TJGO 12/01/2018 -Pág. 1444 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018
Publicação: segunda-feira, 15/01/2018
COMARCA DE GOIATUBA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A
AGRAVADO : LUCIMAR PARREIRA BORGES
RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
NR.PROCESSO: 5352017.33.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5352017.33.2017.8.09.0000
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A
, já qualificado nos autos, contra a decisão reproduzida no evento nº 24, p. 647, dos autos de
origem, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de
Goiatuba/GO, Drª Sabrina Rampazzo de Oliveira, figurando como agravado LUCIMAR
PARREIRA BORGES, igualmente individualizado no feito.
Em suas contrarrazões, o agravado alegou a perda do objeto, sob o
fundamento de que os valores penhorados foram por ele levantados.
Diante disso, INTIME-SE a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar, caso queira, sobre a perda superveniente do objeto do recurso, em observância
ao artigo 10 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Goiânia, 15 de dezembro de 2017.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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