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    TJDFT - Edição nº 99/2019 - Folha 5365

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    TJDFT 27/05/2019 -Pág. 5365 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 99/2019

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019

    N. 0707434-85.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
    Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA, DF0026001A - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: EZEQUIEL FERREIRA RIBEIRO.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
    Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707434-85.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
    EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EZEQUIEL FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé
    que transcorreu in albis o prazo para o executado quitar o débito. Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução
    distribuídos. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como
    indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:20:00.
    DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
    N. 0706851-03.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: GO0033237S - MARCO ANDRE
    HONDA FLORES. R: DENISE XAVIER DUARTE 80953913104. R: DENISE XAVIER DUARTE. Adv(s).: DF56150 - EDNA TRINDADE LUSTOSA.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
    Número do processo: 0706851-03.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
    EXECUTADO: DENISE XAVIER DUARTE 80953913104, DENISE XAVIER DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os valores encontrados
    na conta bancária da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito.
    Assim, seguem minutas de desbloqueio. De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e ERIDF, no entanto, as pesquisas restaram
    infrutíferas. Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do devedor. Esclareço que o documento
    está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do NCPC. Diante do sigilo,
    não poderá a parte reproduzi-la. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao
    patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Planaltina-DF,
    23 de maio de 2019 14:19:04. SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral
    N. 0704654-75.2018.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ESPÓLIO DE FLORDELISA MIRANDA DOS REIS.
    A: ESPÓLIO DE EDVALDO SERAFIM DOS REIS. Adv(s).: DF0049338A - JOHNNY LOPES DAMASCENO. R: MARCELO SANTOS MACHADO.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
    Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704654-75.2018.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
    (1707) REPRESENTANTE: JEFFERSON LUIS CABRAL DOS REIS AUTOR: ESPÓLIO DE FLORDELISA MIRANDA DOS REIS, ESPÓLIO DE
    EDVALDO SERAFIM DOS REIS REVEL: MARCELO SANTOS MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a juntada do demonstrativo
    de cálculos das custas finais, fica o REVEL (Marcelo Santos Machado) intimado a recolher o valor de R$ 23,45 no prazo de 05 (cinco) dias.
    Planaltina-DF, 23 de maio de 2019 14:24:29. VITOR ASSIS FRANCELINO ARAGAO Servidor Geral
    N. 0706898-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA
    - ME. Adv(s).: DF0008746A - OCELIO FERREIRA GOMES, DF0050366A - LAUDENIZIO SOUZA DE ALMEIDA. A: OCELIO FERREIRA
    GOMES. Adv(s).: DF0008746A - OCELIO FERREIRA GOMES. R: ANA MARIA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
    0706898-74.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS
    PREMIER LTDA - ME, OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: ANA MARIA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID
    30103852 foi disponibilizada no DJe do dia 14/03/2019, à fl. 2367. Certifico que transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento
    voluntário. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como
    indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:26:48.
    DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
    N. 0706898-74.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PREMIER LTDA
    - ME. Adv(s).: DF0008746A - OCELIO FERREIRA GOMES, DF0050366A - LAUDENIZIO SOUZA DE ALMEIDA. A: OCELIO FERREIRA
    GOMES. Adv(s).: DF0008746A - OCELIO FERREIRA GOMES. R: ANA MARIA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
    0706898-74.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS
    PREMIER LTDA - ME, OCELIO FERREIRA GOMES EXECUTADO: ANA MARIA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID
    30103852 foi disponibilizada no DJe do dia 14/03/2019, à fl. 2367. Certifico que transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento
    voluntário. De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como
    indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:26:48.
    DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
    N. 0705526-90.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BARBARA ALENCAR AVILA BORGES. Adv(s).: DF0013454A NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JÚNIOR. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. Adv(s).: GO0005020A - MARIO
    FERNANDO CAMOZZI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
    Cível de Planaltina Número do processo: 0705526-90.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA
    ALENCAR AVILA BORGES RÉU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença
    transitou em julgado em 22/05/2019. De ordem, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito,
    no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina-DF, 23 de maio de 2019 14:29:13. PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
    N. 0702039-49.2017.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF56114 RONISSON COSTA SILVA. A: RONISSON COSTA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA.
    Adv(s).: DF43313 - JOSE GOMES DA SILVA NETO. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ENIO LINS DE
    CARVALHO BALBINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702039-49.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
    SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL RIBEIRO DE SOUZA FILHO, RONISSON COSTA SILVA EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MARTINS
    DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foram encontrados quaisquer valores na conta bancária da parte devedora. De ordem, foi
    consultado o sistema ERIDF, no entanto, a pesquisa restou infrutífera. De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD:
    Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi encontrado o veículo indicado na minuta anexa. No entanto, o veículo possui gravame de alienação
    fiduciária, o que impede o bloqueio judicial, de acordo como o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014. De ordem, deixo
    de efetivar a penhora. Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do devedor. Esclareço que
    o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do NCPC.
    Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la. De acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, indique a parte exequente bens penhoráveis
    pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC.
    Planaltina-DF, 23 de maio de 2019 14:37:40. SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral

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