TJGO 18/04/2018 -Pág. 1361 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018
Publicação: quinta-feira, 19/04/2018
NR.PROCESSO: 0117282.10.2016.8.09.0087
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0117282.10.2016.8.09.0087
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CARINE DA SILVA ALVES
APELADO: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. VERBAS PREVISTAS NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE. INCENTIVO AO CUSTEIO E FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REGULAMENTAÇÃO POR
LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE AUMENTO SALARIAL VINCULADO.
SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO NO TRIBUNAL 1. As verbas de incentivo financeiro,
mencionadas nas Portarias editadas pelo Ministério da Saúde, a exemplo da
nº 260/2013, regulamentadas pelas Leis nº 4.254/2012 e 4.319/2013 do
Município de Itumbiara, objetivam o custeio da implantação estratégica e
financiamento das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde,
decorrentes da Política Nacional de Atenção Básica, não se confundindo com
a instituição de vantagem pecuniária aos próprios agentes comunitários de
saúde. 2. É cabível a majoração da verba honorária, em grau recursal, na
hipótese do recurso restar desprovido, conforme prescreve o art. 85, § 11, do
CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº
0117282.10.2016.8.09.0087, figurando como apelante CARINE DA SILVA ALVES e apelado
MUNICÍPIO DE ITUMBIARA.
A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 05 de abril de 2018,
por unanimidade de votos, conhecer do apelo e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora.
V O T A R A M além da Relatora, o Juiz Delintro Belo de Almeida Filho, substituto
do Desembargador Carlos Escher, e Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.
O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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