Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I - Folha 1361

    1. Página inicial  - 
    « 1361 »
    TJGO 18/04/2018 -Pág. 1361 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I

    Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018

    Publicação: quinta-feira, 19/04/2018

    NR.PROCESSO: 0117282.10.2016.8.09.0087

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0117282.10.2016.8.09.0087
    4ª CÂMARA CÍVEL
    APELANTE: CARINE DA SILVA ALVES
    APELADO: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
    RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE
    SAÚDE. VERBAS PREVISTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA
    SAÚDE. INCENTIVO AO CUSTEIO E FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES
    DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REGULAMENTAÇÃO POR
    LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE AUMENTO SALARIAL VINCULADO.
    SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
    MAJORAÇÃO NO TRIBUNAL 1. As verbas de incentivo financeiro,
    mencionadas nas Portarias editadas pelo Ministério da Saúde, a exemplo da
    nº 260/2013, regulamentadas pelas Leis nº 4.254/2012 e 4.319/2013 do
    Município de Itumbiara, objetivam o custeio da implantação estratégica e
    financiamento das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde,
    decorrentes da Política Nacional de Atenção Básica, não se confundindo com
    a instituição de vantagem pecuniária aos próprios agentes comunitários de
    saúde. 2. É cabível a majoração da verba honorária, em grau recursal, na
    hipótese do recurso restar desprovido, conforme prescreve o art. 85, § 11, do
    CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    ACÓRDÃO

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº
    0117282.10.2016.8.09.0087, figurando como apelante CARINE DA SILVA ALVES e apelado
    MUNICÍPIO DE ITUMBIARA.

    A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara
    Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 05 de abril de 2018,
    por unanimidade de votos, conhecer do apelo e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora.

    V O T A R A M além da Relatora, o Juiz Delintro Belo de Almeida Filho, substituto
    do Desembargador Carlos Escher, e Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

    O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
    Validação pelo código: 10463561559028353, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

    1361 de 3410

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto