TJGO 23/03/2018 -Pág. 3337 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018
Publicação: segunda-feira, 26/03/2018
NR.PROCESSO: 0131597.58.2015.8.09.0158
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº 0131597.58.2015.8.09.0158
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
AUTOR
: LUIZ GUSTAVO PINTO GUEDES
RÉU
: MUNICÍPIO
DE
DESCOBERTO
SANTO
ANTÔNIO
DO
SANTO
ANTÔNIO
DO
APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE : MUNICÍPIO
DE
DESCOBERTO
APELADO
: LUIZ GUSTAVO PINTO GUEDES
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
VOTO
Presentes
os
requisitos
legais
de
admissibilidade do Duplo Grau de Jurisdição e da Apelação, deles
conheço.
Como visto, trata-se de duplo grau de jurisdição
e apelação cível interpostas contra a sentença proferida nos autos
da
“Ação
de
Obrigação
de
Fazer”, proposta por Luiz
Gustavo Pinto Guedes, apelado, em face do Município de Santo
Antônio do Descoberto, apelante, em que o pedido inicial foi julgado
procedente para “determinar que o requerido promova,
2 DGJ 0131597.58/s
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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