TJGO 25/06/2019 -Pág. 3091 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ( L.E. )
Processo nº: 5109268.55.2019.8.09.0051
Requerente(s): BV FINANCEIRA S/A
Requerido(a)(s): PABLO VINICIUS DE SOUSA LIMA
NR.PROCESSO: 5109268.55.2019.8.09.0051
Comarca de Goiânia
28ª Vara Cível
Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia CEP 74884-120
DESPACHO
Mantenho o decisum recorrido, por seus próprios fundamentos (art. 485, § 7º, do CPC/2015).
Desnecessária a citação da parte contrária para responder ao recurso, por não se tratar de hipótese
de indeferimento da petição inicial (art. 330 do CPC/2015), caso em que seria imprescindível tal providência, em
consonância com a regra do art. 331, § 1º, do referido Diploma Legal.
Encaminhem-se os autos à instância ad quem.
Goiânia, 24 de junho de 2.019.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito
B
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES
Validação pelo código: 10403560090639325, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
3091 de 4667