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    TJDFT - Edição nº 80/2019 - Folha 2127

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    TJDFT 29/04/2019 -Pág. 2127 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 80/2019

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019

    Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
    1ª Vara Cível do Gama
    DECISÃO
    N. 0700796-05.2019.8.07.0004 - USUCAPIÃO - A: DINORALVA MARIA DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS DOS REIS. A: ANTONIO
    MARTINS DOS REIS FILHO. A: FABIO MARTINS DA SILVA. A: ALESSANDRA BARBOSA LOBATO. A: A. V. M. L.. Adv(s).: DF0034748A FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sob a forma de nova
    petição, emende-se a inicial para: - individualizar no pedido o imóvel sub judice, indicando expressamente as metragens do bem, cujo usucapião
    se postula. - informar sobre a regularidade das construções das unidades habitacionais erigidas no prédio, a fim de que aferir a possibilidade
    da transcrição do imóvel em nome dos autores no Cartório de Imóveis, sob a forma de matrícula individualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
    Pena de indeferimento.
    N. 0700796-05.2019.8.07.0004 - USUCAPIÃO - A: DINORALVA MARIA DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS DOS REIS. A: ANTONIO
    MARTINS DOS REIS FILHO. A: FABIO MARTINS DA SILVA. A: ALESSANDRA BARBOSA LOBATO. A: A. V. M. L.. Adv(s).: DF0034748A FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sob a forma de nova
    petição, emende-se a inicial para: - individualizar no pedido o imóvel sub judice, indicando expressamente as metragens do bem, cujo usucapião
    se postula. - informar sobre a regularidade das construções das unidades habitacionais erigidas no prédio, a fim de que aferir a possibilidade
    da transcrição do imóvel em nome dos autores no Cartório de Imóveis, sob a forma de matrícula individualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
    Pena de indeferimento.
    N. 0700796-05.2019.8.07.0004 - USUCAPIÃO - A: DINORALVA MARIA DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS DOS REIS. A: ANTONIO
    MARTINS DOS REIS FILHO. A: FABIO MARTINS DA SILVA. A: ALESSANDRA BARBOSA LOBATO. A: A. V. M. L.. Adv(s).: DF0034748A FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sob a forma de nova
    petição, emende-se a inicial para: - individualizar no pedido o imóvel sub judice, indicando expressamente as metragens do bem, cujo usucapião
    se postula. - informar sobre a regularidade das construções das unidades habitacionais erigidas no prédio, a fim de que aferir a possibilidade
    da transcrição do imóvel em nome dos autores no Cartório de Imóveis, sob a forma de matrícula individualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
    Pena de indeferimento.
    N. 0700796-05.2019.8.07.0004 - USUCAPIÃO - A: DINORALVA MARIA DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS DOS REIS. A: ANTONIO
    MARTINS DOS REIS FILHO. A: FABIO MARTINS DA SILVA. A: ALESSANDRA BARBOSA LOBATO. A: A. V. M. L.. Adv(s).: DF0034748A FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sob a forma de nova
    petição, emende-se a inicial para: - individualizar no pedido o imóvel sub judice, indicando expressamente as metragens do bem, cujo usucapião
    se postula. - informar sobre a regularidade das construções das unidades habitacionais erigidas no prédio, a fim de que aferir a possibilidade
    da transcrição do imóvel em nome dos autores no Cartório de Imóveis, sob a forma de matrícula individualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
    Pena de indeferimento.
    N. 0700796-05.2019.8.07.0004 - USUCAPIÃO - A: DINORALVA MARIA DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS DOS REIS. A: ANTONIO
    MARTINS DOS REIS FILHO. A: FABIO MARTINS DA SILVA. A: ALESSANDRA BARBOSA LOBATO. A: A. V. M. L.. Adv(s).: DF0034748A FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sob a forma de nova
    petição, emende-se a inicial para: - individualizar no pedido o imóvel sub judice, indicando expressamente as metragens do bem, cujo usucapião
    se postula. - informar sobre a regularidade das construções das unidades habitacionais erigidas no prédio, a fim de que aferir a possibilidade
    da transcrição do imóvel em nome dos autores no Cartório de Imóveis, sob a forma de matrícula individualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
    Pena de indeferimento.
    N. 0700796-05.2019.8.07.0004 - USUCAPIÃO - A: DINORALVA MARIA DA SILVA. A: ANTONIO MARTINS DOS REIS. A: ANTONIO
    MARTINS DOS REIS FILHO. A: FABIO MARTINS DA SILVA. A: ALESSANDRA BARBOSA LOBATO. A: A. V. M. L.. Adv(s).: DF0034748A FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Sob a forma de nova
    petição, emende-se a inicial para: - individualizar no pedido o imóvel sub judice, indicando expressamente as metragens do bem, cujo usucapião
    se postula. - informar sobre a regularidade das construções das unidades habitacionais erigidas no prédio, a fim de que aferir a possibilidade
    da transcrição do imóvel em nome dos autores no Cartório de Imóveis, sob a forma de matrícula individualizada. Prazo de 15 (quinze) dias.
    Pena de indeferimento.
    N. 0701226-88.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA EPP. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARLEIDO CRUZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram
    infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida. Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos
    do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que
    será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
    N. 0701226-88.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA EPP. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARLEIDO CRUZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram
    infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida. Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos
    do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que
    será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
    N. 0704336-95.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD
    56 LT 15 17. Adv(s).: SC50012 - MURILO DOS SANTOS GUIMARAES. R: MANOEL SARAIVA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
    ELIZANGELA MORAES DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará de
    levantamento do valor depositado ID n. 30000650. Sem prejuízo, intime-se a parte executada a se manifestar a respeito do conteúdo da petição
    ID n. 30782121 e, sendo o caso, efetuar o pagamento do saldo remanescente. I.
    N. 0702055-69.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANA CRISTINA CUNHA ALMEIDA. Adv(s).: DF44250 SEBASTIAO CARLOS FARIAS PEREIRA. R: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A. Adv(s).: DF58907 - ALISSON ALEXSANDRO POSSA,
    DF0011717A - TERENCE ZVEITER. Tendo em vista o depósito ID n. 24594366, bem como considerando a nomeação do perito ID n. 27902342,
    siga o feito conforme decisão ID n. 30531123. I.

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