TJDFT 27/05/2019 -Pág. 5761 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO. R: SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0022811A - DIOGENES
ABILIO CORDEIRO FERNANDES. Número do processo: 0028388-95.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS, SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO, EMERSON CARLOS BATISTA DE
ARAUJO RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS, EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO, SILVANIA MARIA DA SILVA
BATISTA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância). Eventual pedido de cumprimento de
sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição
deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora,
etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC). De ordem, em razão da da Resolução 6 de 02 de maio de 2019 e com
espeque na Portaria GPR 851 de 09 de maio de 2019, remeto os presentes autos à REDISTRIBUIÇÃO. ?Art. 2º Determinar que a redistribuição
do acervo de feitos em tramitação na 5ª Vara Cível de Taguatinga aos juízos de mesma competência, fixada pelo art. 4º da Resolução 6 de 02
de maio de 2019, ocorra entre os dias 13 de maio e 11 de junho de 2019.? (art. 2º da Portaria GPR 851 de 09 de maio de 2019) BRASÍLIA-DF,
23 de maio de 2019 14:48:26. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral
DESPACHO
N. 0705921-76.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: D. V. M. M.. A: ANA LUCIA ROCHA MARTINS. A: RAPHAEL
VIEIRA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF43449 - CINTIA CAROLINE TOLENTINO DE OLIVEIRA. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).:
DF0024522A - OSMAR AARAO GONCALVES DE LIMA FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Foram opostos embargos de declaração pelos autores, contra a decisão id. 33991808. Em razão dos efeitos que
podem decorrer do acolhimento dos embargos (alteração da decisão), INTIME-SE a parte ré/embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após transcurso do prazo acima, façam-se os autos conclusos.
SENTENÇA
N. 0716639-35.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DA CONCEICAO AZEVEDO. Adv(s).: DF50629 - ANA
CAROLINY DE OLIVEIRA SOUSA. R: RENATA PEREIRA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO
sem exame de mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do CPC.
N. 0716639-35.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DA CONCEICAO AZEVEDO. Adv(s).: DF50629 - ANA
CAROLINY DE OLIVEIRA SOUSA. R: RENATA PEREIRA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO
sem exame de mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do CPC.
N. 0705476-24.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: HAMILTON CEZAR
JUNQUEIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF53771 - JESSICA PEREIRA DE CARVALHO, DF0004296A - ELEUSA MOREIRA, DF0007917A - SERGIO
DE FREITAS MOREIRA. R: BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705476-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HAMILTON
CEZAR JUNQUEIRA GUIMARAES RÉU: BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por HAMILTON CEZAR JUNQUEIRA GUIMARAES em face de BALUARTE
PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP, ambos qualificados nos autos. Em ID 34805736, as partes noticiam a realização acordo e postulam
a sua homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas
e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos da partes, com poder expresso para transigir, consoante
instrumentos de procuração de ID 32408331 (autor) e ID 34805739 (ré). Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso
III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução
de mérito. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas nos termos do art. 90, par. 3º do Novo CPC. Sem honorários. Transitada em
julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0705476-24.2019.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: HAMILTON CEZAR
JUNQUEIRA GUIMARAES. Adv(s).: DF53771 - JESSICA PEREIRA DE CARVALHO, DF0004296A - ELEUSA MOREIRA, DF0007917A - SERGIO
DE FREITAS MOREIRA. R: BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0705476-24.2019.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HAMILTON
CEZAR JUNQUEIRA GUIMARAES RÉU: BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por HAMILTON CEZAR JUNQUEIRA GUIMARAES em face de BALUARTE
PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP, ambos qualificados nos autos. Em ID 34805736, as partes noticiam a realização acordo e postulam
a sua homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas
e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos da partes, com poder expresso para transigir, consoante
instrumentos de procuração de ID 32408331 (autor) e ID 34805739 (ré). Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso
III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução
de mérito. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas nos termos do art. 90, par. 3º do Novo CPC. Sem honorários. Transitada em
julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 22 de Maio de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0713548-34.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: FRANCISCO DE ASSIS ARAGAO VERAS. Adv(s).: DF38249 - PATRICIA DE
ANDRADE LIMA. R: WENDEL MATOS GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713548-34.2018.8.07.0007 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAGAO VERAS RÉU: WENDEL MATOS GUEDES CERTIDÃO Os mandados de ID
33413608 e 33413609 retornaram sem cumprimento conforme diligências de ID 33414067 e 34567521.Certifico e dou fé que os endereços
consultados já foram diligenciados. De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada,a se manifestar informando endereço
ou requerendo a citação por edital. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:10:13. MARCELA SANTIAGO DE SOUZA Servidor Geral
N. 0715571-50.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA NATIVIDAD LLORENTE GONZALEZ DE BARRIO. A:
ESPÓLIO DE TIMOTEO BARRIO ALVARO. Adv(s).: DF41122 - GARDENIA ADLA CORDEIRO DA SILVA. R: VALDIRENE FELIX HONORATO
LEITE - ME. Adv(s).: DF0050853A - SERGIO BERNARDINO ARAGAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715571-50.2018.8.07.0007 Classe judicial:
5761