TJGO 20/06/2018 -Pág. 1839 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018
Publicação: quinta-feira, 21/06/2018
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Registro, por oportuno, que nos processos em
NR.PROCESSO: 0003469.50.2015.8.09.0051
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
que não houve a concessão da gratuidade da justiça, os honorários
do conciliador/mediador serão pagos, de acordo com a tabela deste
Tribunal, pela parte recorrente, bem como os litigantes deverão
comparecer, sob pena de pagamento de multa (artigo 77, IV, §§1º e
2º, artigo 82, §1º, artigo 139, V e artigo 1007, todos do CPC c/c o
artigo 7º da Resolução 49/2016, com alteração dada pela
Resolução 80/2017).
Por fim, em caso de não haver interesse dos
apelados na tentativa de conciliação, inclua-se novamente o
processo em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Goiânia, 18 de junho de 2018.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
8 AC 0003469.50/e
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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