TJGO 13/05/2019 -Pág. 607 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019
de justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
do estado
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
de goiás
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964
Processo : 0139525.83.2017.8.09.0160
Nome
Promovente(s)
RYAN ALVES LEITE
Nome
Promovido(s)
ESTADO DE GOIAS
Tipo de Ação / Recurso
Procedimento Comum
Relator
Des. ORLOFF NEVES ROCHA
CPF/CNPJ
984.878.921-91
CPF/CNPJ
-Órgão 1ª Câmara
judicante: Cível
NR.PROCESSO: 0139525.83.2017.8.09.0160
tribunal
Publicação: terça-feira, 14/05/2019
DESPACHO
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE NOVO GAMA/GO
(evento nº 49), em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada em
desfavor de RYAN ALVES LEITE.
Imperiosa a suspensão do presente recurso, face a determinação do Ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a aplicação do IPCA-E como índice de correção
monetária das dívidas da Fazenda Pública, suspendendo assim, a decisão da Corte tomada no
Recurso Extraordinário (RE)870947, do tema 810, acerca da correção monetária de débitos da
fazenda pública, aos processos sobrestados nas demais instâncias, até que o Plenário aprecie
pedido de modulação de efeitos do acórdão daquele julgado.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 29 de abril de 2019.
__________________________________________
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
_____________________________________________________________________
_____
Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
Validação pelo código: 10403568098110676, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
607 de 4116