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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I - Folha 3604

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    TJGO 12/11/2018 -Pág. 3604 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I

    Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018

    Publicação: terça-feira, 13/11/2018

    Contudo, não obstante a argumentação exposta, analisando
    minudentemente o histórico profissional da recursante e as alterações legislativas de sua carreira,
    não vislumbro nenhuma vicissi-tude em sua trajetória que pudesse dar azo as pretensões
    soerguidas, senão vejamos.

    NR.PROCESSO: 5176565.50.2017.8.09.0051

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.940/2004, foi ela transposta para o
    cargo de Agente Administrativo Educacional de Apoio (AAE-A), o qual ocupa até hoje mas reputa
    equivocado, já que, no seu entender, dada a maior afinidade com as funções antes reali-zadas, e
    porque conclui o curso de Gestão Pública em 2007, deveria ter sido relocada no cargo de Agente
    Administrativo Educacional Téc-nico (AAE-T), desde a publicação da citada legislação ou do fim
    do ensino superior.

    REENQUADRAMENTO FUNCIONAL:

    A Lei nº 14.940/2004, que reestruturou os cargos de Agente Administrativo
    Educacional da Secretaria de Educação do Es-tado, em seu artigo 4º, criou 03 (três) categorias
    diversas, são elas: a de Agente Administrativo Educacional de Apoio (AAE-A), a de Agente
    Administrativo Educacional Técnico (AAE-T), e a de Agente Adminis-trativo Educacional Superior
    (AAE-S).

    Dentro dessa nova organização funcional, frise-se, em cada um dos postos
    criados existem subdivisões de acordo com a escolaridade do servidor.

    Por oportuno, transcrevo o mencionado dispositivo de lei, litteris:

    “Art. 4º da Lei nº 14.940/2004. O Plano de Cargo e Vencimento
    de Agente Ad-ministrativo Educacional, consistente de 3 (três) Quadros,
    é estruturado da se-guinte forma:
    I – Agente Administrativo Educacional de Apoio – AAE-A:
    a) Agente Administrativo Educacional de Apoio de A-I e G-I:
    ensino fundamental incompleto;
    b) Agente Administrativo Educacional de Apoio de A-II e G-II:
    ensino fundamen-tal completo;
    c) Agente Administrativo Educacional de Apoio de A-III a G-III:
    ensino médio incompleto;
    d) Agente Administrativo Educacional de Apoio de H a J: ensino
    médio completo;

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
    Validação pelo código: 10413564504270481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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