TJGO 20/05/2019 -Pág. 3264 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019
Publicação: terça-feira, 21/05/2019
NR.PROCESSO: 5251056.16.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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da parte recorrida, até porque o instrumental possui rito célere.
Assim, defiro o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso, para obstar os efeitos da decisão
atacada.
Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar
a documentação que entender necessária ao julgamento do
instrumento, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Ad cautelam, notifique-se o juiz singular acerca
da presente decisão.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 17 de maio de 2019.
CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO
Juíza de Direito Substituta em 2º grau
4 – ai 5251056.16/an
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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