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    TJDFT - Edição nº 89/2019 - Folha 1262

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    TJDFT 13/05/2019 -Pág. 1262 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 89/2019

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019

    removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no
    site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao
    interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site
    não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site
    do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em ?MEUS DADOS? e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica
    será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da
    Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor
    de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV,
    do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro. O valor da comissão do Leiloeiro poderá ser pago na forma
    indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto
    de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com
    o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro
    comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
    do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A
    comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto
    21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775
    do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo
    desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos
    índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da
    Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar o Leiloeiro pelos telefones (61)3552-4847 ou (61)99968-6566, ou
    pelo e-mail: [email protected].
    CERTIDÃO
    N. 0708503-33.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SAMANTA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).:
    DF0025515A - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
    FAZENDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708503-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
    AUTOR: SAMANTA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
    FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01.07.2019 às 13h20min. A audiência de
    conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m)
    a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) no processo já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição,
    para intimação da parte que não possui advogado cadastrado, se for o caso. Após, o feito permanecerá AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA,
    DF, 9 de maio de 2019 18:13:29. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
    N. 0004375-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LIVIA NEVES CAMPOS. Adv(s).: RS0064213A - CAROLINA
    MARIN MAIA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA
    DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ86816 - BERITH JOSE CITRO LOURENCO MARQUES SANTANA, DF0016785A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. T: PALOMA MACIEL ALVES DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0004375-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIVIA NEVES CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL
    S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita se manifestou, ao ID33890499,
    informando data, horário e local da realização da perícia, quais sejam: data: 11/05/2019 hora: 14:00 local: SQNW 110, Bl. H, apt 605 O feito
    permanecerá aguardando a perícia. BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2019 19:50:27. KARINA MIYAZAWA
    N. 0701907-33.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BOLIVAR AUGUSTO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO.
    Adv(s).: DF0028952A - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO, DF25924 - MICHELLA BEZERRA DE FREITAS OLIVEIRA. R: MARCOS DO VALE
    SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE TAVARES DO VALE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0701907-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOLIVAR AUGUSTO ARAUJO DE VASCONCELOS
    PADRAO RÉU: MARCOS DO VALE SANTOS, DENISE TAVARES DO VALE SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte apresentou
    petição, ao ID33894807, requerendo pesquisa de endereço. Ressalto que a pesquisa já fora feita em 22/03/2019, conforme ID30698042. Fica a
    parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2019 20:52:20. KARINA MIYAZAWA
    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA, DF26128 - JULIANA CABRAL LIMA,
    DF0026891A - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF0047171A
    - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF0007046A - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI, DF0013536A - GERALDO VIEIRA
    MALVAR. R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF0004300A - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF0047171A - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE
    MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
    de Brasília Número do processo: 0032627-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS
    EDUARDO CAPUTO BASTOS, ELVER ARRAIS BASTOS, CLAUDIO BONATO FRUET EXECUTADO: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO,
    OSCAR LUIS DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos apresentaram petição, ao ID33898526. Fica a parte requerente
    intimada a se manifestar acerca dos documentos ora juntados. BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2019 21:05:38. KARINA MIYAZAWA
    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA, DF26128 - JULIANA CABRAL LIMA,
    DF0026891A - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF0047171A
    - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF0007046A - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI, DF0013536A - GERALDO VIEIRA
    MALVAR. R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF0004300A - OSCAR LUIS DE MORAIS, DF0047171A - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE
    MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
    de Brasília Número do processo: 0032627-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS
    EDUARDO CAPUTO BASTOS, ELVER ARRAIS BASTOS, CLAUDIO BONATO FRUET EXECUTADO: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO,
    OSCAR LUIS DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos apresentaram petição, ao ID33898526. Fica a parte requerente
    intimada a se manifestar acerca dos documentos ora juntados. BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2019 21:05:38. KARINA MIYAZAWA
    N. 0032627-97.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS. A: ELVER ARRAIS
    BASTOS. A: CLAUDIO BONATO FRUET. Adv(s).: DF15315 - BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA, DF26128 - JULIANA CABRAL LIMA,
    DF0026891A - ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS. R: JUNIA DE ABREU GUIMARAES SOUTO. Adv(s).: DF0047171A
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