TJGO 04/07/2018 -Pág. 1160 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018
Publicação: quinta-feira, 05/07/2018
NR.PROCESSO: 5491671.35.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5491671.35.2017.8.09.0000
3ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
AGRAVANTE : GERALDO JOSÉ EUGENIO NETO
AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A
RELATOR : Desor GERSON SANTANA CINTRA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEMORA EM FILA DE BANCO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. Como o juiz
singular não vislumbrou a verossimilhança da alegação deduzida na inicial e à
míngua de elementos hábeis para refutar a valoração por ele empreendida sobre
os elementos da causa, a confirmação da decisão agravada é medida que se
impõe. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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