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    TJDFT - Edição nº 109/2019 - Folha 1425

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    TJDFT 10/06/2019 -Pág. 1425 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 109/2019

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de junho de 2019

    EM FINANCIAMENTOS (81) 98840-6253 / 9.9983-2117 FRANCISCO RICARDO FERREIRA DIAS (83) 9637-7936 GILBERTO NESTOR DE
    OLIVEIRA (11)947417466 ITAMAR DE OLIVEIRA CAMPOS (64) 98413-9316 (64) 99204-7417 IVALDO NESTOR DE OLIVEIRA (11) 94013-6313
    JEAN IANOV (51) 99968.2316 JERONIMO SEFOVITZ (55) 9983-7161 JOÃO WASHINGTON MACIEL JÚNIO 99644-3094 JOAO CARLOS
    BARBOSA (13) 99707-0308 DOMINGUES JOAO FREIRE TEIXEIRA (85) 99905-6281 / (85) 98919-8080 JOÃO GABRIEL (11) 99700-3405
    JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA (17) 99764-6440 JOAO MARCELO (62) 984178217 JOÃO MARRICHI(14)98162-5083 / (14)99643-5414 /
    (14)99662-0202 JORGE HENRIQUE SALATINI (15) 99788-1199 / 97401-9295 JORGE HENRIQUE SALATINI DOS SANTOS (15)99788-1199
    JOSE AILTON (43) 9914-6499 JOSÉ CLERIS (18) 99768-6081 JOSE PAULO QUARESMA (11) 94726-2398 / (11) 98335-2758 JOSE ROBERTO
    FLAVIO B DE AMORIM LOCALIZAÇÕES ME (16) 98132-2043 / (16) 99204-0169 / (16) 98132-0400 / (16) 99167¬90499 JOSÉ ROBERTO
    MOREIRA JUNIOR (16) 98132-2043 / (16) 99204-0169 / (16) 98132-0400 / (16) 99167¬90499 JOSÉ ROBERTO MOREIRA JÚNIOR (16)
    98132-0400 JOSÉ SALIM CUTRIM LAUANDE (93) 99164-0101./ 98807-0120 - 93 99183 0101/3522 0120 JOSE VALDIR FERREIRA DE
    OLIVEIRA (18)99768-7076 JOSÉ VANDERLEI BATISTA (11) 98541-5722, (11) 99724-4565 / (11) 2739-3029 JURANDIR (14)99711-1920
    JUSCELIO LOURENÇO BRITO (16) 99214-8288 JUSSARAKEBACH (51) 9644-9643 / (51) 8636-1270 KLEUTON LORRAN CALDAS CARDOSO
    (81) 9730-9727 LEOMAR DIAS DE CARVALHO (62) 8411-6000 LEUIZ GONÇALVES DA SILVA (61) 9232-3318 LORRAN ISAAC (61) 96329153 /
    (61) 995702162 / (61) 996353802 LUCAS DA SILVA (18) 99737-3173 LUCIANA C A MACIEL 99644-3094 LUCIANO GOMES (84) 9451-5700 /
    (84) 94008-8353 LUIZ ANTONIO MORDASKI (47) 98916-5665 / (47) 98852-0880 / (47) 99102-1345 / (47) 99632¬4601 MARCELO DE OLIVEIRA
    JESUS (18)99732-7188 / (18)3222-2258 MARCELO PINHEIRO DA SILVA (13) 99777-9019 MARCIO FREITAS (11) 99291-3614 MÁRCIO LUIS
    CIRILO (16) 99992-0382 MARCIO RAFAEL DO AMARAL DEFINO (11) 94766-0175 MARCOS ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA (14) 3433-8899
    - (14) - 9 9783-6037 ou (14) - 9 9649-8359 MARCOS ANTONIO DA SILVA (15) 32641291 / (15) 981480862 / (15) 998514525 MARCOS
    FUJIWARA (19) 97403-3843 MARCOS OLIVEIRA (14) 3413-9824 / 99649-8359 MARCOS RIBEIRO (62) 99633-0377 MARCUS VINICIUS
    BELLINTANI DE OLIVEIRA (14) 3433-8899 - (14) - 9 9783-6037 ou (14) - 9 9649-8360 NUNES & NUNES ASSESSORIA (11) 94008-8353 /
    (11) 96436-0508 , (11) 94761-2510/ (11) 99948-9836, (11) 97541-8503/94728-4323 PAULO CESAR MARQUES 95349-3767 / 94660-6268
    PAULO FERNANDES (19) 97419-2782 (19) 99341-2408 PAULO GUILHERME SOUZA (11) 99822-8997 / 7769-3992 PAULO JOSE FREITAS
    DE SOUZA (85) 99635-3129 PAULO PIRES (81) 8871-4533 PAULO SÉRGIO DE ABREU (13) 34673764/ (13)997471208 RAIMUNDO NONATO
    DO NASCIMENTO (86) 9989-6074 / (86) 9527-2564 REGIS SILVA PAULINO (19) 97404-1422 RICARDO PAES DE BARROS (19) 97405-4660
    RITA DE CASSIA BARBARA (16) 99214-8288 ROBINSON CAPELETE (12) 974048914 / (12) 99753-9908 ROBSON LUIS BUSANELLO
    (16) 99214-8288 RODRIGO BACELAR (75) 9117-6242 ROGERIO APARECIDO DA SILVA. (16) 3415-4711 / (16) 99793-0438 / 99707-8681
    ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO (61) 8560-5709 RONALDO MARTINS LIMA (61) 8559-5111 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA DEFINO
    (11) 991559335 SANTO AFONSO FAVRETTO (54) 98127-8434 SEBASTIÃO MANOEL MOREIRA (11) 9400-72200 / (11) 95349-2331 SERGIO
    DO ROSARIO BARBOSA (71) 98140-1629 - (71) 99148-3123 SILVIO ANTONIO SERAFIM (15) 99735-9696 Advertências para o Sr. Oficial
    de Justiça: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e
    se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s)
    bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art.
    4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. Advertências para as partes:
    1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias,
    a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem
    considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar. A resposta
    poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado
    improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada
    deverá constituir advogado ou Defensor Público. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação
    deste Juízo, no prazo para purgação da mora, a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. Obs: Os documentos/decisões
    do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
    ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"* Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
    * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação
    de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título
    Tipo Chave de acesso** 36428564 Petição Inicial Petição Inicial 19060610475399400000034879690 36428588 1_Petição Inicial_82979119
    Petição 19060610475407000000034879714 36428595 2_Procuracao Procuração/Substabelecimento 19060610475456700000034879721
    36428610 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 19060610475502100000034879735 36428618 4_Planilha_82979119 Documento
    de Comprovação 19060610475516500000034879743 36428628 5_Documentos_Pessoais_82979119 Documento de Comprovação
    19060610475525900000034879753 36428636 6_Pesquisas_82979119 Documento de Comprovação 19060610475557500000034879761
    36428651 7_Guias de Custas_82979119 Comprovante de Pagamento de Custas 19060610475575000000034879776 36458301 Certidão
    Certidão 19060614120267700000034908329
    N. 0703951-13.2019.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CCB BRASIL S/A CREDITO
    FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0052043S - DAVID SOMBRA PEIXOTO. R: PAMELA ANDRADE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
    Planaltina Número dos autos: 0703951-13.2019.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
    CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RÉU: PAMELA ANDRADE ALMEIDA DECISÃO Emende-se a petição
    inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme
    minuta do sistema RenaJud. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina/DF, 6 de junho de 2019, às 16:41:36. JOSELIA LEHNER
    FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0702945-68.2019.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
    DF0038883S - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: EUNICE OLIVEIRA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
    0702945-68.2019.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
    EUNICE OLIVEIRA DE CASTRO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 36489783. O Dec-Lei 911 já prevê o mecanismo legal para o caso de não
    localização do veículo, a conversão da busca e apreensão em execução. Ademais, a intimação da parte devedora é totalmente inócua. Se o
    devedor é inadimplente, a aplicação de multa não irá causar nenhuma alteração na sua esfera jurídica. Faculto o autor, no derradeiro prazo de 10
    (dez) dias, que promova a conversão em execução, já que desconhece o paradeiro do veículo. Planaltina/DF, 6 de junho de 2019, às 16:56:12.
    JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0701360-78.2019.8.07.0005 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS. A: JOSE CLAUDIO DA SILVA.
    Adv(s).: DF0023010A - ERNANI DA SILVA CARLOS. R: JOSE PAULO CORREA JARDIM. Adv(s).: DF56771 - LIDIANE FERNANDES LEANDRO,
    DF0050864A - WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701360-78.2019.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
    (172) EMBARGANTE: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE CLAUDIO DA SILVA EMBARGADO: JOSE PAULO CORREA JARDIM DECISÃO
    Defiro o pedido de ID 36270824. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Planaltina/DF, 6 de junho de 2019, às 17:56:35. JOSELIA LEHNER
    FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    1425

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