TJGO 05/02/2018 -Pág. 2228 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018
Publicação: terça-feira, 06/02/2018
Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938
Processo : 5000237.93.2018.8.09.0000
Nome
Promovente(s)
Leocadia Rodrigues Da Costa
Nome
Promovido(s)
Banco Volkswagen S/a
Tipo de Ação / Recurso
Relator
Agravo de Instrumento ( CPC )
NR.PROCESSO: 5000237.93.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CPF/CNPJ
758.345.371-20
CPF/CNPJ
59.109.165/0001-49
Órgão 6ª Câmara
judicante: Cível
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - EM
SUBSTITUIÇÃO
DESPACHO
Do compulso dos autos, verifico que o espólio agravante, na condição de terceiro interessado,
requer os benefícios da assistência judiciária ao argumento de não possuir condições
econômicas e financeiras de arcar com os custos do processo.
Todavia, como é cediço, para a concessão do beneplácito em comento, segundo o artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, se faz necessária a comprovação da real necessidade,
nos termos dos artigos 98 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
ASSIM, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de cinco (05) dias, demonstre
por meio de documentos que, realmente, faz jus aos beneplácitos da gratuidade da justiça.
Goiânia, 30 de janeiro de 2018.
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DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
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