TJGO 07/08/2018 -Pág. 447 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018
Publicação: quarta-feira, 08/08/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : RAFAEL ROCHA MACEDO
APELADO : BANCO ITAU S/A
RELATOR : Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE
NR.PROCESSO: 0471304.34.2008.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0471304.34.2008.8.09.0051
DESPACHO
Do compulso dos autos, denota-se que o valor perseguido no
cumprimento de sentença pelo exequente, ora apelante, corresponde a R$ 166.553,52 (cento e
sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme
cálculos apresentados pelo exequente/apelante na movimentação nº 01.
Contudo, consta dos autos que o valor da causa corresponde a R$
1.000,00 (mil reais), valor este apresentado na exordial da fase de conhecimento (fls. 18).
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à secretaria da 1ª
Câmara Cível, para que se proceda a alteração do valor da causa para R$ 166.553,52 (cento e
sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com fulcro
no art. 492, §3º, do CPC1, bem como a intimação do apelante RAFAEL ROCHA MACEDO para
recolher as custas complementares no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Goiânia, 3 de agosto de 2018.
ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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