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    TJMG - sexta-feira, 25 de Abril de 2014 – 21 - Folha 21

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    TJMG 25/04/2014 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 25 de Abril de 2014 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    0172003-1
    0202314-8
    0263552-6
    0285041-9
    0248935-0
    0241650-6
    0203165-5
    0214408-5
    0214792-0
    0171059-1
    0219691-3
    0216758-1
    0237745-4
    0227245-8
    0177854-4
    0240641-1
    0182126-1
    0252286-1
    0255102-0
    0260850-2
    0209946-2
    0202193-5
    0291919-2
    0253513-0
    0261647-5
    0228325-5
    0180379-4
    0222686-3
    0292460-9
    0184728-7
    0289935-3
    0243602-7
    0174986-2
    0242859-8

    HADSON WINKELSTROTER DA SILVA
    JESSIKA SPOSITO BURMANN
    JOSE RODOLFO COELHO DA SILVA
    LUIZ FELIPE DA SILVA RAMOS
    MARCOS JORGE FEITOSA BEZERRA
    ROMULO RIBEIRO OLIVEIRA
    SAMUEL JARDIM FERREIRA PESSOA
    SHEICK ASSIS DOS SANTOS
    SILAS THOMAS SILVA CARDOSO
    THAMARA QUARESMA SILVA
    VANDERLAN ALVES NONATO
    WHAGTON JUNIO SOUZA SANTOS
    ANA LIDIA ROSA DA SILVA
    AYLANNE LUZIA DA SILVEIRA REZENDE DE LIMA
    ISRAEL CAVALCANTE DA ROCHA
    MARCUS VINICIOS DA SILVA
    PAULA PESSOA LUCAS
    DOUGLAS DOS SANTOS DE CARVALHO
    EVANDRO DA SILVA ALAMINO
    JOSE CARLOS SEVERINO JUNIOR
    JULIANO COSTA PEREIRA
    KLEBERSON MARIO DE SOUZA
    LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
    LILIAN APARECIDA GARCIA TAVARES
    LORRIENE FERREIRA SANTOS
    MARCO AURELIO FERREIRA DE OLIVEIRA
    RENATA DINIZ CAMPOS ARNAUT
    ROSEANE APARECIDA SILVA
    ELAINE APARECIDA ALVES
    ELISANGELA APARECIDA BARBOSA
    FLAVIANA ROSA BERNARDES
    GRAZIELE DE FATIMA ALEXANDRE
    LEA CRISTINA DOS SANTOS DIAS
    PATRICIA RIBEIRO DE FREITAS

    Secretaria de
    Estado de Saúde

    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Teófilo Otoni 15ª RISP
    Unaí 16ª RISP
    Unaí 16ª RISP
    Unaí 16ª RISP
    Unaí 16ª RISP
    Unaí 16ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Pouso Alegre 17ª RISP
    Poços de Caldas 18ª RISP
    Poços de Caldas 18ª RISP
    Poços de Caldas 18ª RISP
    Poços de Caldas 18ª RISP
    Poços de Caldas 18ª RISP
    Poços de Caldas 18ª RISP

    Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

    Expediente
    Secretário: Alexandre Silveira de Oliveira
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE
    ALIMENTOS SRS/POUSO ALEGRE Nº 02/2014

    4. Os candidatos às RISPs de Contagem - 2ª, Lavras - 6ª, Divinópolis - 7ª, Ipatinga - 12ª, Barbacena - 13ª e Curvelo - 14ª, tendo em vista que o Curso
    de Formação Técnico-Profissional para as respectivas RISPs se iniciaram em 20/03/14, com término previsto para 02/05/14, serão realocados conforme quadro a seguir:
    RISP de Inscrição
    2ª RISP – Contagem
    7ª RISP – Divinópolis
    14ª RISP – Curvelo
    12ª RISP – Ipatinga
    6ª RISP – Lavras

    RISP CFTP

    Município CFTP

    1ª RISP
    8ª RISP
    17ª RISP

    Belo Horizonte
    Governador Valadares
    Pouso Alegre

    5. Os candidatos das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª RISPs participarão do CFTP em suas respectivas RISPs, conforme o item 15.1
    do Edital de Abertura.
    6. Os candidatos convocados para a sexta etapa deverão comparecer às 07:00 horas do dia 05 de maio de 2014, segunda-feira, conforme distribuição
    das turmas a ser divulgada no site do IBFC, nos endereços já disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, trajando uniforme conforme
    prevê o Art 4º do Regulamento do CFTP e portando documento de identidade em perfeitas condições, de forma a permitir a sua identificação.
    7. O 2º Grupamento do Curso de Formação Técnico-Profissional terá início em 05 de maio de 2014, com término previsto para 12 de junho de
    2014.
    8. O 1º Grupamento do Curso de Formação Técnico-Profissional, iniciado em 20 de março de 2014, será finalizado em 02 de maio de 2014.
    9. Permanece inalterada a convocação dos candidatos relacionados nas listagens Resultado 5ª Etapa – Ordem de Classificação e Resultado 5ª Etapa
    – Ordem Alfabética, divulgadas no endereço eletrônico www.ibfc.org.br na data de 18/03/2014.
    24 549667 - 1
    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
    Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros23/04/2014
    Dr. Marcos Antônio Couto(LGQJ)
    10221/3 Claydeson Alves Souza - Curvelo
    15587/6 Glauber Brini do Vale - Belo Horizonte
    15625/5 Carmilton Francisco das Almas - Teófilo Otoni
    15577/0 Fernando Batista Jaqueira - Belo Horizonte
    13540/2 Geranderson da Silva Alves - Belo Horizonte (EMG)
    13248/0 Clayton Leopoldina Assalim - Tres Pontas (EMG)
    14586/6 José Antônio Mariano - Oliveira (EMG)
    15366/0 Sérgio Ribas - Boa Esperança (EMG)
    Dr. Raphael Rocha Lafetá (KBBG)
    14770/1 Paulo Ataide Gabriel - Belo Horizonte
    15582/4 Ronan Daniel Damasceno Ramos - Belo Horizonte
    15574/1 Fernando Dias Moreira - Belo Horizonte
    15598/8 Rafael Alves - Muriaé
    15822/5 Wagner de Souza Carvalho - Juiz de Fora
    15590/7 Thales Lindernbergue Rocha Braulino - Guanhaes
    15583/0 Raphael Campos de Moura - Belo Horizonte
    15580/1 Flávio Rodrigues de Azevedo - Belo Horizonte (MVA)
    Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(EMG)
    14565/9 Valdeir Gonçalves Dutra - Teófilo Otoni
    14532/3 Dilerman de Brito - Boa Esperança
    14612/7 Aldeir Raimundo de Oliveira - Raul Soares
    12418/9 Rodrigo Pereira da Silva - Curvelo
    14004/7 Luciano Mauricio de Vasconcelos - Belo Horizonte
    14392/7 Marcio dos Santos - Belo Horizonte
    14587/2 Wanderley de Souza - Raul Soares
    06557/5 Jorge Luiz Romualdo - Belo Horizonte
    Belo Horizonte, 23deabrilde 2014
    Responsável: Silvio Batistada Cruz
    24 549640 - 1
    ATA Nº 3876
    CONSELHO PENITENCIARIO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Aos vinte e três dias do mes de abril do ano de dois mil e quatorze, no
    Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3876ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
    Conselheiro Francisco Nogueira Machadoe dos Conselheiros, Maria
    Valeria Valle da Siqueira, Marcos Antonio do Couto,Mario Konichi
    Higuchi Jr,Raphael Rocha Lafeta, Rogério Magalhães Leonardo Batistae o Diretor do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste
    ato como secretario desta.
    Passou-se em seguida ordem do dia:
    Dr. Francisco Nogueira Machado
    8440/8 - Dailson Ferreira Silva - Betim - fav. Indulto Dec.7.648/11.
    14371/0 - Alex Valentim Cerqueira - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    Vencidos os Conselheiros Maria Valeria, Rogerio Magalhaes e Marcos Antonio.
    10046/7 - Agnaldo Batista Rodrigues - Contagem - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    9414/0 - David Eder Soares de Oliveira - Curvelo - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    14364/3 - Elida Marques Pereira dos Santos - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    10164/0 - Fabio Gomes de Souza - Igarape - fav. Indulto Dec.
    7.046/09.
    10037/8 - Luciano Vitorino de Souza - Contagem - fav. Indulto
    Dec.7.648/11.
    94111/1 - Marcos Antonio Teixeira dos Santos - Curvelo - fav. Indulto
    Dec. 8.172/13.
    13596/8 - Vinicius Rodrigues Pereira - BH - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    10058/5 - William Jesus de Catro - Contagem - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    Dr ª. Maria Valeria Valle da Siqueira
    79093/9 – Edson Henrique – São Gonçalo do Sapucaí - fav. Indulto
    Dec. 7.873/12. Vencidos os conselheiros Mario Konichi, Francisco
    Nogueira e Raphael Lafeta.
    5535/8 - Joao Calixto de Souza Filho - Contagem - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    98261/7 - Roseli Carvalho Cunha - BH - fav. Indulto Dec. 7.046/09.
    Dr. Marcos Antonio do Couto

    14048/4 - Allisson Cristiano da Silva - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    14959/7 - Carlos Alberto Jose Soares - Francisco Sa - fav. Comutacao
    dos crimes nao impeditivos praticados ate 2010.
    13619/8 - Carlos Henrique de Andrade Leite - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    14615/6 - Fabiano de Padua Malaquias - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    13623/5 - Hebert Francis Silva Diniz - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    Vencido os Conselheiros Mario Konichi e Raphael Lafeta.
    10079/2 - Nilton dos Santos - Betim - fav. Indulto Dec.7.648/11.
    14052/1 - Walisson Ricardo da Silva - BH - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    08633/0 -Zabdi Santana Junior - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
    Dr. Mario Konichi Higuchi Jr.
    14807/2 -Adan Henrrique Batista de Souza - BH- fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    12961/4 - Alan Patrick Campos - Sao Lourenco - pelo indeferido de
    qualquer benefício.
    13566/1- Carlos Alexandre Silva - BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
    14803/7 - Erica Rodrigues Dos Santos - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    8911/0 - Ezequiel Rodrigues Teixeira - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    14786/5 - Flaviano Fernandes Matias Jesus Perpetuo - BH- fav. Indulto
    Dec. 8.172/13.
    14780/7 - Gustavo Theodoro Pinheiro -BH- fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    11473/6 - Michelle Chayene Pereira Venancio -Betim - fav. Indulto
    Dec.7.648/11.
    10993/6 - Marcelo Augusto da Silva - Santa Luzia - fav. Indulto
    Dec.7.648/11.Vencido o Conselheiro Raphael Lafeta.
    13420/7 - Marcelo Marques Pereira Junior - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    14808/9 - Robson Pereira de Andrade - BH - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    13546/0 - Valdeci Fernandes de Oliveira - BH- fav. Indulto Dec.7.648/11
    em relação ao crime nao impeditivo.
    Dr. Raphael Rocha Lafeta
    14512/4 - Aleckson da Silva Bento - Sabara - fav. Indulto Dec.
    8.172/13.
    12969/5 - Antonio Basilio Jaques - Sao Joao Del-Rei - fav. Indulto
    Dec.7.648/11.
    14398/5 - Clayton de Oliveira Braga - BH - pelo indeferido de qualquer
    benefício em 2011, fav. Comutacao Dec.7.046/09, 7.420/10, 7.873/12.
    fav. Indulto Dec.8.172/13.
    14627/4 - Heberte Bruno da Silva - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
    11557/5 - Maria de Fatima Ventura da Silva - Contagem - fav. Indulto
    Dec. 7.873/12.
    14361/4 - Marilene de Souza - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
    14396/2 - Paulo Felicio - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
    Dr. Rogério Magalhães Leonardo Batista
    10073/4 - Carlos Alexandre Gonzaga de Siqueira - Jaboticatubas - fav.
    Indulto Dec.8.172/13.
    11042/5 - Guimel Tavares - Manhumirim - fav. Indulto Dec.8.172/13.
    11339/8 - Gilson Antonio da Silva - Contagem - fav. Indulto
    Dec.8.172/13.
    11324/0 - Jaime Campos da Silva - Formiga - fav. Indulto Dec.8.172/13
    para o crime nao impeditivo.
    11553/0 - Jose Carlos Souto - Contagem - fav. Indulto Dec.7.648/11.
    09692/0 - Julio Cesar Silva Geremias - BH - fav. Indulto
    Dec.8.172/13.
    09416/3 - Leandro Ferreira Rodrigues - Ipatinga - pelo indeferido de
    qualquer benefício em 2013.
    10072/8 -Marcos Laureano de Oliveira -Contagem - fav. Indulto Dec.
    7.873/12.
    10233/1 - Igor Misael - Lavras - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
    11845/0 - Marcos Pereira Lopes - BH - fav. Indulto Dec.7.648/11.
    11336/9 – Nilton Victor – BH - fav. Comutação Dec. 7.648/11,
    7.873/12.
    10061/6 – Tarcisio Ordones Cardoso – Ipatinga - fav. Comutação Dec.
    7.873/12. 8.172/13.
    13030/4 -Wanderley Roza Pereira - Betim - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
    13773/7 - Washington Luiz Martins - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
    Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
    pelos presentes.
    Belo Horizonte, 23 de abril de 2014.
    24 549644 - 1

    Empresa: FISIONUTRY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
    CNPJ: 10.392.729/0001-04
    ENDEREÇO: Rua Benedicto Lopes Buono, nº 29 – Bairro Jardim São
    Bento – Poços de Caldas - MG
    ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
    AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/Pouso Alegre nº. 04/2014
    INFRAÇÕES:o produto Suplemento Protéico para Atletas Fisio Whey
    Concentrado NO2, marca: Fisio Whey, data de fabricação: 05/04/2013,
    data de validade 05/04/15, lote: 00660413 sujeito ao controle sanitário - descumprir lei, norma ou regulamento quanto a adição/uso de
    “adoçante” (sacarina com ciclamato – declarado no rótulo na lista de
    ingredientes) não previsto para esta categoria de alimento contrariando
    Resolução RDC nº 18/08/ANVISA não atendendo o Padrão de Identidade e Qualidade, rotular contrariando o item 3.1.a da Resolução RDC
    nº. 259/02/ANVISA quanto a ausência da declaração do ingrediente
    “amido de milho” ingrediente este detectado no ensaio laboratorial e
    quanto ao fato da divergência encontrada entre o valor dos carboidratos
    declarado no rótulo e o valor encontrado no ensaio laboratorial podendo
    causar confusão, erro ou engano ao consumidor quanto a verdadeira
    composição do produto, contrariando ainda o item 3.1.a da Resolução
    RDC 259/2002/ANVISA e Decreto-Lei 986/69 Art. 11 § 1º com o uso
    da expressão “100% Whey Protein” – expressão esta que pode causar
    erro, confusão ou engano ao consumidor por estar em língua estrangeira e sem tradução para o idioma oficial do país e por conter outros
    ingredientes além da proteína na lista de ingredientes, contrariar o item
    6.2.2 da Resolução RDC 259/2002/ANVISA por não utilizar a expressão “ingredientes:” ou “ingr.:” antes da lista de ingredientes, contrariar
    a Port. 540/97/SVS/MS quanto a declaração “sabor” que não está prevista; contrariar o item 3.7 Portaria nº 157/02/Inmetro quanto ao uso
    da expressão 1000g - a Portaria prevê o uso da expressão Kg quando
    a massa é maior ou igual a 1000 gramas, contrariando a Resolução
    RDC 360/03/Anvisa – item 3.4.2 quanto ao uso da unidade “mg” para
    gorduras saturadas, item 3.4.3.1 quanto a ausência da cifra decimal na
    declaração das gorduras totais e quanto a declaração dos carboidratos
    com duas cifras decimais e item 3.4.4.2 quanto ao cálculo incorreto do
    % VD das gorduras saturadas e do sódio, conforme comprovado pelo
    Laudo de Análise nº.5285.01/2013 emitido pela Fundação Ezequiel
    Dias – FUNED em 19/12/2013.
    DECISÃO:MULTA: no valor de 5.000 UFEMG’s (cinco mil Unidades
    Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser recolhida para o Fundo de
    Saúde do Estado (art. 101 da Lei 13.317/99)
    PENALIDADE CUMPRIDA.
    PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
    POUSO ALEGRE, 24 de abril de 2014.
    Rita Pucci
    Coordenadora de Vigilância Sanitária
    SRS/Pouso Alegre
    24 548984 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.792,
    DE 16 DE ABRIL DE 2014.
    Aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) sediado no município de Santa Luzia e da outras
    providencias.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
    (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Portaria GM nº 1.652, de 15 de setembro de 2005, que habilita o
    Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) sediado no município
    de Santa Luzia a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal;
    - a Portaria GM nº 118, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro
    de Especialidades Odontológicas (CEO) sediado no município de Santa
    Luzia a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio do serviço
    especializado de saúde bucal;
    - a Portaria/GM nº 599, de 23 de março de 2006, que define a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios,
    normas e requisitos para seu credenciamento;
    - a Portaria GM nº 600, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
    - a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
    o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
    os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
    - a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
    valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
    de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS nº 138, de 15 de fevereiro de 2005, que aprova
    a implantação e habilitação dos Centros Especializados em Odontologia e dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 407, de 22 de novembro de 2007, que
    institui a Rede Estadual de Saúde Bucal e define os critérios, normas e
    requisitos para a implantação e credenciamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) em Minas Gerais;
    - o Relatório da Auditoria n° 200/2013 realizada no período de 29 de
    abril de 2013 a 29 de maio de 2013 no município de Santa Luzia pelo
    Núcleo Macro de Auditoria Assistencial da Superintendência Regional
    de Saúde de Belo Horizonte/SES-MG, que conforme as inconformidades citadas nas constatações nº 264800, 264804, 264806 e 264807 recomenda o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), CNES 2164418, sediado no referido município;
    - o Relatório da Auditoria n° 200/2013 realizada no período de 29 de
    abril de 2013 a 29 de maio de 2013 no município de Santa Luzia pelo
    Núcleo Macro de Auditoria Assistencial da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/SES-MG, que conforme as inconformidades citadas na constatação nº 264800 recomenda a suspensão do
    repasse federal de custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), CNES 2164418, sediado no referido município, com
    efeitos a partir de março de 2012; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de abril de 2014.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovado o descredenciamento do Centro de Especialidades
    Odontológicas (CEO) inscrito no CNES 2164418, sediado no município de Santa Luzia, a partir da data de publicação desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    24 549095 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.285, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
    Prorroga automaticamente os Termos de Compromisso celebrados com
    fundamento na Resolução SES/MG nº 3.732, de 15 de maio de 2013.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema

    Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
    lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
    inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
    de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.811, de 16 de abril de 2014, que
    aprova a prorrogação automática dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
    nº 1.450, de 15 de maio de 2013, que institui incentivo financeiro para
    os municípios beneficiados no Programa Estruturador Cultivar, Nutrir
    e Educar – Ano 2013.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica prorrogada automaticamente a vigência dos Termos de
    Compromisso dos municípios contemplados pela Resolução SES/MG
    nº 3.732, de 15 de maio de 2013 até 31 de maio de 2015, conforme
    Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    GESTOR DO SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.285, DE 16 DE
    ABRIL DE 2014.
    (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
    24 549118 - 1
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
    A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado sob o
    nº de SIGED 3566-1321-2014 referente a servidora RAQUEL FERNANDES COSTA, MASP. 914349-6 e determina providenciar os descontos devidos na forma da lei.
    24 549124 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4294, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
    Divulga as metas de cada beneficiário para os indicadores previstos
    nos Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro
    de 2014, para fins de concessão de incentivo financeiro do Programa
    Estruturador Saúde em Casa para os exercícios de 2014 a 2016.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
    o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
    janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
    - a Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
    Programa Estruturador Saúde em Casa.
    RESOLVE:
    Art. 1º Divulgar as metas de cada beneficiário para os indicadores previstos nos Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, para fins de concessão de incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa para os exercícios de 2014 a 2016.
    §1º As metas informadas no Anexo Único desta Resolução foram pactuadas nas reuniões da Comissão Intergestores Regional (CIR) ou via
    ad referendum e alcançam seis apurações quadrimestrais, referentes a
    maio/2014, setembro/2014, janeiro/2015, maio/2015, setembro/2015 e
    janeiro/2016.
    §2º Não se encontram publicadas as metas relativas aos indicadores
    “Percentual de utilização do Protocolo de Manchester pelas equipes de
    saúde” e “Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente em crianças menores de 1 ano de idade”, tendo em vista seu
    caráter universal, bem como sua divulgação no art. 19 da Resolução
    SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014.
    Art.2º Nos casos em que o beneficiário não realizou a pactuação de
    metas para parte ou para a totalidade dos indicadores na reunião da
    CIR ou via ad referendum, valerá a meta proposta pelo Estado para
    o respectivo município, considerando o estudo elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde, independentemente do motivo da ausência
    de pactuação.
    Parágrafo único. A meta dos municípios referenciados no caput deste
    artigo se encontram publicadas no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 3º A formalização das metas para cada indicador será feita
    mediante a assinatura de Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
    Parágrafo único. O beneficiário deverá acompanhar a disponibilização
    do termo no sistema e realizar a assinatura dentro dos prazos a serem
    informados para permitir a realização regular da apuração de maio de
    2014.
    Art. 4º Esta Resolução SES/MG entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 24 de abril de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    GESTOR DO SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4294, DE 24 DE
    ABRIL DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
    24 549404 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
    art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 372964-7, Claudia
    Marina de Fatima, a partir de 22/04/2014; Masp. 377136-7, Iraci Borges Ferreira Duarte, a partir de 15/04/2014.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
    art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
    Masp. 384463-6, Ana Lúcia de Macêdo, a partir de 15/04/2014.
    24 549558 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
    servidor (es): Masp 0264422-7 – Luzimar Rosa Abrão Dib Ishimura,
    publicado em 01/03/2014: onde se lê 03 meses a partir 17/03/2014,
    referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 17/03/2014 referente ao 3º quinquênio; Masp 0210157-4 Lúcia Mara de Souza, publicado em 13/03/2009, onde se lê 01 mês (es) referente ao 2º quinquênio,
    a partir de 01/04/2009, leia-se 01 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 01/04/2009 conforme instrução de serviço 01/06.
    Masp 0914074-0 Teresinha da Conceição Cabral, publicado em
    13/03/2008, onde se lê 01 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/04/2008, leia-se 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir
    de 01/04/2008 conforme instrução de serviço 01/06; Masp 0913359-6
    Nilda Tania Mari da Silva, publicado em 25/01/2005, onde se lê 03
    meses (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/02/2005, leia-se
    03 meses referente aos 3º e 4º quinquênios a partir de 01/02/2005, conforme instrução de serviço 01/06.
    FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
    da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0272951-5, Maria de Fatima Pereira Batista, por 1
    mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 18/03/2014; Masp
    0347787-4, Alberto Luzia de Aguilar, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
    quinquênio a partir de 25/03/2014; Masp 0362092-9, Rozelene Heringer de Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
    07/04/2014; Masp 0904393-6, Juliana Marques Caldeira Borges, por
    1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/04/2014; Masp
    0913155-8, Aroldo Starling Freitas, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
    quinquênio a partir de 02/05/2014; Masp 0919767-4, Maria Doroteia
    Calasans Fernandes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 14/03/2014; Masp 0922100-3, Carlos de Gonzaga, por 1 mês(es)
    referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/04/2014.
    24 549592 - 1

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