TJGO 01/10/2013 -Pág. 26 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1399 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/10/2013
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/10/2013
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
P O R T A R I A Nº 078/2013.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Judiciário nº 1693, de 7 de agosto de 2009,
considerando o disposto na Resolução nº 114, de 20 de
abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o
planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário,
os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais,
composição de BDI, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas
essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no
Poder Judiciário;
considerando o disposto na Resolução nº 2, de 29 de
março de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que dispõe sobre
a implantação do Sistema GEO-OBRAS – TCE/GO, estabelece prazos e
regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras
estaduais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o engenheiro RODRIGO SILVA SANTOS,
CREA 8805/D-GO para realizar a fiscalização da obra de reforma do Fórum
da Comarca de Itaberaí, promovendo o seu acompanhamento e controle.
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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