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    TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I - Folha 1237

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    TJGO 01/09/2017 -Pág. 1237 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 01/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I

    Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017

    Publicação: segunda-feira, 04/09/2017

    Assim, não restando preenchidos os requisitos necessários, indefiro o
    pedido de efeito suspensivo.

    NR.PROCESSO: 5287054.16.2017.8.09.0000

    Numa cognição sumária própria do estágio procedimental e,
    considerando as peculiaridades do feito, analisadas por meio dos documentos que
    instrumentalizam o Agravo e da própria versão da agravante, não se denota, de pronto, a
    indispensabilidade da providência excepcional requerida, ante a ausência de conjugação dos
    elementos para tanto necessários, eis que, numa análise perfunctória dos documentos insertos
    aos autos, observo à primeira vista, que realmente o depósito das parcelas em quantia inferior ao
    contratado não tem o condão de ilidir a mora. Portanto, ausente o fumus boni iuris.

    Dê-se ciência ao Juiz da causa.

    Intime-se o agravado para oferecer resposta no prazo legal, nos termos
    do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

    Goiânia, 21 de agosto de 2017.

    JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
    Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
    4/

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
    Validação pelo código: 106071248617, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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