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    TJDFT - Edição nº 107/2019 - Folha 815

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    TJDFT 06/06/2019 -Pág. 815 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 107/2019

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019

    DF2085300A - LUCIANE BISPO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS
    BARROS OTTONI. R: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS,
    DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
    da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
    número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
    rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
    e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
    desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
    dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
    processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
    ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
    Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
    - TJDFT
    N. 0008726-32.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0015523A - RICARDO
    LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. A: CAIXA DE PREVIDENCIA
    DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
    DF2085300A - LUCIANE BISPO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS
    BARROS OTTONI. R: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS,
    DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
    da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
    número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
    rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
    e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
    desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
    dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
    processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
    ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
    Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
    - TJDFT
    N. 0008726-32.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0015523A - RICARDO
    LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. A: CAIXA DE PREVIDENCIA
    DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
    DF2085300A - LUCIANE BISPO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS
    BARROS OTTONI. R: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS,
    DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
    da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
    número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
    rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
    e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
    desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
    dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
    processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
    ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
    Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
    - TJDFT
    N. 0008726-32.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0015523A - RICARDO
    LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. A: CAIXA DE PREVIDENCIA
    DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
    DF2085300A - LUCIANE BISPO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS
    BARROS OTTONI. R: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS,
    DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
    da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
    número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
    rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
    e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
    desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
    dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
    processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
    ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
    Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 5 de junho de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
    - TJDFT
    N. 0008726-32.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0015523A - RICARDO
    LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS. A: CAIXA DE PREVIDENCIA
    DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
    DF2085300A - LUCIANE BISPO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS
    BARROS OTTONI. R: ROSA HELENA LORETO CARVALHEIRA. Adv(s).: DF0036129A - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS,
    DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
    da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
    número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
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