TJDFT 06/06/2019 -Pág. 2129 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.092200-3 - Arrolamento Sumario - A: MARIA IRACI DA CUNHA BEZERRA. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca
Pinto, DF023763 - Michelle Cristhina Dias. R: GENTIL JOAQUIM DE ALICERO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE FATIMA
DA CUNHA BEZERRA. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. A: CARLOS GENTIL DA CUNHA BEZERRA. Adv(s).: DF020711 - Ana
Paula Mendonca Pinto. INVENTARIANTE: MONALISA DA CUNHA FRANCO. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(s) a retirar o(s) alvará(s) e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como comprovar o pagamento do ITCD, findo o qual serão os autos remetidos à Fazenda Pública. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2019 às 16h43. .
Nº 2017.01.1.026222-5 - Inventario - A: M.I.R.B.. Adv(s).: DF027071 - Lucianna Coelho Fernandes. R: BERNHARD MANFRED BUHN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.H.R.B.. Adv(s).: (.). A: MARIA NILMA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF027071 - Lucianna Coelho
Fernandes. INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: (.), - 20170110262225. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o
prazo concedido às fls. 171 para o(a) inventariante. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para
proferir o seguinte despacho :Fica o(a) inventariante intimado(a) para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens
precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias /. Brasília - DF, segunda-feira, 03/06/2019 às 17h25. .
PORTARIA
Nº 2009.01.1.078457-4 - Inventario - A: ANTONIO CARLOS PARENTE MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita
Souto Camargo, DF08110E - Adriana Almeida Santana. R: JOSE MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIA MARIA
PULLEN PARENTE. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: ISABEL CONSTANCA PARENTE MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: OLGA MARIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo.
A: LIDIA PARENTE MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: LUCIANA PARENTE MACEDO ANDRADE.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: DELIO SOUZA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A:
DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: THIAGO BRUNO SOUZA ANDRADE. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. INTERESSADA: MARINALVA MOREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura. INVENTARIANTE:
LUCIANA PARENTE MACEDO ANDRADE. Adv(s).: (.). Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito
da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:Fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, de
fls. 278, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2019 às 15h46. .
Nº 2016.01.1.111013-5 - Inventario - INVENTARIANTE: GLEIDSON JOAO DO PASSO. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão de Melo.
R: MARIA CARMELITA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNILZA SILVA SOARES. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado,
DF030851 - Leandro Oliveira Gobbo, DF035855 - Thaisi Alexandre Jorge. HERDEIROS: GLAUCIA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE MARTINS.
Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão de Melo, DF047050 - Rebeca Aparecida Castro de Melo. A: GLEIDSON JOAO DO PASSO. Adv(s).: (.). A:
NÃO HÁ. Adv(s).: (.), - 20160111110135. Certifico e dou fé que os autos foram digitalizados pelo Setor de digitalização, nos termos da Portaria
Conjunta N. 122, de 20/11/2018, e incluídos para movimentação via PJe (N. 0031795-93.2016.8.07.0001) e que nos autos eletrônicos as partes
já foram intimadas para suscitarem eventual desconformidade na digitalização. Conforme Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Nos termos das Portarias Conjuntas nº. 99, de 4/11/2016,
e nº.2, 24/1/2018, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 45 dias, retirar(em) as peças juntadas no processo e mantê-las sob sua guarda pelo
prazo definido no caput do artigo 10, da Portaria Conjunta nº 99, de 4/11/2016. Na oportunidade, as partes ficam cientes que transcorrido o prazo,
sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados pelo NUTARQ à cooperativa de reciclagem. Brasília - DF, segunda-feira, 03/06/2019
às 18h39. .
Nº 2014.01.1.186133-2 - Inventario - A: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA JUNIOR. Adv(s).: GO036250 - Dimas Fischer
Johnston. R: ERNESTO ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: LIMBER OCAMPO. Adv(s).:
GO036250 - Dimas Fischer Johnston. A: RUTHERFORD OLIVEIRA OCAMPO. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: LIMBER
OCAMPO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BIANCA MICHELON. Adv(s).: DF020201 - Liander Michelon. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de
06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica concedido o prazo
de 10 (dez) dias para que Bianca Michelon junte aos autos a planilha atualizada do débito. Após, dê-se vista ao inventariante pelo prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2019 às 15h48. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.030242-8 - Inventario - A: MARIA JOSE MELO SOUTO MACHADO. Adv(s).: DF019774 - Eladio Barbosa Carneiro. R:
DELFINO OCLECIO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIRGINIA MACHADO. Adv(s).: DF019774 - Eladio Barbosa Carneiro. A:
GABRIEL MACHADO DE ARAUJO. Adv(s).: DF019774 - Eladio Barbosa Carneiro. A: RACHEL MACHADO. Adv(s).: DF019774 - Eladio Barbosa
Carneiro. INVENTARIANTE: GABRIEL MACHADO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 1397/11402. Conforme
portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Foram juntadas algumas
certidões que serão analisadas, contudo pendentes alguns pontos da Decisão de fls. 1396 a serem respondidos. Fica concedido o prazo de 5
(cinco) dias para o inventariante responder integralmente as determinações precedentes . Brasília - DF, terça-feira, 04/06/2019 às 12h47. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.075114-9 - Inventario - A: ROBERTO LIMA DE AGUIAR. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. R:
ROBERTO MENEZES AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ROBERTO LIMA DE AGUIAR. Adv(s).: (.), - 20150110751149.
Diferente do alegado pelo inventariante, na petição de fls. 195/196 foram apresentadas as guias e solicitada a expedição do alvará para o
pagmento do ITCD. O referido alvará já foi expedido à fl. 199 e devidamente recebido pelo inventariante, que deverá prestar contas no prazo de 30
dias. Na mesma oportunidade, deve o inventariante apresentar: a) certidão negativa de débitos referentes ao veículo e aos imóveis inventariados;
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