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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I - Folha 56

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    TJGO 09/10/2018 -Pág. 56 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I
    Nº Processo PROAD: 201807000115782

    Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018

    Publicação: quarta-feira, 10/10/2018

    Gabinete da Presidência – Departamento de Precatórios

    salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 19.080,00.
    Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais
    citadas, considerando que a credora KATIA GOMES PAIVA atende ao requisito para
    o recebimento do crédito preferencial (doença grave), determino o pagamento da
    importância de R$ 85.100,14 (oitenta e cinco mil, cem reais e quatorze centavos) à
    beneficiária, com as devidas deduções legais, caso houver, consoante planilha de
    evento 15, valor este correspondente à totalidade do crédito a que faz jus e inferior
    a cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito estadual.
    Transcorrido o prazo da publicação deste decisum sem que haja
    impugnação por qualquer das partes, remetam-se os autos à Diretoria Financeira
    para as providências atinentes ao empenho do crédito.
    Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) para sua liberação a
    quem de direito.
    Ressalto que, uma vez expirado o prazo de validade do(s)
    competente(s) alvará(s), sem a sua retirada pelo autorizado(a), determino, desde
    já, a vinculação da(s) respectiva(s) conta(s) judicial(ais) ao Juízo expedidor acima
    identificado.
    Exaurida a finalidade do precatório, comunique-se o Juízo de origem
    acerca de seu adimplemento.
    Por último, informo que não há nos autos instrumento procuratório que
    legitime o(s) advogado(s). Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para
    apresentação desta nos autos.
    Ao final, arquivem-se os autos.
    Intimem-se.
    Goiânia, 02 de outubro de 2018.
    GILBERTO MARQUES FILHO
    Presidente

    Ass. Jur. UGR/RM - 2

    Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE; e outros, em 05/10/2018 às 12:14.
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