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    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I - Folha 758

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    TJGO 26/02/2018 -Pág. 758 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 26/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I

    Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018

    Publicação: terça-feira, 27/02/2018

    NR.PROCESSO: 0018566.95.2012.8.09.0051

    REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Conforme posicionamento
    do STF, os institutos da estabilidade financeira e da paridade entre
    ativos e inativos não garantem aos aposentados (ou pensionistas) a
    vinculação de seus proventos à remuneração do cargo em comissão
    anteriormente ocupado, uma vez que não há direito adquirido a regime
    de cálculo de remuneração. Em outras palavras, uma vez incorporada
    a gratificação de representação, ao tempo da aposentadoria do
    servidor público, não tem este, ou o seu pensionista, direito à paridade
    com os novos benefícios destinados exclusivamente aos servidores
    ativos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
    Apelação cível desprovida.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 2ª
    Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
    CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do RELATOR.

    VOTARAM com o RELATOR, o Desembargador CARLOS ALBERTO FRANÇA, que presidiu a
    sessão, e o Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA.

    PRESENTE o ilustre Procurador de Justiça, Dr. WALDIR LARA CARDOSO.

    Custas de lei.

    Goiânia, 20 de fevereiro de 2018.

    DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
    Relator

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
    Validação pelo código: 10443564555924144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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