TJDFT 14/06/2019 -Pág. 2310 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019
manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada
Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes
terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por
elas juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de
desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual
físico. De ordem da MM. Juíza de Direito, expeça-se edital, conforme determinado. JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0026098-44.2014.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026098-44.2014.8.07.0007
Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) Autor: NILSON LUIZ VITORINO PEREIRA (CPF: 046.532.541-68); Réu:NELSON ROBERTO ARANTES
PEREIRA (CPF: 392.741.951-68); CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos n. 2014.07.1.026736-8. De
ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº
24 de 20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento
de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o
seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se as partes que eventuais impugnações
ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando
a ausência de tramitação do caderno processual físico. De ordem da MM. Juíza de Direito, renove-se a diligência de ID n. 36414706 por oficial
de justiça. JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0000739-24.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0018440A - CARLOS DOS REIS, DF0052823A RICARDO CASTRO DE AQUINO. Adv(s).: DF0042934A - PATRICIA RODRIGUES TOLENTINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0000739-24.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LENIR GOMES DA FE (CPF:
162.861.111-15); RICARDO CASTRO DE AQUINO (CPF: 033.535.121-28); CARLOS DOS REIS (CPF: 814.258.136-15); Réu:HAROLDO
TOLENTINO (CPF: 297.825.111-53); PATRICIA RODRIGUES TOLENTINO (CPF: 006.755.651-54); CERTIDÃO Certifico que os presentes autos
digitais referem-se aos autos físicos n. 2016.07.1.000773-8. De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem
quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta
24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao
caderno processual físico. Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento
de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. De ordem
da MM. Juíza de Direito, expeça-se ofício conforme determinado. JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0000285-78.2015.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ANTONIA LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARMANDO
LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NADEGE
LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISMANIA LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERLANDIA
LUSTOSA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EXPEDITO LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALES LUSTOSA
PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SABRINA LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUSTAVO
LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS DANIEL LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: OCELIA LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIEGO LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: CARLOS DANILO LUSTOSA PROFORIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALES LUSTOSA PROFIRIO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VERONICA LUSTOSA DA SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TIAGO LUSTOSA
PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AILTON LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRENDA LUSTOSA
PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIOGO PROFIRIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSSEANA LUSTOSA
GALDINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE NASALETE LUSTOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0000285-78.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Autor: ANTONIA
LUSTOSA DA SILVA (CPF: 007.604.181-60); ARMANDO LUSTOSA DA SILVA (CPF: 155.350.291-49); SEBASTIAO LUSTOSA DA SILVA (CPF:
136.008.774-53); NADEGE LUSTOSA DA SILVA (CPF: 265.831.271-72); ISMANIA LUSTOSA DA SILVA; GERLANDIA LUSTOSA BATISTA;
EXPEDITO LUSTOSA DA SILVA; THALES LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA; SABRINA LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA; GUSTAVO LUSTOSA
PROFIRIO DA SILVA; CARLOS DANIEL LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA; OCELIA LUSTOSA DA SILVA; DIEGO LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA;
CARLOS DANILO LUSTOSA PROFORIO DA SILVA; THALES LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA; VERONICA LUSTOSA DA SILVA MENDONCA;
TIAGO LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA; AILTON LUSTOSA DA SILVA; BRENDA LUSTOSA PROFIRIO DA SILVA; DIOGO PROFIRIO DA SILVA;
OSSEANA LUSTOSA GALDINO DOS SANTOS; Réu:ESPOLIO DE NASALETE LUSTOSA DA SILVA; CERTIDÃO Certifico que os presentes
autos digitais referem-se aos autos físicos n. 2015.07.1.000292-7. De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem
quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta
24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao
caderno processual físico. Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento
de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. De ordem
da MM. Juíza de Direito, aguarde-se retorno da carta precatória. JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0002289-54.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Adv(s).: DF45416 - FELIPE RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: BA8710
- JOSE ALEXANDRE LIMA GAZINEO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0002289-54.2016.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Autor: A. S. M.; FELIPE RAMOS DE SOUZA (CPF: 012.933.761-75); RITA DE CASSIA SOARES BATISTA
(CPF: 001.535.891-75); Réu:RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA DE MELO (CPF: 013.635.821-78); JOSE ALEXANDRE LIMA GAZINEO (CPF:
195.843.265-20); CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos n. 2016.07.1.002372-9. De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de
20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de
digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o
seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico. Atentem-se as partes que eventuais impugnações
ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando
a ausência de tramitação do caderno processual físico. De ordem da MM. Juíza de Direito, aguarde-se audiência. JOANDIS RODRIGUES DA
SILVA Diretor de Secretaria
N. 0003475-83.2014.8.07.0007 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A: ANDRE GUSTAVO DA SILVA BITENCOURT. Adv(s).: DF0016158E JOAO PAULO MARQUES. A: ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT. Adv(s).: DF0034921S - ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA,
DF0061001A - DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE, DF0042876A - ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, DF0036535A 2310