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    TJMG - quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 – 11 - Folha 11

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    TJMG 08/01/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
    MASP
    1199683-2
    1219773-7
    1084001-5
    1101306-7
    1226855-3
    1079286-9
    1133903-3
    1170980-9
    1156743-5
    1101366-1
    1221704-8
    1123242-8
    1172171-9
    1171963-0
    1225763-0
    1262798-0
    1193958-4
    1176441-2
    1228976-6
    1140541-2
    1193492-4
    1223201-3
    1172064-6
    1258779-6
    1154029-1

    NOME SERVIDOR
    ANTONIO NAZARÉ DE OLIVEIRA
    ADRIANO LUIZ DA SILVA
    ALAN SÉRGIO DE SOUZA SANTOS
    ANDERSON CAETANO DA SILVA COLEN
    ANDRÉ PINHEIRO DE SOUZA
    CARLOS ROBERTO DIAS JUNIOR
    CLEIDER DE AZEVEDO SILVA
    CREUDILÉIA MARIA DOS SANTOS
    CRISTIANO LOPES DIAS
    DOUGLAS BRÁZ RAMPINELLI
    EMERSANE FERREIRA MONTES
    FÁBIO MARTINS DA SILVA
    FLÁVIA APARECIDA DE MOURA CRUZ
    GLEISIANE CRISTINA TEIXEIRA
    ILZA COÊLHO DE SOUZA MOTA
    ISABEL CRISTINA DE PAULA COSTA
    SOLIMAR DE MATOS MONTEIRO
    LEONARDO WADGE MOTTA
    LUCIENE RICARDO
    LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
    MILTON PROBA DOS SANTOS
    NATANAEL FARIA CAMPOS RODRIGUES
    PAULA APARECIDA ALMEIDA VEIGA
    TICIANE MORAES DE OLIVEIRA ELIAS
    WELLINGTON SILVA LIMA

    CARGO
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASEDS
    ASEDS
    ASP
    ANEDS
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASP
    ASEDS
    ASP

    UNIDADE DE ORIGEM
    PRESÍDIO DE FLORAMAR
    CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
    PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
    PRESÍDIO DE VESPASIANO
    COMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO
    PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIM
    CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
    PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
    PRESÍDIO DE GOVERNADOR VALADARES
    PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA
    PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
    PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
    PENITENCIÁRIA PROFESSOR JOÃO PIMENTA DA VEIGA
    COMPLEXO PENITENCIÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
    PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II
    PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA
    PRESÍDIO FEMININO JOSÉ ABRANCHES GONÇALVES
    PENITENCIÁRIA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIO
    PENITENCIÁRIA DOUTOR MANOEL MARTINS LISBOA JÚNIOR
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI
    COMPLEXO PENITENCIÁRIO NOSSA SENHORA DO CARMO
    PRESÍDIO ANTÔNIO DUTRA LADEIRA

    MUNICÍPIO
    DIVINÓPOLIS
    BELO HORIZONTE
    JUIZ DE FORA
    VESPASIANO
    BELO HORIZONTE
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    BELO HORIZONTE
    JUIZ DE FORA
    GOVERNADOR VALADARES
    UBERLÂNDIA
    UBERLÂNDIA
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    JUIZ DE FORA
    JUIZ DE FORA
    UBERLÂNDIA
    CARMO DO PARANAÍBA
    SÃO JOAQUIM DE BICAS
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    UNAÍ
    MURIAÉ
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    JUIZ DE FORA
    CARMO DO PARANAÍBA
    RIBEIRÃO DAS NEVES

    UNIDADE DE DESTINO
    PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
    SEDE DE DEFESA SOCIAL
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DE JUIZ DE FORA
    SEDE DE DEFESA SOCIAL
    COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
    PRESÍDIO DE ITABIRA
    SEDE DE DEFESA SOCIAL
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PRESÍDIO DE MANHUMIRIM
    PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
    PRESIDIO DE ARAGUARI
    COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PRESÍDIO PROFESSOR JACY DE ASSIS
    PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PRESÍDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PRESÍDIO DE SÃO FRANCISCO
    PRESÍDIO DE CARANGOLA
    SEDE DE DEFESA SOCIAL
    CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA DO SISTEMA PRISIONAL
    PRESÍDIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
    CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL

    MUNICÍPIO
    UBERLÂNDIA
    BELO HORIZONTE
    JUIZ DE FORA
    BELO HORIZONTE
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    ITABIRA
    BELO HORIZONTE
    JUIZ DE FORA
    MANHUMIRIM
    UBERLÂNDIA
    ARAGUARI
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    JUIZ DE FORA
    JUIZ DE FORA
    UBERLÂNDIA
    PRESIDENTE OLEGÁRIO
    JUIZ DE FORA
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    RIBEIRÃO DAS NEVES
    SÃO FRANCISCO
    CARANGOLA
    BELO HORIZONTE
    JUIZ DE FORA
    PRESIDENTE OLEGÁRIO
    CONTAGEM

    Belo Horizonte _____ de __________ de 2014.
    Rômulo de Carvalho Ferraz
    Secretário de Estado de Defesa Social
    07 505570 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
    termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
    os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade
    de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para
    regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
    MaSP 1214482-0, MARCÍLIO SILVA AZEVEDO, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
    B, a partir de 29/11/2013.
    07 505583 - 1
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de
    suas atribuições e atendendo ao interesse público, remove ex officio,
    nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952, tendo em vista
    procedimentos administrativo,o servidor JULIO CEZAR RIBEIRO
    MACHADO, MaSP 1079701-7, Agente de Segurança Socioeducativo, do Centro Socioeducativo Sete Lagoas /Sete Lagoas para o Centro
    Socioeducativo Unaí /Unaí.
    07 505576 - 1
    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Superintendência de Recursos Humanos
    Janaíssa Del Bisoni
    FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO 002/2014
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do SS
    4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores:
    BELO HORIZONTE
    MaSP 1.214.946-4, Fabio Andrade Campos, ASEDS, I/B, referente ao
    1º quinq. de exercício, a partir de 18/12/2013.
    MaSP 1.215.074-4, Fabiola Batista Mascarenhas, ANEDS, I/B,
    DAD-4, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/12/2013.
    MaSP 1.214.841-7, Flavia Cristina Vitor do Vale, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 16/12/2013.
    MaSP 1.214.946-4, Fabio Andrade Campos, ASEDS, I/B, referente ao
    1º quinq. de exercício, a partir de 18/12/2013.
    BARBACENA
    MaSP 1.215.023-1, João Vitor Monteiro de Souza, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 09/12/2013.
    DIVINOPOLIS
    MaSP 1.213.200-7, Kassia Cristina de Castro, ASEDS, I/B, referente
    ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/12/2013.
    IPABA
    MaSP 1.118.028-8, Analia Fernandes de Oliveira, ANEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/12/2013.
    JUIZ DE FORA
    MaSP 1.079.537-5, Lucinda Monteiro Noujaim Tavares, ANEDS, I/B,
    referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 10/12/2013.
    RIBEIRÃO DAS NEVES

    MaSP 1.133.008-1, Joyce Maximo da Silva Correia, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 08/12/2013.
    MaSP 1.214.697-3, Joyce Vieira Resende, ANEDS, I/B, referente ao 1º
    quinq. de exercício, a partir de 07/12/2013.
    MaSP 1.140.460-5, Delcio Gonçalves Vasconcelos, ASP, I/D, referente
    ao 1º quinq. de exercício, a partir de 23/04/2011.
    TEOFILO OTONI
    MaSP 0.666.034-4, Fabricia Rodrigues Tolentino, ANEDS, I/B, referente ao 1º quinq. de exercício, a partir de 18/12/2013.
    PEDRO LEOPOLDO
    MaSP 1.215.221-1, Arlete de Fatima Ferreira, ASEDS, I/B, referente
    ao 1º quinq. de exercício, a partir de 15/11/2013.
    07 505719 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 001/2014,
    DE 07 DE JANEIRO DE 2014.
    Dispõe sobre a ordenação de despesas e a homologação de processos
    de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de
    Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE - e dos Fundos a ela
    vinculados, e dá outras providências.
    O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
    uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo
    93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
    suas alterações posteriores; o Decreto nº 45.767, de 04 de novembro de
    2011; considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de 17 de março
    de 1964, na Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e, em especial, no
    Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e nas normas específicas do
    Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
    RESOLVE:
    Art. 1º. O Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar,
    liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem
    atribuídos.
    §1º. Na sua ausência ou impedimento, responderá pela ordenação da
    despesa o Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento

    Social ou servidor formalmente designado pelo Secretário de Estado de
    Trabalho e Desenvolvimento Social.
    § 2º. É de competência exclusiva do Secretário de Estado de Trabalho e
    Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, do Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a celebração de acordos, convênios e instrumentos congêneres, inclusive dos
    respectivos termos aditivos.
    § 3º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §2º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou, na sua ausência ou impedimento, do Secretário
    Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão como cossignatários os Subsecretários ou titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário
    de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, respeitada a competência estabelecida na legislação pertinente.
    § 4º. Os contratos serão firmados pelo Secretário Adjunto de Estado
    de Trabalho e Desenvolvimento Social e, na sua ausência, pelo Chefe
    de Gabinete.
    §5º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §4º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão
    como cossignatários os Subsecretários ou titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, respeitada a competência estabelecida na legislação
    pertinente.
    §6º. A formalização dos processos de aquisição de bens ou serviços será
    atribuição da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
    §7º. A homologação dos processos licitatórios ficará a cargo do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e, na sua
    ausência ou impedimento, do Chefe de Gabinete.
    Art. 2º. Compete ao Ordenador de Despesas:
    I - apreciar e aprovar previamente o mérito e a justificativa de todas as
    aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade.
    II - autorizar o processamento da despesa, respeitando todas as fases da
    execução, em estrita observância às normas legais;
    III - ordenar a despesa, em todas as suas fases, e gerenciar os recursos
    orçamentários no que se diz respeito aos remanejamentos e aos créditos
    adicionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
    certificada pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
    Finanças da SEDESE;
    IV - verificar o enquadramento legal das despesas e se o processo foi
    devidamente autuado e em conformidade com as normas de execução
    orçamentária e financeira vigentes no Estado de Minas Gerais;
    Art. 3º. O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    delega a ordenação de despesas aos seguintes titulares, conforme as
    atribuições estabelecidas na legislação pertinente:
    I - aos Subsecretários de Estado, a ordenação das despesas referentes
    aos contratos, convênios, termos aditivos, aos Fundos a eles vinculados
    e demais despesas em sua área de competência;

    II - ao Superintendente de Interiorização, a ordenação das despesas
    referentes às diretorias regionais no âmbito da SEDESE e demais competências relativas à SUPIN;
    III - ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e, em sua
    ausência ou impedimento, ao Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a ordenação das despesas da Unidade
    Executora da SPGF – Superintendência de Planejamento, Gestão e
    Finanças;
    IV - ao Subsecretário de Assistência Social, a ordenação das despesas relativas aos programas atendidos com recursos oriundos do Fundo
    Estadual da Assistência Social/FEAS e demais competências no âmbito
    da SEDESE;
    V - ao Subsecretário de Direitos Humanos, a ordenação das despesas
    relativas aos programas atendidos com recursos oriundos do Fundo da
    Infância e da Adolescência/FIA e demais competências no âmbito da
    SEDESE;
    VI - ao Assessor-Chefe da Assessoria de Projetos Especiais, a ordenação das despesas relativas à sua área de competência e, em especial,
    às ações desenvolvidas com recursos oriundos do Programa “Projeto
    Travessia”;
    VII - ao Secretário Adjunto e, em sua ausência ou impedimento, ao
    Chefe de Gabinete, como responsável pela ordenação das despesas
    relativas às diárias de viagens da Unidade Executora do Gabinete, dos
    Subsecretários e das Superintendências de Planejamento, Gestão e
    Finanças – SPGF e de Interiorização – SUPIN;
    VIII - ao Chefe de Gabinete e, em sua ausência ou impedimento, ao
    Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a
    ordenação das despesas da Unidade Executora do Gabinete.
    §1º. O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e o Diretor
    de Planejamento, Orçamento e Finanças serão os responsáveis técnicos, no SIAFI, pelas unidades executoras da SEDESE e dos Fundos
    a ela vinculados.
    §2º. Compete exclusivamente ao Secretário de Estado de Trabalho e
    Desenvolvimento Social e, na sua ausência, ao Secretário Adjunto, a
    ordenação de despesa relativa ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos
    Difusos/FUNDIF.
    Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º. Fica revogada a Resolução SEDESE n.º 32, de 5 de setembro de
    2012, e a Resolução SEDESE nº 39, de 23 de agosto de 2013.
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, em Belo
    Horizonte, aos 07 de janeiro de 2014.
    Cássio Soares
    Deputado Estadual
    Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    07 505769 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

    Expediente
    EXONERAÇÃO ATO Nº 17 / 2014
    A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
    Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
    SRE
    MUNICÍPIO
    LOTAÇÃO
    NOME
    MASP
    ADM
    CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
    VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
    CONSELHEIRO LAFAIETE
    CONGONHAS
    EE N SRA DA AJUDA
    KENESTON SOUSA COELHO
    1321111-5
    1
    ATBIA
    21/05/2013
    JANAUBA
    ESPINOSA
    EE BETANIA TOLENTINO SILVEIRA
    JOSE CARLOS PEREIRA NOVAIS
    1129269-5
    1
    PEBIA
    27/02/2012
    METROPOLITANA B
    BELO HORIZONTE
    EE CANDIDA CABRAL
    ELENI CASSIA VIEIRA
    134303-7
    1
    P1A
    22/05/1981
    SEDE DA SECRETARIA
    BELO HORIZONTE
    SEDE DA SECRETARIA DE EDUCACAO
    ROSEMARY LEITE MATOS
    958818-7
    1
    ANEIE
    31/07/2013
    UBERABA
    UBERABA
    SRE UBERABA
    JULIANA SILVA ANDRADE
    1320427-6
    1
    ANEIA
    14/11/2013
    VARGINHA
    MONSENHOR PAULO
    EE PE ROGERIO ABDALA
    JOSE FABIO RIBEIRO
    746172-6
    1
    EEBIIIA
    01/02/2013
    VARGINHA
    VARGINHA
    SRE VARGINHA
    FABIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
    1335385-9
    3
    ATEIA
    03/10/2013
    Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014.
    ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    07 505352 - 1
    ATO Nº 3347/2013
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do art. 93 da Constituição do Estado, ANULA NOS ATOS Nº 1315/2013 publicado em 07/05/2013 e 1592/2013 publicado em 29/05/2013, para regularização de situação funcional a parte que se refere aos
    servidores.
    Regional Exercício
    SRE - BARBACENA
    SRE - GUANHAES
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA
    SRE - JANAUBA

    Município
    CARANDAI
    SAO JOAO EVANGELISTA
    CATUTI
    CATUTI
    ESPINOSA
    ESPINOSA
    ESPINOSA
    ESPINOSA
    ESPINOSA
    JAIBA
    JAIBA
    JAIBA
    JANAUBA
    JANAUBA
    JANAUBA
    JANAUBA
    MATO VERDE
    MATO VERDE

    Unidade Exercício
    EE FRANCISCO DO CARMO
    EE JOSEFINA PIMENTA
    EE JOSE BARBOSA DE SOUZA
    EE JOSE BARBOSA DE SOUZA
    EE BETANIA TOLENTINO SILVEIRA
    EE BETANIA TOLENTINO SILVEIRA
    EE JOAQUIM DE FREITAS
    EE PROFA JOANA PORTO
    EE PROFA JOANA PORTO
    EE DR CARLOS ANTONIO VELOSO COSTA
    EE JOSE SANTOS DA PAIXAO
    EE ZOE MACHADO
    EE EUCLIDES DA CUNHA
    EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
    EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
    EE ROMULO SALES DE AZEVEDO
    EE EDUARDO FRIEIRO
    EE IONE SILVEIRA MENDES

    MASP
    08787392
    09917139
    10155000
    10572162
    05839600
    09364381
    11200771
    05875414
    05969993
    09600636
    05998513
    11426160
    08908493
    05952353
    08251381
    08908105
    11130929
    05954920

    Adm
    1
    2
    2
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
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    Nome Servidor
    NATALIA DA CONCEICAO DE SALES
    GLAUCIA BRAGA DE ATHAYDE
    MONICA ANTUNES LOPES
    FRANCISCO CEZAR FERREIRA
    ROSANIA FIEL DOS SANTOS VELOSO
    CARMEN MAGALHAES NUNES NERI
    ANGELA TEIXEIRA DE FREITAS
    ELCA ALVES MIRANDA
    VILMA CASSIANO DE OLIVEIRA
    PAULA APARECIDA COSTA
    NIZETE MARTINS DA CRUZ
    EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
    IVONE NEVES DE SOUZA GOMES
    CLEUNICE MARTINS DE SOUZA SILVA
    MARIA IRTES BATISTA MACHADO
    JOSANE ROSA SILVA BARBOSA
    FABIANA APARECIDA DE MORAES
    MARIA CLEUSA DE OLIVEIRA

    Carreira
    PEB
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    ATO Nº
    1315/2013
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    1592/2013
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