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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I - Folha 1458

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    TJGO 05/09/2018 -Pág. 1458 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I

    Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018

    Publicação: quinta-feira, 06/09/2018

    NR.PROCESSO: 0335405.59.2011.8.09.0051

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0335405.59.2011.8.09.0051
    4ª CÂMARA CÍVEL
    APELANTE: MARIA JULIA GOMES DE MORAIS TEIXEIRA
    APELADA: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – PUC-GO
    RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

    VOTO

    Insta observar, em proêmio, que a sentença recorrida foi publicada (em cartório)
    na vigência do CPC/1973 (até 17/03/2016), motivo pelo qual são exigidos os requisitos de
    admissibilidade recursal na forma nele previstos, consoante orientação do enunciado
    administrativo nº 02 do STJ.

    Desse modo, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade
    do recurso, dele conheço e passo a analisá-lo, com observância do disposto nos artigos 14 e
    1.046 do novo Código de Processo Civil.

    Cuida-se, conforme relatado, de apelação cível interposta por MARIA JULIA
    GOMES DE MORAIS TEIXEIRA, em face da sentença una prolatada pelo 2º Juiz de Direito da
    12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. Cláudio Henrique A. de Castro, nos autos das ações
    cautelar e declaratória (nºs 270776.76 e 0335405.59), movidas em desfavor de PONTIFÍCIA
    UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – PUC-GO.

    Cinge-se a irresignação da apelante contra a sentença pela qual o magistrado
    sentenciante julgou improcedente a pretensão autoral, por entender que ela não tem direito a se
    matricular no curso superior para o qual fora aprovado, tendo em vista a ausência de conclusão
    do ensino médio na época da respectiva matrícula, e em virtude de ter apresentado declaração
    eivada de simulação por ocasião de sua inscrição, ao afirmar que teria concluído o ensino médio.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
    Validação pelo código: 10443569503821861, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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