TJDFT 17/05/2019 -Pág. 9125 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
CERTIDÃO
N. 0701537-03.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEIVERSON MENDES OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026962A RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0008043A - DENISE APARECIDA RODRIGUES
PINHEIRO DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701537-03.2019.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVERSON MENDES OLIVEIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID:34391873. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA - DF, Quartafeira, 15 de Maio de 2019 às 19:02:37. TIAGO FANTINO DA SILVA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0006484-83.2015.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA.
Adv(s).: DF21649 - GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO, DF0001942S - LUIZ CARLOS STURZENEGGER. R: CEB DISTRIBUICAO
S.A.. Adv(s).: DF0031694A - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA, DF0027152A - OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0006484-83.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOP MALL ADMINISTRADORA
DE CONDOMINIOS LTDA EXECUTADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de
sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente (ID n. 34250100). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indefiro a transferência de valores, portanto, expeça-se alvará de levantamento de valores
depositados (ID n. 33490674), em nome da exequente, TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA, CNPJ 01.104.626/0001-00,
no valor de R$11.034,65 e em nome da associação de advogados STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.
07.944.223/0001-56, no valor de R$10.668,48, conforme requerido (ID n. 34250100), independentemente do trânsito em julgado. Observa-se, a
secretaria, as informações contidas na petição de ID n. 34250100. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas,
comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 15 de maio
de 2019 11:45:21. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0001637-46.2002.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO
LEMOS DE OLIVEIRA, DF7879 - JOAO JACOB GONCALVES, DF0008505A - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA. R: CIMENTO TOCANTINS
SA. Adv(s).: DF0004300A - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF0013536A - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF0014717A - GUSTAVO ADOLPHO
DANTAS SOUTO, DF0016027A - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: DISTRITO FEDERAL. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF0035184A - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO, DF0037230A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T:
ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GERCINA MARIA CARDOSO DE ALARCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0001637-46.2002.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES
RABELLO REQUERIDO: CIMENTO TOCANTINS SA, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo estabelecido na decisão de ID 31788498, se extinguiu em 30/04/2019. Intime-se o perito nomeado para
se manifestar sobre as petições de IDs 32491106 e seguintes; 33199334 e seguintes e 33269931 e seguintes. Após, analisarei o pedido de ID
31973275. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 10:43:41. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0001637-46.2002.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO
LEMOS DE OLIVEIRA, DF7879 - JOAO JACOB GONCALVES, DF0008505A - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA. R: CIMENTO TOCANTINS
SA. Adv(s).: DF0004300A - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF0013536A - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF0014717A - GUSTAVO ADOLPHO
DANTAS SOUTO, DF0016027A - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: DISTRITO FEDERAL. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF0035184A - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO, DF0037230A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T:
ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GERCINA MARIA CARDOSO DE ALARCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0001637-46.2002.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES
RABELLO REQUERIDO: CIMENTO TOCANTINS SA, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo estabelecido na decisão de ID 31788498, se extinguiu em 30/04/2019. Intime-se o perito nomeado para
se manifestar sobre as petições de IDs 32491106 e seguintes; 33199334 e seguintes e 33269931 e seguintes. Após, analisarei o pedido de ID
31973275. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 10:43:41. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0001637-46.2002.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO
LEMOS DE OLIVEIRA, DF7879 - JOAO JACOB GONCALVES, DF0008505A - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA. R: CIMENTO TOCANTINS
SA. Adv(s).: DF0004300A - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF0013536A - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF0014717A - GUSTAVO ADOLPHO
DANTAS SOUTO, DF0016027A - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: DISTRITO FEDERAL. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP. Adv(s).: DF0035184A - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO, DF0037230A - PAULA CARVALHO FERREIRA. T:
ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GERCINA MARIA CARDOSO DE ALARCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0001637-46.2002.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES
RABELLO REQUERIDO: CIMENTO TOCANTINS SA, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo estabelecido na decisão de ID 31788498, se extinguiu em 30/04/2019. Intime-se o perito nomeado para
se manifestar sobre as petições de IDs 32491106 e seguintes; 33199334 e seguintes e 33269931 e seguintes. Após, analisarei o pedido de ID
31973275. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019 10:43:41. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
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