TJMG 12/02/2014 -Pág. 56 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
062707056.00-35 Lala Calcados & Modas Ltda. - Me
062122673.00-26 LMB Scoth Bar Ltda.
062863088.00-65 Mak Torneamentos Eireli - Me
062405468.02-15 Melange Com. de Artigos do Vestuário Ltda. - ME
186744351.00-40 Tropical Comercio De Roupas Ltda.
Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
EDITAL 006.007/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º. NÍVEL / BH-1
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001168304.00-31 Magazine TLB Com. de Util. Domest. Ltda. - EPP
Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
11 519079 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.000/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/
SFR II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001047578.00-94 ALEXSANDRA DE OLIVEIRA DURAES - ME
850190818.00-63 RESTAURANTE MALLONGO LTDA - ME
001806652.00-34 RIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
00065371623
001482301.00-86 LUCILENE CRISTINA BATISTA - ME
001794840.00-87 MARILDE CUSTODIA QUEIROZ - ME
001821852.00-07 EVERTON DOUGLAS DE SOUZA 07479926650
001084305.00-12 RED STILLOS COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
001749729.00-96 WJ CONSTRUCOES LTDA - ME
Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
Jaqueline da Silva Freitas Martins Chefe em Exercício da AF/3º Nível/
Ibirité
EDITAL 006.001/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/
SFR II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001688030.00-57 WANDERLISTER PINHEIRO SANTOS
07952345621
001705013.00-01 MARILENE DE OLIVEIRA AMORIM SANTOS
69881952620
Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
Jaqueline da Silva Freitas Martins Chefe em Exercício da AF/3º Nível/
Ibirité
EDITAL 006.002/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/
SFR II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
298349059.00-72 ELZA PEREIRA DE SOUZA – ME
Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
Jaqueline da Silva Freitas Martins Chefe em Exercício da AF/3º Nível/
Ibirité
*SRF II – CONTAGEM/AF 1º NÍVEL CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura de Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, nos 30(trinta)
primeiros dias e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a 60%(sessenta por cento), antes da inscrição do débito tributário
em dívida ativa . Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Autuado: ROMEU SETEMBRINO BERNARDES
PTA nº 01.0000206374.01
CPF: 090.806946.49
Endereço: Rua Ucrânia
Bairro: São José
Município: Belo Horizonte – MG
Cep:30.820.100
Contagem, 30 de dezembro de 2013
Andreia Rodrigues Pacheco Soares
Chefe AF/1º Nível Contagem – em exercício
Contagem, 07 de fevereiro de 2014.
Sânzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível
*Torna sem efeito os atos publicados nos dias 31 de dezembro de 2013
e 08 de fevereiro de 2014.
11 519080 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3° nível - Cláudio
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado,
pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário remanescente (desistência de parcelamento) exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Paraíba, 211, Centro, Cláudio – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente – na fase administrativa e que,
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Processo Tributário Administrativo nº 05.000221488.51, de
14/03/2012
Contribuinte : Santa Rita Comércio de Peças de Ferro Fundido Ltda
- ME.
Inscrição Estadual : 1662925270090
Endereço: Pça. Ex Combatentes, 33 – sl. 16 – Centro - Cláudio - MG.
Cláudio, 11 de fevereiro de 2014.
Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/3º Nível - Cláudio
11 519083 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/ 2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo e coobrigados abaixo identificados, intimados a
promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o
pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente. Sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas
Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000211753-80.
Sujeito Passivo: Ribeiro de Sá e Filhos Ltda.
I.E: 394.180716.0314
Endereço: Rodovia BR 116, KM 564, Vila de Fátima, Sacramento, São
Pedro do Havaí. 36.908-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Coobrigado: Carlos Roberto de Sá.
CPF: 218.382.406-91.
Endereço: Rua Niterói, n° 460, B, Nossa Senhora das Graças.
35.300-345 – Caratinga – Minas Gerais.
Coobrigado: José Wilson de Sá.
CPF: 418.471.056-53.
Endereço: Avenida Miguel Resende, 200, Nossa Senhora das Graças.
35.300-347 – Caratinga – Minas Gerais.
Manhuaçu, 10 de fevereiro de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I IPATINGA
DELEGACIA FISCAL / 2º NÍVEL / IPATINGA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- FR MINERIOS E SUCATAS LTDA
IE:002012144.00-01 - CNPJ:16.695.647/0001-15
Endereço: Avenida ARMANDO FAJARDO, 4190 –
CRUZEIRO CELESTE - JOAO MONLEVADE- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que tenha utilizado a inscrição estadual com dolo ou fraude.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2013.
Ato Declaratório nº 01.313.720.000026, de 11/02/2014
IPATINGA, 11 de fevereiro de 2014.
AMAURY RANGEL QUEIROZ JUNIOR
DELEGADO FISCAL DF / 2º NÍVEL / IPATINGA
11 519086 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 006.003/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
JUIZ DE FORA - AF/1º NÍVEL/ JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001067313.00-61 ONE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
11 519088 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 15.000019176.07
Sujeito Passivo: Maria Madalena D’Amigo e Silva
CPF: 145.949.436-91
End: Rua Jerônimo Martins do Nascimento, n° 88. Bom Jesus. Uberlândia/MG. CEP: 38406-015.
Uberaba, 10 de fevereiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
Delegacia Fiscal de Trânsito/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
Nos termos do artigo 70 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 44.747/08,
fica o contribuinte, bem como seus sócios-administradores, abaixo indicados, cientificados da lavratura do AIAF nº 10.000008211.33, cujos
principais pontos são os seguintes:
1.- Aos três dias do mês de janeiro de 2014 foram iniciados os trabalhos de fiscalização em relação ao estabelecimento, tendo por objetivo
o exame do cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativamente ao período de 07.08.2013 a 14.12.2013;
2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal;
3.- Estão sendo requisitados documentos fiscais e contabéis: Relativo
ao pagamento das mercadorias adquiridas; notas fiscais de entrada e
saída e comprovante de pagamento do ICMS referentes ao período
fiscalizado.
Os documentos acima referidos deverão ser apresentados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, situada na Avenida Gabriela Castro
Cunha, 450 – Vila Olímpica – CEP 38.066-000 – Uberaba – MG, no
prazo de 05 (cinco) dias, contados desta publicação.
Nome empresarial: Leal Comércio e Representações Eireli
Inscrição Estadual: 002.198825.00-05
CNPJ: 18.632.614/0001-51
Endereço cadastrado: Rua Maria Carolina da Cunha nº 313,
Conjunto Costa Telles II
CEP 38036-320 - Uberaba - MG
Sócios-Administrador: Edimar Paulo Leal
CPF 330.974.021-87
Uberaba, 10 de fevereiro de 2014.
André Luís Tucci
Delegado Fiscal de Trânsito de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000208056.14
Sujeito Passivo: Ernesto Santos Reis – Empreiteira - ME
CNPJ: 10.943.593/0001-83
End: Avenida Guilherme Ferreira, n° 2480. São Benedito. Uberaba/
MG. CEP: 38022-200.
Uberaba, 11 de fevereiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- DAMA CHICK CONFECÇÕES LTDA.-ME
IE:0010166690031 - CNPJ:08183125000106
Endereço: Rua SÃO bENEDITO, 85 - SÃO BENEDITO
- UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/10/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002573, de 07/02/2014
2- INDUSTRIA DE CALÇADOS MAURINHO LTDA - ME
IE:7011304300049 - CNPJ:181400950001-04
Endereço: Rua Engenheiro NILTON ALVES NASCIMENTO,
100 - RECREIO DOS BANDEIRANTES - UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24/10/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002574, de 07/02/2014
3- KELLY NASCIMENTO ARDUINI - ME
IE:7012414400090 - CNPJ:05776674000104
Endereço: Rua TRISTÃO DE CASTRO, 482 - CENTRO UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002575, de 07/02/2014
4- LINDOMAR RIBEIRO LOPES - ME
IE:7012975040050 - CNPJ:00545265/000175
Endereço: Avenida SANTA BEATRIZ DA SILVA, 791 SANTA MARIA - UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002576, de 07/02/2014
5- MARMORARIA ALVES E SILVA LTDA - ME
IE:7013595160046 - CNPJ:07471797000154
Endereço: Avenida SANTOS DUMONT, 2364 - SANTA
MARIA - UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002577, de 07/02/2014
6- MEDALHA PIZZAS EXPRESS LTDA - ME
IE:7017256350091 - CNPJ:02295157000117
Endereço: Avenida PEDRO SALOMÃO, 46 - VL SANTA
MARIA - UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002578, de 07/02/2014
7- PLANETA FASHION COMERCIO DE ROUPAS- EIRELI
IE:0010348020082 - CNPJ:08765476000125
Endereço: Rua SÃO BENEDITO, 208 - SÃO BENEDITO UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002579, de 07/02/2014
8- RESTAURANTE BALÃO TRADIÇÃO LTDA - ME
IE:7016961120041 - CNPJ:64409816000156
Endereço: Rua JOÃO PINHEIRO, 117 - CENTRO - UBERABAMG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 25/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002580, de 07/02/2014
9- VAKA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME
IE:0017650850056 - CNPJ:13563310000166
Endereço: Rua SÃO MARCOS, 148 - PARQUE SÃO GERALDO
- UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002581, de 07/02/2014
10- VENANCIO E BALDUINO COMERCIO DE SECOS E
MOLHADOS LTDA - ME
IE:0010185500030 - CNPJ:08367561000135
Endereço: Avenida REYNALDO BOARETTO, 164 - CJ.
UBERABA/JARDIM PRIMAVERA - UBERABA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/11/2013
Ato Declaratório nº 09.701.110.002582, de 07/02/2014
11- PLANETA CINE FOTO LTDA - ME
Minas Gerais - Caderno 1
IE:7013443190015 - CNPJ:01725542000194
Endereço: Avenida SANTA BEATRIZ DA SILVA, 1501, SALA
107 - SÃO BENEDITO - UBERABA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS
FISCAIS MODELO 01 DE Nº 000253 A 000400, AIDF
00235826/2002 DE 19/11/2002.
Ato Declaratório nº 09.701.110.002583, de 07/02/2014
Uberaba, 10 de fevereiro de 2014.
ADEMAR BARBOZA DE OLIVEIRA
CHEFE DA AF/1º NÍVEL/UBERABA
SRF-I UBERABA/AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Av. Antônio Carlos – 55 – Centro – Araxá - MG.
PTA Nº: 01.000204702-48
Sujeito Passivo: Dalva das Graças cunha
CPF: 764.350.326-53
Endereço: Rua Antonio Alves da Costa 154 – B. São Pedro – Araxá
- MG
AF/2º/Nível/Araxá, 06 de fevereiro de 2014.
MILSY ANTONINO SILVA - Chefe da AF/2º Nível Araxá.
11 519091 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 03.000418276.99
Autuado: TCR Distribuição S/A
IE/CPF/CNPJ: 001.930113.0130
End: R. Duque de Caxias, 450, Sl 1105, Uberlândia/MG.
2. PTA: 03.000418275.16
Autuado: Bravo Indústria e Comércio de Móveis S/A
IE/CPF/CNPJ: 702.191757.0210
End: Av. Floriano Peixoto, 1499, Loja, Uberlândia/MG.
3. PTA: 03.000418266.09
Autuado: Ana de Assis Martins Ferreira ME
IE/CPF/CNPJ: 702.846677.0047
End: Av. João Naves de Ávila, 1331, Loja 74, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de Fevereiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 03.000417280-20
Autuado: Dufix Indústria e Comércio Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.110364.0054
End: Av. Salomão Abrahao, 2475, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de Fevereiro de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 006.005/2014
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702257175.00-12 BRISTOL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
002259794.00-47 CESMON SERVICOS - MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS E CALDEIRARIA LTDA-ME
002107543.00-97 CONSTRUTORA ERIKA E GIOVANA LTDA
001908346.00-96 FERNANDA DE SOUZA COSTA VILELA - ME
002239405.00-20 PAULO CESAR DE OLIVEIRA SILVA - ME
001725108.00-44 TRALL - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
002261592.00-81 VILMAR CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - ME
002238587.00-88 WAF GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
001666021.00-08 ANA LUIZA CORREIA DA SILVA - ME
Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
11 519093 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 000.002/2014
AF/2 NIVEL/PASSOS - SRF Varginha
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover junto à Administração Fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro, no prazo de 30 dias a contar
da data desta publicação, a reativação de sua inscrição estadual ou o
pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação vigente.
Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das disposições
contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de ofício”, nos
termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual: Produtor Rural: Nome do Estabelecimento:
0011165280000 MARCOS DONIZETE VAZ FAZENDA SANTA
LUCIA
0011240110073 WANDERLEY DOS REIS SILVA FAZENDA
CACHOEIRA GRANDE
0011172280223 ELEIR FRANCISCO VILELA DA SILVA FAZENDA
MONTE SIÃO
0011307310028 MARCIEL JOSE LARA SITIO SERRA DA
PIEDADE
0011315310058 NELIO LEMOS FREIRE SITIO MORRO CAVADO
0011367640075 DANIEL RICARDO RIBEIRO LEMOS SITIO
BAEPENDI
0011165700107 MARCOS ROBERTO FERREIRA e outro(s)
FAZENDA SERTAO GRANDE
0011553610083 LUIZ LEITE VAZ SITIO PRATA
0011642790010 MARIA JOSE DA SILVA LIMA FAZENDA
CACHOEIRA GRANDE
0011727540034 ANTONIO COELHO FILHO AÇUDINHO
Terça-feira, 31 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
11 519098 - 1