TJGO 26/02/2019 -Pág. 585 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019
Publicação: quarta-feira, 27/02/2019
HABEAS CORPUS
Número
: 5094960.70.2019.8.09.0000
Comarca
: PADRE BERNARDO
Impetrante
: CLÁUDIO LOUZEIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Paciente
: JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES
Relator
: DES. J. PAGANUCCI JR.
NR.PROCESSO: 5094960.70.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador J. Paganucci Jr.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus liberatório com pedido liminar, impetrado pelo advogado
CLÁUDIO LOUZEIRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, em favor de JOSÉ CARLOS PEREIRA
GOMES, qualificado nos autos, indicando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Padre Bernardo-GO.
Consta da inicial e dos documentos anexados que, JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES
foi preso preventivamente aos 16.03.2018, e denunciado nos termos do artigo 157, § 2º, incisos I,
II e V, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e artigo 288, caput e parágrafo único, na forma do
artigo 69, do Código Penal. O pedido de revogação foi indeferido.
Reclama que o paciente está preso desde 15.03.2018, ou seja, há 218 (duzentos e
dezoito) dias, a disposição do juízo de Padre Bernardo-GO (autos nº 2012.0212.9417).
Ressalta que JOSÉ CARLOS está segregado em outro Estado da Federação, longe da
família.
Aduz que no dia 16.03.2019 serão contabilizados 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias da comunicação de Belém-PA para Padre Bernardo, sem que o processo tenha tido qualquer
mudança significativa em sua tramitação.
Questiona se o paciente “irá amargar essa prisão ilegal por mais um ano?”.
Assim, pede a concessão liminar da ordem impetrada, para que seja relaxada a prisão
preventiva do paciente JOSÉ CARLOS PEREIRA GOMES e, por ocasião do julgamento
definitivo, a confirmação no mérito.
Juntou documentos (Movimentação nº 01).
Relatado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE PAGANUCCI JUNIOR
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