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    TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I - Folha 239

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    TJGO 15/12/2017 -Pág. 239 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I

    Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017

    Publicação: segunda-feira, 18/12/2017

    1. Por ser a correção monetária e juros de mora matérias de ordem
    pública, pode o julgador analisar a matéria de ofício;
    2. Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4357
    e 4.425 ocorrida em 25/03/2015 e considerando que a sentença foi
    publicada em 28/06/2012, condenando o Apelante desde o evento
    danoso; deverá ser aplicado o INPC do evento danoso até 29/06/2009. A
    partir de 29/06/2009 a TR até 25/03/2015 e, após, esta data deverá ser
    utilizado o IPCA;

    NR.PROCESSO: 0205315.31.2008.8.09.0127

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
    SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA
    E JUROS MORATÓRIOS. INDICES E TERMO INICIAL.

    3. Em relação aos juros moratórios são devidos a partir da citação até
    29/06/2009 em 1%; a partir de 30/06/2009, pelo índice aplicável à caderneta
    de poupança, ou seja, 0,5%.
    RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA
    DE OFÍCIO.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
    Validação pelo código: 100137420636, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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