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    TJDFT - Edição nº 98/2019 - Folha 3825

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    TJDFT 24/05/2019 -Pág. 3825 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 98/2019

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019

    as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
    Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:45:35. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
    N. 0016908-41.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELISA MARIA RENNO AZEVEDO MENDES. A: RAFAEL
    GUIMARAES DA ROCHA MENDES. Adv(s).: GO0024922A - PAULIANNE GODOI DOS SANTOS, GO0023364A - HITLER GODOI DOS SANTOS.
    R: HESA 19 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO, DF0056084A
    - CAROLINE CAICHIOLO DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016908-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
    (7) AUTOR: ELISA MARIA RENNO AZEVEDO MENDES, RAFAEL GUIMARAES DA ROCHA MENDES RÉU: HESA 19 - INVESTIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração
    acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
    dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
    Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
    da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
    Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
    desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
    as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
    Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:45:35. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
    N. 0016908-41.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ELISA MARIA RENNO AZEVEDO MENDES. A: RAFAEL
    GUIMARAES DA ROCHA MENDES. Adv(s).: GO0024922A - PAULIANNE GODOI DOS SANTOS, GO0023364A - HITLER GODOI DOS SANTOS.
    R: HESA 19 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO, DF0056084A
    - CAROLINE CAICHIOLO DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016908-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
    (7) AUTOR: ELISA MARIA RENNO AZEVEDO MENDES, RAFAEL GUIMARAES DA ROCHA MENDES RÉU: HESA 19 - INVESTIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração
    acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
    dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
    Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
    da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
    Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
    desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
    as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
    Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:45:35. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
    N. 0004919-19.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIANA PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF0016978A - SIMONE
    CARVALHO QUEIROZ, DF0026839A - FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO. R: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI
    - EPP. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. T: ANDREA MACHADO PUTINI. Adv(s).: DF0034047A - ELIAS SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO. T: ELIAS SOUSA MAIA GALVAO
    RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004919-19.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: DIANA PIRES DE SOUZA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP, SIMONIDES
    GUTEMBERGUE CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração
    acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
    dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
    Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
    da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
    Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
    desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
    as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
    Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:47:56. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
    N. 0004919-19.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIANA PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF0016978A - SIMONE
    CARVALHO QUEIROZ, DF0026839A - FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO. R: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI
    - EPP. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. T: ANDREA MACHADO PUTINI. Adv(s).: DF0034047A - ELIAS SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO. T: ELIAS SOUSA MAIA GALVAO
    RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004919-19.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: DIANA PIRES DE SOUZA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP, SIMONIDES
    GUTEMBERGUE CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração
    acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
    dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
    Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma
    da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
    Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a
    desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar
    as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Faço conclusos os presentes autos à MM.
    Juíza de Direito da 12 Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:47:56. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
    N. 0004919-19.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIANA PIRES DE SOUZA. Adv(s).: DF0016978A - SIMONE
    CARVALHO QUEIROZ, DF0026839A - FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO. R: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI
    - EPP. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: SIMONIDES GUTEMBERGUE CAETANO. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. T: ANDREA MACHADO PUTINI. Adv(s).: DF0034047A - ELIAS SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO. T: ELIAS SOUSA MAIA GALVAO
    RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004919-19.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: DIANA PIRES DE SOUZA EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP, SIMONIDES
    GUTEMBERGUE CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração
    acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
    dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
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