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    TJDFT - Edição nº 66/2019 - Folha 1209

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    TJDFT 05/04/2019 -Pág. 1209 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 05/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 66/2019

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019

    DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste sobre a resposta da ré, para que informe em que número de telefone tem recebido as
    ligações e para, ainda, que comprove o alegado, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 15:42:39.
    N. 0701399-13.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLARICE ALVES DE ALMEIDA BECKMANN. Adv(s).: DF34643
    - MARIA AMELIA GOMES ALVES DE ALMEIDA. R: MARCOS BRANDAO FERNANDES MARINHO - EPP. Adv(s).: DF0022900A - MUHAMMAD
    ARAUJO SOUZA. R: MARCOS BRANDAO FERNANDES MARINHO. R: FABIANA SILVA LIMA. R: MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF52384 LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS. Número do processo: 0701399-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
    EXEQUENTE: CLARICE ALVES DE ALMEIDA BECKMANN EXECUTADO: MARCOS BRANDAO FERNANDES MARINHO - EPP, MARCOS
    BRANDAO FERNANDES MARINHO, FABIANA SILVA LIMA, MARIA DA SILVA DESPACHO O parcelamento previsto no art. 916 do CPC tem sua
    aplicação vedada ao cumprimento de sentença, conforme o parágrafo 7º do aludido artigo. Este Juízo, entretanto, recebe os pedidos realizados em
    sede de cumprimento de sentença como proposta de acordo, vinculada a concordância do exequente, em homenagem ao princípio conciliatório,
    corolários dos procedimentos nos Juizados Especiais. Intime-se, portanto, a exequente a dizer se concordo com o parcelamento proposto pelo
    executado, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 16:37:25.
    DECISÃO
    N. 0725696-50.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANGELA MARIA SIMAO AUN. Adv(s).:
    DF31369 - THIAGO BORGES VELOSO. R: FR DECORACOES E ACESSORIOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número
    do processo: 0725696-50.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA
    SIMAO AUN RÉU: FR DECORACOES E ACESSORIOS EIRELI - ME DECISÃO Procedi à pesquisa por veículo em nome da devedora. O
    resultado foi infrutífero. No tocante ao pedido de ofício para o Serasajud para negativação da devedora, este procedimento pode ser realizado
    pela própria parte, bastando para tanto que leve uma certidão ou a decisão que ateste tal condição de devedora da executada. É o que se extrai
    do artigo 517 do CPC. Em sendo assim, indefiro o pedido. Quanto à diligência realizada no sistema INFOJUD esta também não foi exitosa. As
    pesquisas encontram-se em anexo. Diga o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciando o andamento do feito, sob pena de extinção.
    Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 14:07:40.
    DESPACHO
    N. 0717458-42.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERALDA RAMALHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: RS69780 - MARIA EDUARDA DUTRA DE OLIVEIRA SILVA,
    DF41783 - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO. Número do processo: 0717458-42.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
    SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDA RAMALHO DE SOUZA EXECUTADO: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
    DESPACHO Intime-se o réu para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º,
    CPC, e dos honorários advocatícios previstos no art. 85, § 1º da referida Lei. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 15:35:52.
    N. 0754631-03.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: GLENDA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM. Adv(s).: DF55185 - AMANDA LIMA
    DE OLIVEIRA. R: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0018712S - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO
    DE CASTRO E COSTA. Número do processo: 0754631-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GLENDA
    QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM REQUERIDO: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA DESPACHO Em homenagem
    ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 2 (dois) dias, sobre a contestação e os
    documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 4 de abril
    de 2019 15:02:33. T.N
    N. 0754631-03.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: GLENDA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM. Adv(s).: DF55185 - AMANDA LIMA
    DE OLIVEIRA. R: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0018712S - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO
    DE CASTRO E COSTA. Número do processo: 0754631-03.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GLENDA
    QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM REQUERIDO: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA DESPACHO Em homenagem
    ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 2 (dois) dias, sobre a contestação e os
    documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, 4 de abril
    de 2019 15:02:33. T.N
    N. 0031328-16.2009.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO SOARES ESTELLES. Adv(s).: DF0034023A ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF0034973A - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. R: MUNDIAL PLAZA HOTEL LTDA - ME.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NADIR DE MOURA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSELIA ALVES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Número do processo: 0031328-16.2009.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO
    SOARES ESTELLES EXECUTADO: MUNDIAL PLAZA HOTEL LTDA - ME, NADIR DE MOURA MELO, DEUSELIA ALVES VIEIRA DESPACHO
    Manifeste-se o credor sobre a resposta (ID 31627613) do mandado de citação das sócias da empresa executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
    BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 15:58:55.
    N. 0738081-30.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA JOSE NERI MOURA. Adv(s).: DF52935 LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA. R: CLEIDE CORTEZ CIRILO. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Número do
    processo: 0738081-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA JOSE NERI
    MOURA EXECUTADO: CLEIDE CORTEZ CIRILO DESPACHO A exequente não aceitou a proposta de parcelamento oferecida pela executada.
    Entretanto, a autora apresentou, em sua petição (ID 30527031), contraproposta nos seguintes termos: "Assim, demonstrando o espírito conciliador
    e a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, informamos que a contraproposta da parte autora é o recebimento de
    R$ 508,18 (quinhentos e oito reais e dezoito centavos), em 24 parcelas mensais. Em caso de aceitação da proposta, informaremos os dados
    bancários para a formulação do acordo, ato contínuo, em caso de não concordância, requer o prosseguimento do feito na sua forma legal." Diante
    do exposto, intime-se a executada/ré para que se manifeste sobre a contraproposta da exequente/autora, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIADF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 16:05:30.
    N. 0738081-30.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA JOSE NERI MOURA. Adv(s).: DF52935 LEIDIANE RIBEIRO DA SILVA. R: CLEIDE CORTEZ CIRILO. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Número do
    processo: 0738081-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA JOSE NERI
    MOURA EXECUTADO: CLEIDE CORTEZ CIRILO DESPACHO A exequente não aceitou a proposta de parcelamento oferecida pela executada.
    Entretanto, a autora apresentou, em sua petição (ID 30527031), contraproposta nos seguintes termos: "Assim, demonstrando o espírito conciliador
    e a par das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, informamos que a contraproposta da parte autora é o recebimento de
    R$ 508,18 (quinhentos e oito reais e dezoito centavos), em 24 parcelas mensais. Em caso de aceitação da proposta, informaremos os dados
    bancários para a formulação do acordo, ato contínuo, em caso de não concordância, requer o prosseguimento do feito na sua forma legal." Diante
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