TJGO 25/08/2017 -Pág. 970 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017
Publicação: segunda-feira, 28/08/2017
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
De consequência, a arguição de incompetência relativa
deve partir do réu, dentro do prazo da contestação. Caso assim não
diligencie, tem-se como prorrogada a competência do juízo
NR.PROCESSO: 5042737.14.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Destarte, merece reparos a decisão agravada, devendo a
ação de execução ter normal prosseguimento.
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO do agravo de
instrumento
interposto
por
BANCO
TRIÂNGULO
S/A
e
DOU-LHE
PROVIMENTO, para CASSAR a decisão agravada, a fim de que o processo
retome sua regular tramitação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de
origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 22 de agosto de 2017.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
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AI nº 5042737.14.2017.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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