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    TJDFT - Edição nº 90/2019 - Folha 2264

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    TJDFT 14/05/2019 -Pág. 2264 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 90/2019

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019

    de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de
    formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas
    para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim
    de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento
    executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
    N. 0011422-12.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
    VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0013828E RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: THIAGO SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO SOUZA SILVA - ME. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
    Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011422-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: THIAGO SOUZA SILVA, THIAGO SOUZA SILVA - ME DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
    eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
    em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
    prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
    por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
    até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
    responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
    tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
    eletronicamente
    N. 0011422-12.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
    VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0013828E RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: THIAGO SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO SOUZA SILVA - ME. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
    Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011422-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: THIAGO SOUZA SILVA, THIAGO SOUZA SILVA - ME DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
    eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
    em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
    prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
    por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
    até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
    responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
    tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
    eletronicamente
    N. 0011422-12.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
    VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0058889A - LETICIA SALES INACIO, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0013828E RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: THIAGO SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO SOUZA SILVA - ME. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
    Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0011422-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A EXECUTADO: THIAGO SOUZA SILVA, THIAGO SOUZA SILVA - ME DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
    eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
    em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
    prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
    por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
    até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
    responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
    tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
    eletronicamente
    N. 0005238-23.2013.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0036902A
    - DANIEL BARROSO CASSAR DA SILVA, DF0043777A - GIOVANA POHL SCARTON COUTINHO, DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA
    NUNES GUIMARAES. R: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MR MADEIREIRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
    do processo: 0005238-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE
    BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA, MR MADEIREIRA LTDA - ME
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
    do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
    para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
    Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
    deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
    disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
    ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
    em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
    e assinado eletronicamente
    N. 0005238-23.2013.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0036902A
    - DANIEL BARROSO CASSAR DA SILVA, DF0043777A - GIOVANA POHL SCARTON COUTINHO, DF0025714A - CARLOS ALBERTO AVILA
    NUNES GUIMARAES. R: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MR MADEIREIRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
    do processo: 0005238-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE
    BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE ADOLFO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA, MR MADEIREIRA LTDA - ME
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
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