TJDFT 29/03/2019 -Pág. 1512 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de
dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos
autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do
CPC. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702155-28.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0037390A - RAIANA VIDIGAL DE PAIVA PASSOS. R: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF0031665A - DIEGO KEYNE DA
SILVA SANTOS, DF57097 - ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702155-28.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - EPP EXECUTADO: NILSON ANTONIO DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório de ID 30853537. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0702155-28.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF0037390A - RAIANA VIDIGAL DE PAIVA PASSOS. R: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF0031665A - DIEGO KEYNE DA
SILVA SANTOS, DF57097 - ANA MAIARA RIBEIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702155-28.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - EPP EXECUTADO: NILSON ANTONIO DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do petitório de ID 30853537. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0712875-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF57963 - MARIA
FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS. R: FABRICIO ROMUALDO SPINDOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712875-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO:
FABRICIO ROMUALDO SPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria, a fim de realizar o cálculo do valor devido,
considerando os parâmetros da sentença (ID 20090079) e a decisão de ID 21757011. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0712875-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF57963 - MARIA
FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS. R: FABRICIO ROMUALDO SPINDOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712875-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO:
FABRICIO ROMUALDO SPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria, a fim de realizar o cálculo do valor devido,
considerando os parâmetros da sentença (ID 20090079) e a decisão de ID 21757011. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0025679-08.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO. Adv(s).:
DF0026170A - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES, DF0034904A - RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA, DF0048582A GUILHERME VIEIRA FERNANDES, DF56163 - PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS, DF57675 - ALEXANDRE LIMA LENZA. A: RODRIGO
HORTA AZEREDO VELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA SARTORIO GUARACIABA. Adv(s).: DF0018037S - IVAN DE REZENDE
BASTOS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025679-08.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO REPRESENTANTE: RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO EXECUTADO: TERESA
SARTORIO GUARACIABA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o substabelecimento apresentado no ID 30935636, retifique-se o alvará
de ID 29264452, devendo constar no expediente o patrono Dr. Alexandre Lima Lenza, conforme requerido no ID 30935582. Ainda, ante a anuência
do credor com o pedido de ID 30327336, AUTORIZO a devedora TEREZA SARTÓRIO GUARACIABA, acompanhada de mecânico de sua
confiança, a promover a avaliação do veículo penhorado no feito e depositado no Depósito Público Judicial do Gama. Expeça-se a Secretaria as
comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0025679-08.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO. Adv(s).:
DF0026170A - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES, DF0034904A - RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA, DF0048582A GUILHERME VIEIRA FERNANDES, DF56163 - PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS, DF57675 - ALEXANDRE LIMA LENZA. A: RODRIGO
HORTA AZEREDO VELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA SARTORIO GUARACIABA. Adv(s).: DF0018037S - IVAN DE REZENDE
BASTOS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025679-08.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO REPRESENTANTE: RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO EXECUTADO: TERESA
SARTORIO GUARACIABA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o substabelecimento apresentado no ID 30935636, retifique-se o alvará
de ID 29264452, devendo constar no expediente o patrono Dr. Alexandre Lima Lenza, conforme requerido no ID 30935582. Ainda, ante a anuência
do credor com o pedido de ID 30327336, AUTORIZO a devedora TEREZA SARTÓRIO GUARACIABA, acompanhada de mecânico de sua
confiança, a promover a avaliação do veículo penhorado no feito e depositado no Depósito Público Judicial do Gama. Expeça-se a Secretaria as
comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0025679-08.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO. Adv(s).:
DF0026170A - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES, DF0034904A - RODRIGO CAMPOS DE OLIVEIRA, DF0048582A GUILHERME VIEIRA FERNANDES, DF56163 - PEDRO PAULO MENDES DOS SANTOS, DF57675 - ALEXANDRE LIMA LENZA. A: RODRIGO
HORTA AZEREDO VELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA SARTORIO GUARACIABA. Adv(s).: DF0018037S - IVAN DE REZENDE
BASTOS PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025679-08.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS VELHO REPRESENTANTE: RODRIGO HORTA AZEREDO VELHO EXECUTADO: TERESA
SARTORIO GUARACIABA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o substabelecimento apresentado no ID 30935636, retifique-se o alvará
de ID 29264452, devendo constar no expediente o patrono Dr. Alexandre Lima Lenza, conforme requerido no ID 30935582. Ainda, ante a anuência
do credor com o pedido de ID 30327336, AUTORIZO a devedora TEREZA SARTÓRIO GUARACIABA, acompanhada de mecânico de sua
confiança, a promover a avaliação do veículo penhorado no feito e depositado no Depósito Público Judicial do Gama. Expeça-se a Secretaria as
comunicações necessárias. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0708799-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LV CONSULTORIA DE GESTAO E NEGOCIOS DE
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: SP93140 - MARCIO GOMEZ MARTIN. R: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF0017348A ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
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