TJDFT 29/04/2019 -Pág. 1661 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
forma, promova-se a retificação da digitalização dos autos, para inserção das páginas que faltam e substituição das que estão ilegíveis, conforme
requerido nas petições de ID 32626407 e ID 32706120. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 16:37:18. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717656-27.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0035596A - MIKAEL RICARDO DA SILVA. R: IVAN SANTIAGO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0717656-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP RÉU: IVAN SANTIAGO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a promover o andamento do feito, informando
acerca do cumprimento da deprecata, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 16:51:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0725576-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S
A. Adv(s).: GO27108 - JOAO MOREIRA GONCALVES JUNIOR. R: DEGILSON FERNANDES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0725576-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMSA EMPRESA SUL
AMERICANA DE MONTAGENS S A EXECUTADO: DEGILSON FERNANDES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o credor a cumprir
a determinação de ID 31375778, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do presente feito. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 09:07:01.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0738036-71.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MCIM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO
LOPES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0738036-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA RÉU:
MCIM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELO LOPES MOREIRA, CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 32756803 e efetuo consulta aos sistemas Bacenjud (protocolo n. 20190003322684),
Renajud, Infoseg e Siel, para busca de endereços dos réus MARCELO LOPES MOREIRA e CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA. Aguardese resposta, no prazo de 48 horas. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 09:45:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730006-47.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Adv(s).:
GO21572 - THYANA VIEGAS MUNIZ PINTO. R: GBR MEDICAMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0730006-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
RÉU: GBR MEDICAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 32835793, para efetuar, através dos
sistemas Bacenjud (protocolo n. 20190003322685), Renajud, Infoseg e Siel, pesquisa dos endereços do sócio da empresa, DIEGO MENDES
BARROSO (CPF 036.108.591-56) . Aguarde-se resposta no prazo de 48 horas. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 10:11:04. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0733656-05.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BOTELHO FERREIRA. Adv(s).:
DF13050 - SILVESTRE RODRIGUES DA SILVA. R: DARCY PEIXOTO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA MARIA BICHUETE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0733656-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BOTELHO FERREIRA RÉU: DARCY PEIXOTO SILVA, JULIA MARIA BICHUETE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimo a parte autora a cumprir a determinação precedente, informando se houve a desocupação do imóvel, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF,
25 de abril de 2019 10:22:49. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0710246-78.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EMILLY ARAUJO GREGORIO. Adv(s).: DF0039780A - CALEB
RABELO ROSA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0710246-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILLY ARAUJO GREGORIO RÉU: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada
data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto,
considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no
novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm
o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável e a
efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende
a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de
produção das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica
do ônus da prova (CPC, 373, § 1°). Nesse diapasão, friso que a designação indiscriminada de audiências, sem a verificação da possibilidade de
efetiva composição, com base no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário, acarretará na designação
de audiências para vários meses depois da distribuição do feito, causando prejuízos evidentes às partes. Além disso, é possível determinar
a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução
alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra
prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazêlo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu,
pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 10:51:25. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703606-30.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO. Adv(s).: MG0078069A - ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE, DF0040068S - BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO. R: DANIELLA KREUTZ BRUM. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0703606-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSPETORIA SAO JOAO
BOSCO RÉU: DANIELLA KREUTZ BRUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do
Código de Processo Cível, autorizo a penhora do imóvel indicado no ID n. 32818357. Antes de expedir o termo de penhora, expeça-se mandado
de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC, eis que se trata de devedora
citada por edital, o que pode indicar que tenha alienado a terceiros o imóvel desde a sua aquisição, há muito tempo. BRASÍLIA, DF, 25 de abril
de 2019 10:55:15. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0012676-15.2017.8.07.0001 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: SIND TRAB EMP
TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A
- BRUNO DE MORAIS SOUZA. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG85170 - TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO,
RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. Número do processo: 0012676-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP
REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora a se manifestar sobre a
petição de ID 32758386, bem como sobre os documentos que a companham, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 12:36:49.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
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