TJMG 13/02/2014 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
PARECER SEE N. 25/2014
PROCESSO N. 0027503.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARLO NAITSA AMARANTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Marlo Naitsa Amarante, na Edu High School
Inc., em Merritt Island, no estado da Flórida, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 27/2014
PROCESSO N. 00062552.1261.2013
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porLENIZA CARLA BARROS DE ALMEIDA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados porLeniza Carla Barros de Almeida, no Liceu Ludgero Lima, em São Vicente, Cabo Verde, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 28/2014
PROCESSO N. 00005459.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARCELO SOARES DINIZ CARDOSO JUNIOR.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Marcelo Soares Diniz Cardoso Junior, naAssabet
Valley Reg. Tech High School, em Marlborough, estado deMassachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 29/2014
PROCESSO N. 00188405.1261.2013
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARIA EDUARDA MARTINS GAMBOGI ALVARENGA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por MARIA EDUARDA MARTINS GAMBOGI
ALVARENGA, noSt. Vincent College,no Reino Unido, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 30/2014
PROCESSO N. 00027913.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VITOR COÊLHO DE PIERI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Vitor Coêlho de Pieri, no Het Nieuwe Eemland
Secondary School, em Amersfoort, nos Países Baixos, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 32/2014
PROCESSO N. 00005379.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PIETRO MORESSA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Pietro Moressa, no Instituto Di Istruzione Superiore – Liceu Di Adria, em Adria – Itália, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 33/2014
PROCESSO N. 00004885.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porFERNANDO COJEem Angola.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Fernando Coje, naEscola de Formação de Professores “Patrice Lumumba”, em Namibe, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 34/2014
PROCESSO N. 00004880.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NORBERTO SEGUNDA AGOSTINHO TOMBELA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Norberto Segunda Agostinho Tombela, no Instituto Médio de Economia de Luanda, em Luanda – Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 35/2014
PROCESSO N. 00004878.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NELSON JOSÉ PACAVIRA CAMBOTO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Nelson José Pacavira Camboto, no Instituto
Médio de Economia do Lubango, em Lubango – Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 38/2014
PROCESSO N. 00004881.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porJOÃO DANIEL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por João Daniel, naEscola do IIº Ciclo do Ensino Secundário, do Cazenga 7055, Luanda, Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 40/2014
PROCESSO N. 00010333.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porWALQUIR NUNES IZARIAS JUNIOR.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Walquir Nunes Izarias Junior, naAssabet Valley Reg.
Tech High School, em Marlborough, estado deMassachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 42/2014
PROCESSO N. 00004886.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porEMÍLIA VENTURA SANTOS DA COSTA DA CONCEIÇÃO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por esta Secretaria de Estado de Educação
considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Emília Ventura Santos da Costa da Conceição, naEscola do II Ciclo do Ensino Secundário Nicolau Gomes Spencer, em
Malanje, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 43/2014
PROCESSO N. 00004873.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA ALFREDO KISSUA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Maria Alfredo Kissua, no Instituto Médio Normal de Educação “22 de Novembro”, em Luanda/Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 44/2014
PROCESSO N. 00004874.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA FILOMENA DA CONCEIÇÃO JOSÉ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Maria Filomena da Conceição José, no Instituto
Médio de Economia de Luanda, em Luanda/Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 27 janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 46/2014
PROCESSO N. 00004876.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARIA JOAQUIM MARIA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados porMaria Joaquim Maria, no Instituto Médio de
Economia de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 47/2014
PROCESSO N. 00004872.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA ABBE FILIPE LEITÃO RIBEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Maria Abbe Filipe Leitão Ribeiro, no Instituto
Estatal Médio da Indústria Ligeira de Donetsk, União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas, Cidade de Donetsk, na Ucrânia e pela Declaração de Equivalência Nº 246/07 expedida pela Direcção Nacional Para
o Ensino Técnico Profissional, em Luanda/Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 48/2014
PROCESSO N. 00116839.1261.2013
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BRÁULIO SÉRGIO VIEGAS DUARTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Bráulio Sérgio Viegas Duarte, no Instituto
Médio Industrial de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 50/2014
PROCESSO N. 00004875.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porMÁRIO ATAÍDE MUACEFO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados porMário Ataíde Muacefo, no Instituto Médio
de Economia e Centro Pré-Universitário do Lubango, em Lubango,
Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 51/2014
PROCESSO N. 00004877.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMATILDE QUIMUANGA DA COSTA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados porMatilde Quimuanga da Costa, no Instituto Médio
Industrial de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 52/2014
PROCESSO N. 00004879.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porNELSON MANUEL COSTA DA CRUZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados porNelson Manuel Costa da Cruz, na Escola do
II Ciclo do Ensino Secundário Welwitschia Mirabilis, em Namibe,
Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 54/2014
PROCESSO N. 00026986.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JULYENNE AIRES SILVA RIBEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Julyenne Aires Silva Ribeiro, na Cornerstone Christian Correspondence School, em Townsend, estado da Georgia, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 56/2014
PROCESSO N. 00004884.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELISMINA MARIA DA CONCEIÇÃO MESQUITA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Felismina Maria da Conceição Mesquita, no
Instituto de Formação Bancária de Angola, em Luanda – Angola, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 57/2014
PROCESSO N. 00004883.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELICIANO ADÃO MATEUS BENDINHA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Feliciano Adão Mateus Bendinha, na Escola de
Engenharia de Agronomia Tropical, em Altenburg/Alemanha, reconhecidos em Angola, por meio da Declaração de Equivalência nº 603/2012,
expedida pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional, em
Luanda - Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 58/2014
PROCESSO N. 00004882.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HELENA JOAQUIM MANUEL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Helena Joaquim Manuel, no Instituto Médio
Normal & Centro Pré-Universitário do Soyo – Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 59/2014
PROCESSO N. 00031144.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VICTOR VINICIUS DO NASCIMENTO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Victor Vinicius do Nascimento, no Agrupamento
de Escolas Anselmo de Andrade, em Almada, Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 60/2014
PROCESSO N. 00004871.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MANUEL JOAQUIM.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Manuel Joaquim, na Escola de Formação de
Professores Nº 3031 “Garcia Neto”, em Luanda, Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 61/2014
PROCESSO N. 00022896.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ADÉRITO JOSÉ FERNANDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Adérito José Fernando, na Escola Secundária
“29 de Setembro” da Maxixe, em Maxixe/Moçambique, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 62/2014
PROCESSO N. 00004891.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LEONEL ALFREDO BRANDÃO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Leonel Alfredo Brandão, na Escola do II
Ciclo do Ensino Secundário nº 1097, ex-3030 - Ingombota, em Luanda,
Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Minas Gerais - Caderno 1
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 65/2014
PROCESSO N. 00004887.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados por EMANUEL PEDRO FORTUNATO DA CUNHA, no exterior.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Emanuel Pedro Fortunato da Cunha, no Instituto
Nacional de Petróleos em Sumbe, Kwanza Sul, Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 66/2014
PROCESSO N. 00004888.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CONSTÂNCIA DIAUFOLO CARVALHO DE OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Constância Diaufolo Carvalho de Oliveira,
na Escola do Ensino Secundário do II Ciclo n° 3030, em Ingombota,
Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 31 janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 67/2014
PROCESSO N. 00004889.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CLAÚDIO MANUEL PAULO MENDES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Claúdio Manuel Paulo Mendes, no Instituto
Nacional de Formação de Quadros/Instituto Médio Normal de Educação Comandante Cuidado, em Malanje, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 68/2014
PROCESSO N. 00004845.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ADÃO DOMINGOS ADRIANO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Adão Domingos Adriano, no Instituto Médio
Industrial de Luanda, em Luanda – Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 69/2014
PROCESSO N. 00004890.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CARLA MARIA GAMBOA CARVALHO SANTOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Carla Maria Gamboa Carvalho Santos, na
Escola de Formação de Professores nº 3031 “Garcia Neto”, em Luanda
– Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 72/2014
PROCESSO N. 00014535.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CARLOS MIKE MENDES CUNHA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Carlos Mike Mendes Cunha, no Agrupamento
de Escolas Alexandre Herculano, no Porto, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 73/2014
PROCESSO N. 00010657.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
CELSO FRANCISCO CAMBA TANDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Celso Francisco Camba Tando, na Escola do IIº
Ciclo do Ensino Secundário nº 3030, no município de Ingombota, em
Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 74/2014
PROCESSO N. 00025613.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIANA AMORIM DE ANDRADE COSTA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Mariana Amorim de Andrade Costa, na Olds
High School, em Olds, na província de Alberta, no Canadá, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 75/2014
PROCESSO N. 00004856.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOSÉ TEMPOS CORDEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por José Tempos Cordeiro, no Instituto Médio
de Economia do Lubango, em Lubango, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola