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    TJMG - 16 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 13/02/2014 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
    PARECER SEE N. 25/2014
    PROCESSO N. 0027503.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARLO NAITSA AMARANTE.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Marlo Naitsa Amarante, na Edu High School
    Inc., em Merritt Island, no estado da Flórida, nos Estados Unidos da
    América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 27/2014
    PROCESSO N. 00062552.1261.2013
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porLENIZA CARLA BARROS DE ALMEIDA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados porLeniza Carla Barros de Almeida, no Liceu Ludgero Lima, em São Vicente, Cabo Verde, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 28/2014
    PROCESSO N. 00005459.1561.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARCELO SOARES DINIZ CARDOSO JUNIOR.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
    considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Marcelo Soares Diniz Cardoso Junior, naAssabet
    Valley Reg. Tech High School, em Marlborough, estado deMassachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 29/2014
    PROCESSO N. 00188405.1261.2013
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARIA EDUARDA MARTINS GAMBOGI ALVARENGA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por MARIA EDUARDA MARTINS GAMBOGI
    ALVARENGA, noSt. Vincent College,no Reino Unido, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 30/2014
    PROCESSO N. 00027913.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    VITOR COÊLHO DE PIERI.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
    estudos realizados por Vitor Coêlho de Pieri, no Het Nieuwe Eemland
    Secondary School, em Amersfoort, nos Países Baixos, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 32/2014
    PROCESSO N. 00005379.1561.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    PIETRO MORESSA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Pietro Moressa, no Instituto Di Istruzione Superiore – Liceu Di Adria, em Adria – Itália, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 33/2014
    PROCESSO N. 00004885.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porFERNANDO COJEem Angola.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
    considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Fernando Coje, naEscola de Formação de Professores “Patrice Lumumba”, em Namibe, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 34/2014
    PROCESSO N. 00004880.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    NORBERTO SEGUNDA AGOSTINHO TOMBELA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Norberto Segunda Agostinho Tombela, no Instituto Médio de Economia de Luanda, em Luanda – Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 35/2014
    PROCESSO N. 00004878.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    NELSON JOSÉ PACAVIRA CAMBOTO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Nelson José Pacavira Camboto, no Instituto
    Médio de Economia do Lubango, em Lubango – Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 38/2014
    PROCESSO N. 00004881.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porJOÃO DANIEL.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação

    considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por João Daniel, naEscola do IIº Ciclo do Ensino Secundário, do Cazenga 7055, Luanda, Angola, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 40/2014
    PROCESSO N. 00010333.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
    porWALQUIR NUNES IZARIAS JUNIOR.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
    considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Walquir Nunes Izarias Junior, naAssabet Valley Reg.
    Tech High School, em Marlborough, estado deMassachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 42/2014
    PROCESSO N. 00004886.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
    porEMÍLIA VENTURA SANTOS DA COSTA DA CONCEIÇÃO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
    considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Emília Ventura Santos da Costa da Conceição, naEscola do II Ciclo do Ensino Secundário Nicolau Gomes Spencer, em
    Malanje, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 43/2014
    PROCESSO N. 00004873.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARIA ALFREDO KISSUA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
    estudos realizados por Maria Alfredo Kissua, no Instituto Médio Normal de Educação “22 de Novembro”, em Luanda/Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 44/2014
    PROCESSO N. 00004874.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARIA FILOMENA DA CONCEIÇÃO JOSÉ.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
    estudos realizados por Maria Filomena da Conceição José, no Instituto
    Médio de Economia de Luanda, em Luanda/Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 27 janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 46/2014
    PROCESSO N. 00004876.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARIA JOAQUIM MARIA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados porMaria Joaquim Maria, no Instituto Médio de
    Economia de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 47/2014
    PROCESSO N. 00004872.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARIA ABBE FILIPE LEITÃO RIBEIRO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
    estudos realizados por Maria Abbe Filipe Leitão Ribeiro, no Instituto
    Estatal Médio da Indústria Ligeira de Donetsk, União das Repúblicas
    Socialistas Soviéticas, Cidade de Donetsk, na Ucrânia e pela Declaração de Equivalência Nº 246/07 expedida pela Direcção Nacional Para
    o Ensino Técnico Profissional, em Luanda/Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 48/2014
    PROCESSO N. 00116839.1261.2013
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    BRÁULIO SÉRGIO VIEGAS DUARTE.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Bráulio Sérgio Viegas Duarte, no Instituto
    Médio Industrial de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 50/2014
    PROCESSO N. 00004875.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
    porMÁRIO ATAÍDE MUACEFO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados porMário Ataíde Muacefo, no Instituto Médio
    de Economia e Centro Pré-Universitário do Lubango, em Lubango,
    Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 51/2014
    PROCESSO N. 00004877.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMATILDE QUIMUANGA DA COSTA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados porMatilde Quimuanga da Costa, no Instituto Médio
    Industrial de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento
    de estudos.

    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 52/2014
    PROCESSO N. 00004879.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porNELSON MANUEL COSTA DA CRUZ.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados porNelson Manuel Costa da Cruz, na Escola do
    II Ciclo do Ensino Secundário Welwitschia Mirabilis, em Namibe,
    Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 54/2014
    PROCESSO N. 00026986.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    JULYENNE AIRES SILVA RIBEIRO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Julyenne Aires Silva Ribeiro, na Cornerstone Christian Correspondence School, em Townsend, estado da Georgia, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 56/2014
    PROCESSO N. 00004884.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    FELISMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MESQUITA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Felismina Maria da Conceição Mesquita, no
    Instituto de Formação Bancária de Angola, em Luanda – Angola, para
    fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 57/2014
    PROCESSO N. 00004883.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    FELICIANO ADÃO MATEUS BENDINHA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Feliciano Adão Mateus Bendinha, na Escola de
    Engenharia de Agronomia Tropical, em Altenburg/Alemanha, reconhecidos em Angola, por meio da Declaração de Equivalência nº 603/2012,
    expedida pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional, em
    Luanda - Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 58/2014
    PROCESSO N. 00004882.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    HELENA JOAQUIM MANUEL.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Helena Joaquim Manuel, no Instituto Médio
    Normal & Centro Pré-Universitário do Soyo – Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 59/2014
    PROCESSO N. 00031144.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    VICTOR VINICIUS DO NASCIMENTO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Victor Vinicius do Nascimento, no Agrupamento
    de Escolas Anselmo de Andrade, em Almada, Portugal, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 60/2014
    PROCESSO N. 00004871.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MANUEL JOAQUIM.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Manuel Joaquim, na Escola de Formação de
    Professores Nº 3031 “Garcia Neto”, em Luanda, Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 61/2014
    PROCESSO N. 00022896.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    ADÉRITO JOSÉ FERNANDO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Adérito José Fernando, na Escola Secundária
    “29 de Setembro” da Maxixe, em Maxixe/Moçambique, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 62/2014
    PROCESSO N. 00004891.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    LEONEL ALFREDO BRANDÃO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Leonel Alfredo Brandão, na Escola do II
    Ciclo do Ensino Secundário nº 1097, ex-3030 - Ingombota, em Luanda,
    Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA

    Minas Gerais - Caderno 1
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 65/2014
    PROCESSO N. 00004887.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados por EMANUEL PEDRO FORTUNATO DA CUNHA, no exterior.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Emanuel Pedro Fortunato da Cunha, no Instituto
    Nacional de Petróleos em Sumbe, Kwanza Sul, Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 66/2014
    PROCESSO N. 00004888.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    CONSTÂNCIA DIAUFOLO CARVALHO DE OLIVEIRA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Constância Diaufolo Carvalho de Oliveira,
    na Escola do Ensino Secundário do II Ciclo n° 3030, em Ingombota,
    Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 31 janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 67/2014
    PROCESSO N. 00004889.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    CLAÚDIO MANUEL PAULO MENDES.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Claúdio Manuel Paulo Mendes, no Instituto
    Nacional de Formação de Quadros/Instituto Médio Normal de Educação Comandante Cuidado, em Malanje, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 68/2014
    PROCESSO N. 00004845.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    ADÃO DOMINGOS ADRIANO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Adão Domingos Adriano, no Instituto Médio
    Industrial de Luanda, em Luanda – Angola, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 69/2014
    PROCESSO N. 00004890.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    CARLA MARIA GAMBOA CARVALHO SANTOS.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Carla Maria Gamboa Carvalho Santos, na
    Escola de Formação de Professores nº 3031 “Garcia Neto”, em Luanda
    – Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 72/2014
    PROCESSO N. 00014535.1561.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    CARLOS MIKE MENDES CUNHA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Carlos Mike Mendes Cunha, no Agrupamento
    de Escolas Alexandre Herculano, no Porto, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 73/2014
    PROCESSO N. 00010657.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Celso Francisco Camba Tando, na Escola do IIº
    Ciclo do Ensino Secundário nº 3030, no município de Ingombota, em
    Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 74/2014
    PROCESSO N. 00025613.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARIANA AMORIM DE ANDRADE COSTA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Mariana Amorim de Andrade Costa, na Olds
    High School, em Olds, na província de Alberta, no Canadá, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 75/2014
    PROCESSO N. 00004856.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    JOSÉ TEMPOS CORDEIRO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por José Tempos Cordeiro, no Instituto Médio
    de Economia do Lubango, em Lubango, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

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