Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I - Folha 1968

    1. Página inicial  - 
    « 1968 »
    TJGO 27/05/2019 -Pág. 1968 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I

    Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019

    Publicação: terça-feira, 28/05/2019

    NR.PROCESSO: 0310002.20.2013.8.09.0051

    deve ser mantida em seus próprios termos, uma vez que está em escorreita sintonia
    com a jurisprudência deste egrégio Tribunal.
    Consoante dispõe a Lei Estadual nº 14.226/2002, para a concessão de
    pensão vitalicia aos servidores públicos, civis e militares que prestaram serviço no
    local do acidente radiológico envolvendo o Césio 137, necessária a comprovação de
    que trabalhou nos locais contaminados e que da exposição ao material radioativo
    decorreram moléstias crônicas, graves e incapacitantes.
    Da mesma forma, infere-se da Súmula nº 06 do TJGO, que para “fazer jus ao
    recebimento da pensão especial de que trata a Lei Estadual nº 14.226/2002, a parte
    interessada, que não esteja relacionada no anexo II da referida Lei, deve preencher os
    requisitos do artigo 4º, além de fazer prova do nexo causal entre a exposição à
    radiação (Césio 137) e a doença crônica apresentada, admitindo-se, para tanto, todos
    os meios de prova aceitos pelo direito”.
    Nesse contexto, verifica-se através dos documentos anexados nos autos que
    a parte autora trabalhou nas áreas de contaminação do Césio, no período de
    09/11/1987 a 15/09/1995, conforme documento anexado no evento de nº 03, doc. 02,
    fls. 03.
    Pude atestar também que o autor foi acometido de moléstia grave, qual seja,
    câncer de pele.
    Diante disso e conforme documentação acostada no feito, é possível
    evidenciar o nexo de causalidade entre a exposição a irradiação e a doença a que lhe
    acomete.
    Corroborando esse entendimento, transcrevo adiante o seguinte aresto:
    “No caso, o apelante comprovou ter trabalhado
    diretamente no foco contaminado pelo acidente com o Césio
    137; que é portador de doença crônica (câncer); e que pelo
    laudo médico pericial realizado não é possível determinar a
    etiologia da doença por ser multifatorial, ou seja, não se pode
    também descartar que foi ocasionada pela exposição
    radioativa. Assim, resta demonstrado o nexo de causalidade
    possível pelas provas em direito admitidas. II - Preenchidos
    os requisitos legais, deve a sentença ser reformada a fim de
    reconhecer o direito do apelante ao recebimento da pensão
    especial prevista na Lei nº 14.226/2002, desde a data do
    requerimento administrativo”. (TJGO, Apelação (CPC)
    5223888-85.2016.8.09.0051, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA,
    3ª Câmara Cível, julgado em 13/03/2019, DJe de 13/03/2019)

    Assim, diante do quadro fático apresentado nos autos, outro não pode ser o
    posicionamento deste Sodalício, a não ser confirmar a decisão singular que assegurou
    o autor o restabelecimento da pensão especial inicialmente concedida pelo Estado de
    Goiás.
    Ao teor do exposto, conhecido da remessa necessária, nego-lhe provimento,
    mantendo incólume a sentença por estes e por seus próprios fundamentos.
    Intimem-se.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por GILBERTO MARQUES FILHO
    Validação pelo código: 10413563091232753, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

    1968 de 3397

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto