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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I - Folha 1416

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    TJGO 02/07/2018 -Pág. 1416 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 02/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2537 - Seção I

    Disponibilização: segunda-feira, 02/07/2018

    Publicação: terça-feira, 03/07/2018

    Ante o exposto, ausentes vícios a macularem a decisão recursada,
    rejeita-se os embargos.

    NR.PROCESSO: 0008988.98.2014.8.09.0064

    acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento
    desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais
    Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na
    origem violou o artigo 1.022 do mesmo diploma legal. 3. Embargos de
    declaração conhecidos, mas rejeitados.8

    Documento datado e assinado no próprio sistema.

    1 STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1422515/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 09/05/2017, DJe
    16/05/2017.
    2STJ, 4ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 518.058/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em
    16/02/2017, DJe 22/02/2017.
    6 Op. cit. p. 1.725.
    7 STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 1293990/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j.
    05/05/2016.
    8 TJGO, 4ª Câmara Cível, DGJ 392541-09.2014.8.09.0051, Rel. Des.ª Elizabeth Maria da Silva, j.
    19/05/2016.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
    Validação pelo código: 10443566581079792, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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