TJGO 09/10/2018 -Pág. 56 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I
Nº Processo PROAD: 201807000115782
Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018
Publicação: quarta-feira, 10/10/2018
Gabinete da Presidência – Departamento de Precatórios
salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 19.080,00.
Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposições legais
citadas, considerando que a credora KATIA GOMES PAIVA atende ao requisito para
o recebimento do crédito preferencial (doença grave), determino o pagamento da
importância de R$ 85.100,14 (oitenta e cinco mil, cem reais e quatorze centavos) à
beneficiária, com as devidas deduções legais, caso houver, consoante planilha de
evento 15, valor este correspondente à totalidade do crédito a que faz jus e inferior
a cinco vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito estadual.
Transcorrido o prazo da publicação deste decisum sem que haja
impugnação por qualquer das partes, remetam-se os autos à Diretoria Financeira
para as providências atinentes ao empenho do crédito.
Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) para sua liberação a
quem de direito.
Ressalto que, uma vez expirado o prazo de validade do(s)
competente(s) alvará(s), sem a sua retirada pelo autorizado(a), determino, desde
já, a vinculação da(s) respectiva(s) conta(s) judicial(ais) ao Juízo expedidor acima
identificado.
Exaurida a finalidade do precatório, comunique-se o Juízo de origem
acerca de seu adimplemento.
Por último, informo que não há nos autos instrumento procuratório que
legitime o(s) advogado(s). Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para
apresentação desta nos autos.
Ao final, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Goiânia, 02 de outubro de 2018.
GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
Ass. Jur. UGR/RM - 2
Assinado digitalmente por: GILBERTO MARQUES FILHO, PRESIDENTE; e outros, em 05/10/2018 às 12:14.
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