TJGO 07/01/2019 -Pág. 4216 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ney Teles de Paula
NR.PROCESSO: 0107583.62.2016.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0107583.62.2016.8.09.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COMARCA DE GOIÂNIA
EMBARGANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
EMBARGADO: SILVESTRE GOMES DOS ANJOS
RELATOR: Desembargador NEY TELES DE PAULA
DESPACHO
Em análise ao presente feito, verifico que, no evento de nº 53, o embargado, ao
apresentar contrarrazões aos aclareadores, sustentou a ilegitimidade passiva ad causam do
Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, razão pela qual pugna pelo não conhecimento
dos embargos declaratórios.
Destarte, à luz dos princípios do contraditório, do devido processo legal e da proibição
de decisão surpresa, este último constante dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil,
determino seja intimado o embargante para que se manifeste, no prazo de lei, acerca de referido
pleito.
I. Cumpra-se.
Goiânia, 19 de dezembro de 2018.
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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