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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I - Folha 1478

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    TJGO 10/07/2018 -Pág. 1478 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I

    Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018

    Publicação: quarta-feira, 11/07/2018

    NR.PROCESSO: 5288148.62.2018.8.09.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5288148.62.2018.8.09.0000
    COMARCA DE GOIÂNIA
    4ª CÂMARA CÍVEL
    AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
    AGRAVADOS : MINIBOX PAYAKAN LTDA. (ME) E OUTROS
    RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º Grau

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE
    INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE BENS AOS SISTEMAS
    INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD. ARRESTO ON LINE. BACENJUD.
    IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES. RENAJUD. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
    DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
    PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NOS
    MOLDES DO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA ?B?, DO CÓDIGO DE
    PROCESSO CIVIL.

    DECISÃO MONOCRÁTICA

    Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER
    (BRASIL) S/A, qualificado e representado nos autos, contra a decisão contida no evento nº 18, p.
    81/82, dos autos originários, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da comarca de
    Goiânia/GO, Dr. Joseli Luiz Silva, figurando como agravados MINIBOX PAYAKAN LTDA. (ME),
    JOSÉ VIEIRA DE QUEIROZ e CAIO CÉSAR LOPES DE QUEIROZ, igualmente individualizados
    no feito.

    Ação (evento nº 01, p. 02/05, dos autos originários): cuida-se de
    execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de
    MINIBOX PAYAKAN LTDA. (ME), JOSÉ VIEIRA DE QUEIROZ e CAIO CÉSAR LOPES DE
    QUEIROZ, objetivando o recebimento de R$ 117.692,77 (cento e dezessete mil, seiscentos e
    noventa e dois reais e setenta e sete centavos).

    Decisão agravada (evento nº 18, p. 81/82, dos autos originários): no
    curso da execução, o magistrado singular assim decidiu, in verbis:

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por SEBASTIAO LUIZ FLEURY
    Validação pelo código: 10433569580767256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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