Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I - Folha 2827

    1. Página inicial  - 
    « 2827 »
    TJGO 10/09/2018 -Pág. 2827 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I

    Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018

    Publicação: terça-feira, 11/09/2018

    Com vista a Procuradoria Geral de Justiça, esta deixou de opinar no feito, por considerar ilegítima
    sua intervenção (evento nº 19).

    Relatado. DECIDO.

    NR.PROCESSO: 0281610.60.2016.8.09.0085

    Professor de Espanhol (caso em questão) ocorreu devido não haver candidato devidamente
    qualificado e aprovado no Concurso Público 001/2015 para assumir o cargo de Professor de
    Espanhol, daí se originou a necessidade da Administração Pública em fazer contratação
    temporária para o referido cargo.” (evento nº 14).

    Sobre o tema, pedido de tutela provisória nos recursos, elenca o artigo 932, inciso II, do Código
    de Processo Civil, in verbis:

    “Art. 932. Incumbe ao relator:
    (…)
    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos
    de competência originária do tribunal;”

    Por sua vez estabelecem os artigos 294 e 300, ambos do referido Diploma Legal:

    “Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou
    evidência.”

    “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
    elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
    dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

    Feitas tais ponderações após detida análise do feito, considerando a matéria tratada, tenho por
    não satisfeitos os requisitos supra-apontados necessários à concessão da postulação do
    apelante.

    Infere-se do item 12 do edital que regulamentou o certame, a descrição dos requisitos básicos
    exigidos para a posse e, dentre eles:

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
    Validação pelo código: 10403560503228827, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

    2827 de 3098

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto