TJGO 09/01/2019 -Pág. 1176 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019
Publicação: quinta-feira, 10/01/2019
NR.PROCESSO: 0105307.23.2017.8.09.0162
Apelação Cível nº 0105307.23.2017.8.09.0162
Comarca de Valparaíso de Goiás
1º Apelante : Celg Distribuição S/A – Celg D
2ª Apelantes : Francilucia Farias da Silveira e outro
1º Apelados : Francilucia Farias da Silveira e outro
2º Apelada : Celg Distribuição S/A – Celg D
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
DESPACHO
Compulsando os autos, dessume-se que a 1ª apelante, Celg Distribuição S/A – Celg
D, não recolheu o valor integral do preparo necessário ao processamento do recurso interposto,
consoante informação da certidão acostada no evento 03, documento 45.
Dessarte, com fulcro no artigo 1.007, caput e § 2º do Código de Processo Civil, intimese a 1ª recorrente para recolher a complementação do preparo do apelo em tela, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de deserção.
Na oportunidade, a fim de evitar posterior alegação de violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, intime-se também a 2ª apelada, Celg Distribuição S/A – Celg
D, para apresentar contrarrazões ao apelo do evento n.º 3, documento n.º 44, nos termos do
artigo 1.010, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Goiânia, 07 de janeiro de 2019.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
/C25
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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