEINI - ME
    271189618.00-45 LAENE MARA DA SILVA - ME
    271067757.00-76 JOSE MARCELINO ROSA - ME
    001059168.00-41 VANILSON ANDRETTA BORGES - ME
    001758310.00-62 C M TRANSPORTES LTDA - ME
    271285905.00-88 RINALDO EULALIO DE BRITO
    271833798.00-46 BRASIL COMERCIO DE FERRAGENS FRUTAL
    LTDA - EPP
    001467475.00-91 DANIEL ALVES DE AQUINO
    001094053.00-58 OLIVEIRA & SILVA DE FRUTAL LTDA - ME
    001171939.00-10 WALMES VALERIANO MENEZES - ME
    001230008.00-44 MARCELO RODRIGO DA SILVA - ME
    271707540.00-39 DIRCEU FRANCISCO DE ALMEIDA - ME
    Sexta-feira, 22 de Maio de 2014
    AF/2º NÍVEL/FRUTAL
    Chefe de Unidade: Márcio Eustáquio B
    22 561541 - 1

    SRF II - Varginha
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA II - VARGINHA
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000009250.01, tendente a verificar
    eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
    do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
    cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
    (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
    de Trânsito de Poços de Caldas, sito à Rua Rio Grande do Sul, 677,
    Centro, Poços de Caldas, MG, cópia das DASN, relativas ao período
    de 01/01/2009 a 31/12/2011 e as PGDAS-D relativas ao período de
    01/01/2012 a 31/12/2013.
    CONTRIBUINTE: KATIA MARIA LOPES BORGES - ME.
    Ins. Estadual nº: 001.487.110.00-81
    CNPJ nº: 07.452.918/0001-10
    Município: Poços de Caldas/MG
    Poços de Caldas, 22 de Maio de 2014
    JÚLIO CÉSAR SIMÕES
    Delegado Fiscal de Trânsito, DFT/Poços de Caldas - Masp: 297.681-9
    22 561544 - 1

    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz

    Expediente
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a EX-OFFÍCIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
    05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
    UNIDADE DE
    NOME
    MaSP
    CARGO
    UNIDADE DE ORIGEM
    MUNICÍPIO
    MUNICÍPIO
    DESTINO
    CENTRO DE
    CENTRO DE
    ATENDIMENTO AO
    RAFAEL DA
    BELO
    INTERNAÇÃO
    BELO
    12412938
    AGSE
    ADOLESCENTE
    SILVA COSTA
    HORIZONTE
    PROVISÓRIA
    HORIZONTE
    AUTOR DE ATO
    DOM
    BOSCO
    INFRACIONAL DE BH
    ERILTON
    CENTRO DE
    CENTRO
    BELO
    BELO
    APARECIDO
    11194776
    AGSE
    ATENDIMENTO AO
    HORIZONTE SOCIOEDUCATIVO
    HORIZONTE
    DE SOUZA
    ADOLESCENTE
    SANTA CLARA
    VINICIUS
    VIRGILIO DOS
    SANTOS
    VICTOR
    VINICIUS
    FILGUEIRAS
    SILVA

    CENTRO DE
    CENTRO
    BELO
    BELO
    INTERNAÇÃO
    SOCIOEDUCATIVO HORIZONTE
    PROVISORIA DOM BOSCO HORIZONTE
    SANTA CLARA
    CENTRO DE
    CENTRO
    BELO
    INTERNAÇÃO
    BELO
    SOCIOEDUCATIVO
    HORIZONTE
    PROVISÓRIA
    HORIZONTE
    SANTA CLARA
    DOM BOSCO

    11942893

    AGSE

    12490157

    AGSE

    JORGE MARCELO
    DE OLIVEIRA
    SOUZA

    11465283

    AGSE

    CENTRO
    SOCIOEDUCATIVO
    SANTA CLARA

    BELO
    HORIZONTE

    SIDNEY DOS
    ANJOS

    11414356

    AGSE

    CENTRO
    SOCIOEDUCATIVO
    SANTA CLARA

    BELO
    HORIZONTE

    FREDERICO DE
    CASTRO SIMOES

    11326006

    AGSE

    CENTRO
    BELO
    BELO
    HORIZONTE SOCIOEDUCATIVO
    HORIZONTE
    SANTA CLARA

    JADER PRATES
    AMANCIO

    12488987

    AGSE

    CENTRO DE
    INTERNAÇÃO
    PROVISÓRIA SÃO
    BENEDITO
    CENTRO DE
    INTERNAÇÃO
    PROVISÓRIA SÃO
    BENEDITO

    LINDERBERG DE
    SOUSA COSTA

    11949369

    AGSE

    ALEXANDRE
    VALADARES
    DA SILVA

    11046166

    AGSE

    RONALDO
    FIGUEIREDO
    LIRA

    11466356

    AGSE

    CENTRO DE
    INTERNAÇÃO
    PROVISÓRIA
    SÃO BENEDITO
    CENTRO DE
    INTERNAÇÃO
    PROVISÓRIA
    DOM BOSCO

    BELO
    HORIZONTE
    BELO
    HORIZONTE

    CENTRO DE
    INTERNAÇÃO
    BELO
    PROVISÓRIA
    HORIZONTE
    DOM BOSCO
    CENTRO
    INTEGRADO DE
    CENTRO DE
    BELO
    ATENDIMENTO
    AO
    BELO
    INTERNAÇÃO
    ADOLESCENTE
    HORIZONTE
    PROVISÓRIA DOM BOSCO HORIZONTE
    AUTOR DE ATO
    INFRACIONAL
    CENTRO DE
    CENTRO
    BELO
    BELO
    INTERNAÇÃO
    SOCIOEDUCATIVO
    HORIZONTE
    PROVISÓRIA DOM BOSCO HORIZONTE
    SANTA CLARA
    CENTRO INTEGRADO
    CENTRO DE
    DE ATENDIMENTO AO
    BELO
    BELO
    AO HORIZONTE
    ADOLESCENTE AUTOR HORIZONTE ATENDIMENTO
    ADOLESCENTE
    DE ATO INFRACIONAL
    BELO
    HORIZONTE

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
    05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
    UNIDADE DE
    NOME
    MaSP
    CARGO
    UNIDADE DE ORIGEM
    MUNICÍPIO
    MUNICÍPIO
    DESTINO
    CAROLINA
    CENTRO
    PENITENCIÁRIA
    TEIXEIRA
    12143285
    ANEDS
    SOCIOEDUCATIVO
    JUIZ DE FORA
    JOSÉ EDSON JUIZ DE FORA
    LAURO
    DE JUIZ DE FORA
    CAVALIERI
    PENITENCIÁRIA
    CENTRO
    DE
    VITOR LUIZ
    BELO
    PROFESSOR
    10739217
    ANEDS
    REEDUCAÇÃO SOCIAL
    SALES JUNIOR
    HORIZONTE
    ARIOSVALDO JUIZ DE FORA
    SÃO JERÔNIMO
    CAMPOS PIRES
    22 561706 - 1
    Secretário de Estado de Defesa Social
    Rômulo de Carvalho Ferraz
    ANULAÇÃO - ATO Nº 023/2014
    Itaobim
    ANULA NO ATO Nº 022/2014 referente ao servidor.
    MaSP: 1.175.627-7, Fabian da Silva Oliveira, ASP,I/C, na parte em que
    concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 22/05/2014, por
    motivo de necessidade do serviço público.
    Uberlândia
    ANULA NO ATO Nº 022/2014 referente ao servidor.
    MaSP: 1.225.198-9, Wenderson Bruno Palhares da Silva, ASP,I/B, na
    parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
    22/05/2014, por motivo do servidor não possuir tempo suficiente para
    concessão.
    22 561754 - 1
    PORTARIA/GABINETE SEDS Nº 016/2014 – Afastamento
    Preventivo
    O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
    com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
    2012, e teor da Resolução SEDS nº 1472, de 27 de fevereiro de 2014,
    acata a fundamentada solicitação da Subsecretaria de Atendimento às
    Medidas Socioeducativas e DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de maio de 2014 a 22
    de junho de 2014, do Agente de Segurança Socioeducativo R.C.M.,
    MASP. 1.171.660-2, em exercício no Centro Socioeducativo de Uberlândia, para averiguação de possíveis irregularidades no âmbito da referida unidade.
    Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
    RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    PORTARIA/GABINETE
    Preventivo

    SEDS

    Nº

    017/2014

    –

    Afastamento

    O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
    com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
    2012, e teor da Resolução SEDS nº 1472, de 27 de fevereiro de 2014,
    acata a fundamentada solicitação da Subsecretaria de Atendimento às
    Medidas Socioeducativas e DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de maio de 2014 a 22
    de junho de 2014, do Agente de Segurança Socioeducativo C.M.T.,
    MASP. 1.171.548-9, em exercício no Centro Socioeducativo de Uberlândia, para averiguação de possíveis irregularidades no âmbito da referida unidade.
    Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
    RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    22 561840 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4312 DE 22 DE MAIO DE 2014
    Regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária
    de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de
    Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
    de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
    Estadual e considerando:
    - a Lei Estadual Nº 18.185, de 04 de junho de 2009;
    - o Decreto Estadual Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
    RESOLVE:
    Art. 1º Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado e abertura das inscrições destinados a selecionar profissionais
    para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
    – SES/MG.
    Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Resolução será regido por este instrumento, seus anexos e suas possíveis
    alterações.
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Diretoria
    de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de
    Gestão de Pessoas desta Secretaria.
    Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado, disposto no Decreto Estadual Nº 45.155/2009 e nesta Resolução, não se constitui em concurso
    público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do
    artigo 37 da Constituição da República e nem a este se equipara para
    quaisquer fins ou efeitos.
    Art. 5º Todas as menções a horário desta Resolução terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.
    Art. 6º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será,
    para efeito de contratação, de 2 (dois) anos, contado a partir da homologação do Resultado Final.
    Art. 7º É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações
    divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.
    br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (www.
    iof.mg.gov.br – Diário do Executivo).
    Art. 8º A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado constitui
    requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação
    àqueles classificados além do número de vagas divulgadas, apenas a
    expectativa.
    Art. 9º Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá
    ser convocado de acordo com a ordem de classificação.
    Art. 10. As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, de acordo com a demanda da SES/MG e
    com a divisão administrativa das Regionais de Saúde.
    Parágrafo único. Os contratados poderão atuar nas cidades sede das
    regionais de saúde bem como nos municípios que estão sob sua jurisdição, disponíveis nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.
    mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br), salvo se houver a indicação
    expressa da localidade a que se destina a vaga.
    DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
    Art. 11. O regime jurídico das funções oferecidos nesta Resolução
    está em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual Nº
    18.185/2009 e no Decreto Estadual Nº 45.155/2009, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.
    Art. 12. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento no
    Decreto Estadual Nº 45.155/2009 é administrativo, não gerando vínculo empregatício, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho
    – CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
    Art. 13. O regime de previdência das funções oferecidos nesta Resolução será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no
    §13 do art. 40, da Constituição da República.
    Art. 14. A vigência do contrato administrativo observará as condições
    dispostas no art. 4º da Lei Estadual Nº 18.185/2009 e no art. 2º do
    Decreto Estadual Nº 45.155/2009.

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