TJGO 23/07/2014 -Pág. 60 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1591 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/07/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/07/2014
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
O caso se repete para a obra de Montes Claros, objeto do relatório constante
destes autos exarado pela Controladoria Interna (fls. 03/09), e que mesmo
após as notificações, a empresa não providenciou os reparos.
A construtora em epígrafe foi contratada para, na condição de vencedora do
lote 2, da licitação nº 047/2010, pelo Regime de Empreitada por Preço
Global, construir a obra do Fórum de Montes Claros de Goiás que, após a
entrega provisória, ainda apresenta alguns defeitos na construção e mesmo
notificada, a empresa não tomou nenhuma providência, consoante se
depreende do Parecer nº 016 (fls. 14), exarado pela fiscal da obra:
Informamos que desde o recebimento provisório da obra (02 de Setembro de
2011), a fiscalização tem solicitado correção nas pendencias através de emails, contato telefônico e notificações, conforme anexos, e a empresa
contratada não tomou nenhuma providencia para corrigir os serviços
pendentes
Foi anexada a “NOTIFICAÇÃO/TERMO DE VISTORIA” de 15.08.2012
apontando vários serviços a serem corrigidos (fls. 20/21), razão pela qual o
Diretor da Divisão de Engenharia esclareceu que “não vai emitir Termo de
Recebimento Definitivo sem a total conclusão de serviços pendentes, fato
este que seria ilegal e irresponsável” (fls. 22), e acrescentou:
“Portanto,
nota-se
pelos
NOTIFICAÇÃO/TERMO
DE
itens
apresentados
VISTORIA,
que
no
algumas
relatório
de
irregularidades
apontadas pela Controladoria Interna foram sanadas, no entanto outras
irregularidades foram relatadas” (fls. 23).
Posteriormente, a engenheira fiscal da obra emitiu o Parecer nº 014, de
28.02.2013, exarado às fls. 48 dos autos de nº 3781275 (apensos):
Sugiro que seja tomada as providências cabíveis para resolver os problemas
apresentados na presente Notificação/Termo de Vistoria, pois, a empresa foi
notificada via AR com prazo de 30 dias em Setembro de 2012 para fazer as
correções e até o presente momento não obtivemos nenhuma resposta. (sic)
A empresa foi notificada para providenciar os reparos nos dias 25.05.2012
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A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t. O e s t e, G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o .j u s. b r
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