TJGO 22/02/2018 -Pág. 531 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018
Publicação: sexta-feira, 23/02/2018
NR.PROCESSO: 0364397.77.2015.8.09.0087
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VERBAS PREVISTAS NAS
PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCENTIVO AO CUSTEIO
E FINANCIAMENTO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. REGULAMENTAÇÃO POR LEI
MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE AUMENTO SALARIAL
VINCULADO. SENTENÇA MANTIDA. As verbas de incentivo
financeiro, mencionadas nas Portarias editadas pelo Ministério da
Saúde, a exemplo da nº 260/2013, regulamentadas pelas Leis nº
4.254/2012 e 4.319/2013 do Município de Itumbiara, objetivam o
custeio da implantação estratégica e financiamento das atividades
dos Agentes Comunitários de Saúde, decorrentes da Política
Nacional de Atenção Básica, não se confundindo com a
instituição de vantagem pecuniária aos próprios agentes
comunitários de saúde. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
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