TJDFT 03/06/2019 -Pág. 2608 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
contendo no térreo: sala, lavabo, cozinha, área de serviço, dependências de empregada e garagem, e no pavimento superior: três quartos e dois
banheiros sociais e hall de circulação, com a área total de 153.20m?2;, e o respectivo lote de terreno medindo 6,40m pela frente e fundos, por
20,00m pelas laterais, ou seja, a área de 128,00m?2;, formando uma figura regular e limitando-se com os lotes 142 e 156 da mesma quadra,
bloco e setor, matriculada sob o nº 32980, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. II. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM:
Valor da avaliação realizada em 06/02/2019, conforme Laudo de Avaliação de ID 29421360/ 29421361: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais). III. DEPOSITÁRIO FIEL (da fração que lhe pertence sobre o bem): Executada MARIA LUCIA CREMA, CPF 647.868.111-49, residente
e domiciliada na SHIGS 706, BLOCO K, CASA 67, BRASÍLIA-DF, conforme decisão de ID 26183956. IV. FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, JCDF nº 16, através do portal
www.brasilialeiloes.com.br vinculado à empresa Brasília Leilões, CNPJ 22.945.135/0001-62, estabelecida no SBS Quadra 02, Bloco S, Sala 105.
Ed. Empire Center ? Brasília-DF, tel: 3347 5900 e 98274 9920 ? e-mail: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília/
DF): 1o leilão: inicia-se no dia 18 de junho de 2019, às 14h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da
avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: iniciase no dia 21 de junho de 2019, às 14h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O site
estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada
lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo
21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os
lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo
real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se
cadastrar previamente no site do leiloeiro www.brasilialeiloes.com.br aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes
documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda
será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não
cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação farse-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884,
inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do
leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato
ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação
de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao
leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo
da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. A comissão só será devida no caso de
arrematação, não há possibilidade de fixação ou remuneração se a dívida for quitada por outro meio. (Decisão de ID 31651199) DÉBITO DA
DEMANDA PROCESSUAL: R$ 274.634,86 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), atualizado
por cálculos do credor até 22/05/2019, segundo planilha do exequente de ID 35237550. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá
à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/
CNJ). Os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (artigo 130 § único do Código Tributário Nacional CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. V.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na certidão de ônus de ID 29175559, expedida pelo Cartório
do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, em 18/02/2019, o R.6-32980, de COMPRA E VENDA, DE 17/12/2009, por escritura
pública lavrada em 20/10/2009, no Livro 2938-E, fls. 164/165, no Serviço Notarial do 1º Ofício de Brasília/DF, prenotada no Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 426466, em 27/11/2009, sendo 28% do imóvel descrito acima vendido por MARIA LUCIA
CREMA, CPF 647.868.111-49, aos adquirentes CARLOS EDUARDO CREMA BORGES, CPF 333.961.241-20, e GLAUCIA ALVES DE LIMA, CPF
263.219.121-15, e o R.7-32980, de 08/02/2019, de PENHORA do bem descrito acima, de acordo com Termo de Penhora datado de 21/01/2019,
expedido pelo Juízo da 4ª vara Cível de Brasília/DF, extraído do processo nº 0715959-05.2017.8.07.0001, Ação de Cumprimento de Sentença,
que tem como credora AMPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ? ME, CNPJ 01.839.317/0001-89, e como devedoras VILLA GRILL
CREPES LTDA ? ME, CNPJ 08.222.731/0001-93, MARIA LUCIA CREMA, CPF 647.868.111-49, e SONIA FERNANDES DE FARIA CREMA, CPF
509.143.081-49. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar o Leiloeiro pelos telefones (61) 3347 5900 ou e-mail: [email protected]
CERTIDÃO
N. 0709608-45.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0053294A
- ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: OTACILIO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709608-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP RÉU:
OTACILIO SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO ID 35151968 NÃO FOI CUMPRIDO (ID 35915559)
no endereço Rua 105, 23, Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora
intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 10:21:04.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA
SENTENÇA
N. 0727821-91.2018.8.07.0015 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: LUCAS DIONISIO GOMES LIMA. Adv(s).: DF43822 - ARTHUR
CHAVES MARTINS, DF58604 - ELIVAN DE LIMA ANDRADE. R: WEVERTON VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELBERT
RICHARD VIANA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: UELIO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WENDEL ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0727821-91.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: LUCAS
DIONISIO GOMES LIMA REQUERIDO: WEVERTON VIANA MARINHO, WELBERT RICHARD VIANA MARINHO, FERNANDO EWERTON
CEZAR DA SILVA, WELLINGTON JUNIOR ALVES SANTANA, ALESSANDRO RICARDO DE CARVALHO BENTO, UELIO ALVES DE SOUZA,
WENDEL ALVES SANTANA, HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO, FRANKLIN DELANO SANTOS ROCHA SENTENÇA Trata-se de
PROCESSO DE CONHECIMENTO proposta por LUCAS DIONISIO GOMES LIMA em face de WEVERTON VIANA MARINHO e OUTROS, partes
já qualificadas nos autos. O autor requer a desistência da ação proposta contra os requeridos não citados (FERNANDO EWERTON CEZAR DA
SILVA, UELIO ALVES DE SOUZA, WENDEL ALVES SANTANA, HILDEGARDE NASCIMENTO DE MELO). Não tendo havido sua citação até o
momento do aforamento do pedido de desistência, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, JULGO
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